ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Substitui a Seção II do Capítulo I, pelo
seguinte:
"Do Tribunal Constitucionalqc
Art. - O Tribunal Constitucional é composto
de doze Ministros, eleitos, para um mandato de
nove anos, pela Assembléia Nacional, através de
voto secreto de seus integrantes, reunidos em
sessão especialmente convocada para tal fim, não
podendo haver recondução de Ministros ao término
do mandato.
§ 1o. - Três dos integrantes do Tribunal
Constitucional, serão escolhidos dentre os
integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os
demais serão escolhidos entre membros do
Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10
anos de exercício. Será requisito geral possuir o
escolhido no quem esteja no exercício de mandato
executivo ou legislativo, de cargos de Ministro ou
Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer
dessas funções até quatro (4) anos antes da
escolha.
§ 2o. - A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á por um terço a cada três anos.
§ 3o. - a idade limite para a investidura é
de sessenta anos, no máximo.
§ 4o. - Os integrantes do Tribunal
Constitucional ficarão afastados, durante o
mandato, de suas atividades habituais, sem
qualquer prejuízo para a contagem de tempo de
aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a
remuneração correspondente à qualidade de Ministro
do Tribunal Constitucional.
§ 5o. - Para que se estabeleça o rodízio
previsto no artigo segundo, os primeiros
integrantes do Tribunal Constitucional serão
escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo
período de três anos, 1/3 pelo período de seis
anos e o terceiro terço para período de nove anos.
Os escolhidos para mandato de três e seis anos
poderão ser reconduzidos, quando da primeira
recondução, para o período normal de nove anos.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro
e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crime, seus próprios
Ministros e os do Superior Tribunal de Justiça;
c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
tribunais e entre Tribunal e juiz da primeira
instância a ele não subordinado, bem como entre a
Justiça Federal e dos Estados;
d) o "Habeas Corpus", quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça e mandato de
segurança contra atos desse último tribunal;
e) ação direta de inconstitucionalidade;
f) as queixas contra omissão, ou
injustificado retardamento do cumprimento de
imposições estabelecidadas nesta Constituição, por
parte de qualquer autoridade pública;
II - julgar em recurso ordinário os mandados
de segurança impetrados contra autoridades
públicas sempre que fundamento da impetração tenha
sido a violação desta Constituição;
III - Julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decisão decorrida:
a) contrariar despositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) declarar a validade de lei ou ato do
Governo que tenha sofrido contestação em fase
desta Constituição;
d) der à Constituição Federal intepretação
divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou
o próprio Tribunal Constitucional.
Parágrafo único: Quando o Tribunal der
provimento aos recursos de que trata o inciso III,
o acórdão declarará nula e decisão recorrida,
determinará o entendimento a prevalecer quanto à
parte constitucional do problema jurídico, e
devolverá o processo ao Tribunal de origem, para
novo julgamento.
IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República e para o Congresso
Nacional, com competência recursal.
Art. - As ações diretas de
inconstitucionalidade previstas no artigo
anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto
qualquer norma de lei federal ou decreto da União,
e poderão ser propostas pelo Presidente da
República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente
da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros
da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. - O Tribunal Constitucional decretará,
ex officio, ou mediante convocação de qualquer
interessado, a inconstitucionalidade de qualquer
lei federal que, em casos concretos tenha sido por
três vezes declarada inconstitucional por decisão
do próprio Tribunal.
Art. - As queixas de que trata o art. 2o.,
inciso I, letra "f", poderão ser formualdas pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro,
pela direção nacional de qualquer partido
político, por 1/10 dos membros da Assembléia
Nacional, ou por qualquer do povo.
Parágrafo único. Quando julgada procedente
queixa prevista no artigo segundo, inciso I, letra
"f", desta Constituição, a autoridade não sanar a
omissão ou o retardamento no prazo fixaso pelo
Tribunal, este declarará tal fto, a requerimento
do queixoso ou ex officio, para os fins de
aplicação da sanção político-constitucional
correspondente.
Art. - O Tribunal Constitucional poderá, em
seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em
Turmas, apra o feito do julgamento das matérias
previstas no art. 2o. inciso I, letras "e, f"
inciso II e inciso III. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01092 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
1 - Dê-se ao § 2o. do art. 35o., a seguinte
redação:
"Os membros do Tribunal Superior do Trabalho
serão:
- 2/4dos Ministros magistrados nomeados pelo
Presidente da República, entre os escolhidos em
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
- 1/4 entre advogados no efetivo exercício da
profissão há mais de dez anos, eleitos pelo
Conselho Federal da OAB;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do trabalho, eleitos por colégio eleitoral
composto por procuradores do trabalho.
