Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo 2o. no Art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"§ 2o. - O preenchimento das funções dos
membros dos Tribunais Superiores e de Alçada dos
Estados e da União, obdecerá aos princípios
fixados nesta Constituição e far-se-á mediante o
voto direto e secreto de todos os magistrados a
que pertencer o órgão, com mandato de cinco anos,
admitida a recondução na forma que a lei
determinar". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 76 a seguinte redação:
Art. 76 - § 1o.:
"Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça
serão nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos e com menos de sessenta anos de idade,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal". | | | Parecer: | Rejeitada. Não me parecem razoáveis as razões apresentadas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 63 a seguinte redação
In Fine:
Art. 63:
"Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto dos membros do Ministério
Público e de advogados, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou experiência profissional, escolhidos,
em lista sextupla, pelos órgãos competentes das
respectivas categorias, com mais de trinta e cinco
anos e menos de sessenta anos de idade". | | | Parecer: | Rejeitada. Não me parecem razoáveis as razões apresentadas
pois um magistrado, aos sessenta anos de idade, ainda está em
perfeitas condições para o exercício das suas funções. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o termo Real na redação da
alínea "c" do inciso I do art. 64, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 64 - I, alínea c:
"A irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários"; | | | Parecer: | Rejeitada. Não creio que se deva falar em irredutibilidade
real. A admiti-la, teríamos de concede-la a todas as demais
categorias. | |
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