ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, na parte relativa à competência da
União, o seguinte dispositivo:
" - Organizar as Forças Armadas, a segurança
das fronteiras, a preservação do mar territorial e
a defesa externa." | | | Parecer: | Pretende-se alterar o inciso III do art. F (art. 7o. do
texto numerado) para dispor que cabe às Forças Armadas a pre-
servação do mar territorial. Ora, se este é um bem da União e
se às Forças Armadas pertence a Marinha, o objetivo do autor
está atendido no Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, o seguinte artigo F, passando o atual
art. F a ser indicado como art. G:
"Art. F. Fica o atual Território Federal de
Fernando de Noronha incorporado ao Estado de
Pernambuco." | | | Parecer: | Propõe que, em disposições transitórias, a Constituição
incorpore o Território de Fernando de Noronha a Pernambuco.
A incorporação sugerida não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo V - Do Distrito Federal
e dos Territórios - Seção I - Do Distrito Federal,
após o art. Q, o seguinte artigo e seu parágrafo
único:
"Art. A representação judicial e a
Consultoria Jurídica do Distrito Federal competem
privativamente aos seus Procuradores, cujo
ingresso na carreira depende de aprovação em
concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único. Respeitados os direitos,
deveres e impedimentos próprios, previstos em lei,
são assegurados aos Procuradores do Distrito
Federal, os encargos e garantias, assim como o
tratamento remuneratório, atribuídos aos membros
do Ministério Público." | | | Parecer: | A emenda visa a assegurar aos Procuradores do Distrito Fe-
deral competência privativa para o exercício da representação
judicial e a consultoria jurídica dessa unidade da Federação.
A justificação é convimente de seu acolhimento, sobretudo
porque consta ter sido uma conquista também nos Estados.
Pela aprovação na íntegra. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. F a seguinte redação:
"Art. F. Compete à União Federal:
I - manter relações com Estados estrangeiros,
celebrar tratados e convenções sobre matéria de
natureza internacional, participar de organizações
internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - Organizar, preparar e empregar as
Forças Armadas;
IV - decretar o estado de sítio, a
intervenção federal e as medidas de emergência;
V - planejar e promover a segurança nacional;
VI - conceder permissão, nos casos previstos
em lei complementar, para que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;
VII - autorizar e fiscalizar a produção e a
comercialização de material de emprego militar,
armas e explosivos;
VIII - organizar e manter a Polícia Federal;
IX - exercer a classificação de diversões
públicas;
X - emitir moeda;
XI - fiscalizar as operações de crédito, de
capitalização e de seguros;
XII - planejar e promover o desenvolvimento
nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais
interessados;
XIII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação e informática;
XIV - manter o serviço postal;
XV - explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de nergia
elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida e, em qualquer caso, a captação de
energia solar;
c) a navegação aeroespacial e a utilização da
infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo;
d) o transporte aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais ou que
transponha os limites do Estado ou do Território;
e) os serviços e instalações de energia
nuclear de qualquer natureza;
XVI - manter cooperação econômica,
administrativa, financeira e cultural com os
Estados e outras pessoas jurídicas de direito
público interno;
XVII - celebrar convênio e acordo para
execução de leis e serviços federais;
XVIII - organizar e manter o Poder Judiciário
e o Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios;
XIX - organizar e manter os serviços e as
instituições oficiais de estatística, geografia e
cartografia;
XX - conceder anistia;
XXI - organizar o sistema nacional de defesa
civil;
XXII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, marítimo, aeroespacial e do
trabalho; normas gerais de direito tributário;
b) defesa civil, defesa territorial e defesa
aeroespacial;
c) organização e funcionamento dos serviços
federais;
d) mobilização nacional;
e) desapropriação;
f) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear
ou qualquer outra;
g) sistema monetário e de medidas, título e
garantia de metais;
h) política de crédito, câmbio e
transferência de valores para fora do País;
comércio exterior e interestadual;
i) a navegação marítima, fluvial e lacustre;
j) o regime de portos;
l) trânsito e tráfego interestadual e
rodovias federais;
m) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem
assim o regime de seu aproveitamento e exploração;
n) recursos naturais, vivos ou não, das águas
do mar territorial e patrimonial, fluviais e
lacustres, do solo e subsolo dessas águas;
o) nacionalidade, cidadania e naturalização;
p) populações indígenas;
q) emigração, imigração, entrada, extradição
e expusão de estrangeiros;
r) condições de capacidade para o exercício
das profissões;
s) higiene e segurança do trabalho;
t) símbolos nacionais;
u) a faixa de fronteiras e ao longo do mar
territorial e águas interiores, visando o
desenvolvimento e a defesa do patrimônio nacional,
a navegação e o meio ambiente;
v) organização judiciária do Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios;
organização administrativa dos Territórios;
x) sistema estatístico e cartográfico
nacionais;
z) condições de exercício do direito de
reunião;
aa) proteção do meio ambiente;
ab) outras matérias necessárias ao exercício
da competência legislativa e dos poderes que lhe
são concedidos nesta constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0075-4
Todo o esforço de contribuição do autor, contido na presente
emenda, não convence da necessidade de alterar-se o
Anteprojeto.
O parecer é pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Seja incluída a expressão "independentes",
passando a ter a seguinte redação:
"Art. B. São Poderes da União Federal o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
harmonicos, independentes e coordenados entre si." | | | Parecer: | Considerem-se as razões do parecer sobre a emenda no.
2A 0043-6
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do item IX, do Art. C, do
Capítulo I, do Título "Da Organização do Estado"
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios a seguinte redação:
"§ 4o. O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas a partir dos acidentes geográficos
naturais e das plataformas fixas de exploração de
petróleo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0085-1
Modifica a redação do parágrafo 4o. do artigo C (art. 3o. do
texto numerado), para determinar que as 200 milhas do mar
territorial e patrimonial contam-se a partir dos acidentes
geográficos e das plataformas de exploração de petróleo.
A proposta implica tornar o mar territorial e patrimonial
ilimitado.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. E. A União e os estados observarão o
resultado de consulta às populações diretamente
interessadas, por sistema plebiscitário, para a
construção de usinas nucleares, depósitos de
material e lixo atômico, ou quaisquer
empreendimentos que prejudiquem a qualidade de
vida das comunidades ou ofereçam riscos à vida
humana e ao equilíbrio ecológico." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0100-9
Dá nova redação ao art. E" (art. 6o. do texto numerado),
para excluir da consulta plebiscitária ali prevista, a
construção de aeroporto, hidrelétricas e pólos petroquímicos.
O autor argumenta que há obras que trazem benfeitorias para
as comunidades. Disso não há dúvida. O que se quer, porém, é
que as populações manifestem seu interesse pelas
benfeitorias.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Capítulo II - Da Competência Privativa da
União Federal:
"Art. F. Compete à União Federal:
Inciso IV - permitir, após autorização
específica do Congresso Nacional, que forças
estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou
nele permaneçam temporariamente." | | | Parecer: | Pretende condicionar a permissão da União para o trânsito
de forças estrangeiras pelo território nacional à prévia a-
provação do Congresso Nacional. Aqui apenas se fixa a compe-
tência da União.
Ora, o Congresso Nacional é orgão de um dos Poderes da U-
nião, consequentemente, o objetivo do autor da Emenda está a-
tendido.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. 6o. Compete ao Estado Membro
suplementar a legislação federal sobre:
XXIII - Defesa Civil." | | | Parecer: | A emenda é acolhida e passa a compor, na forma de item, o ar-
tigo 6o. do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 7o.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
7o.:
"Art. 7o. As instituições específicas do
Estado-membro compreendidas no âmbito de sua
competência, tais como a Magistratura, Ministério
Público, Procuradoria do Estado, Polícia Militar e
Civil, Fiscalização, Arrecadação e Cobrança de
Tributos e Assistência Jurídica, Judiciária e
Defensoria Pública, serão regidas por Estatuto
próprio mediante Leis Orgânicas." | | | Parecer: | Procede-se à fusão dos textos das emendas de No. 0073-2 e
0074-1 com o artigo 7o. do Anteprojeto. | |
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