- classistas eleitos pelas diretorias de
Confederações respectivas.
2 - Substitua-se a redação do § 3o. pela
seguinte redação:
- O Tribunal Superior do Trabalho terá
competência para:
- julgar e conciliar os dissídios
profissionais que tenham representatividade em
mais de um Estado da Federação.
- mandados de segurança contra atos do TRT.
- ações rescisórias de seus julgados e dos
TRT.
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público | | | Parecer: | rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Compete ao Poder Legislativo fiscalizar e
controlar a aplicação dos recursos destinados ao
Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante
órgão com representação paritária da sociedade
civil." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Os Ministros de Estado, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso
Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens
que serão fixados por lei ordinária e não poderão
exceder aos percebidos pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Dá ao art. 10 a seguinte redação:
"A prestação da justiça será gratuita,
podendo o vencido ser condenado nas custas e
honorários de advogado." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Inclua-se, onde couber:
"Art. - São proibidas, e nulas de pleno
direito, decisões jurisdicionais:
a) imotivadas;
b) proferidas em sessões secretas ou mediante
votos anônimos." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá ao parágrafo único do art. 7o., a seguinte
redação:
"O advogado é inviolável no exercício da
profissão e no estrito âmbito das funções
advocatícias, ressalvados os casos de calúnia,
difamação e injúria, a que se aplica apenas a
imunidade processual." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá ao art. 3o., a seguinte redação:
"Um quarto das vagas de qualquer tribunal
deve ser provido por membros do Ministério Público
e por advogados que estejam no efetivo exercício
da profissão, todos se notório merecimento e
idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de
prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá ao parágrafo 2, do art. 16, a seguinte
redação:
"O Promotor-Geral Federal será ouvido nas
ações de inconstitucionalidade." | | | Parecer: | rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56,
DO Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
"Art. 56 ....................................
Parágrafo único. - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta, Tribunais Regionais Federais
com sede no Distrito Federal e nos Estados de
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e
São Paulo." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | DO PODER JUDICIÁRIOqc
Art. 35 § 6o., letra "b" - "os classistas,
eleitos pelas diretorias das federações
respectivas, com sede ou subsede na região." | | | Parecer: | rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 2o., do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Acrescente-se, um dispositivo, com o no. "x",
com a seguinte redação:
"Art. 2o.....................................
I - ........................................
II - ........................................
X - Serão também, compulsoriamente,
aposentados com vencimentos integrais, os juízes
que tendo mais de trinta anos de serviço,
completarem dez anos de exercício no mesmo cargo
ou função. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA: MODIFICATIVA AO ART. 4o., inciso II,
alínea "a", do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
"Art. 4o.....................................
II - "a" - exercer, aindaque em
disponibilidade, outro cargo ou função pública. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01105 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | DO PODER JUDICIÁRIOqc
Art. 2o., inciso VII: a aposentadoria com
vencimentos integrais será compulsória aos setenta
anos de idade ou por invalidez comprovada e
facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco
anos de efetivo exercício na judicatura. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: DO PODER
JUDICIÁRIO
Art. Os magistrados, que perderam o cargo de
professor da rede oficial de ensino, em virtude da
Emenda Constiucional no. 7 de 13 de abril de 1977,
poderão averbar as vantagens do cargo de
magistério no cargo de juiz.
§ 1o. - Na hipótese de voltar a lecionar,
terão preferência na contratação que será feita no
final da carreira, computando-se o período de
afastamento como de efetivo exercício.
§ 2o. - Os magistrados que perderam o cargo
de professor da rede particular, pelo mesmo
motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do
magistério mantido pela União, aplicando-se o
previsto no parágrafo anterior no caso de retorno
à atividade.
§ 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no
cargo de professor terão direito a vencimento
integral sobre o maior salário percebido antes da
Emenda Constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | DO PODER JUDICIÁRIOqc
Inclua-se onde couber:
Art. - Todo julgamento será público e
fundamentado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | DO PODER JUDICIÁRIOqc
Aditivo ao Inciso II do art. 4o.:
a - omissis
b - omissis
c - omissis
d - julgar ações sobre atos de que
participará em decisão administrativa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Desloca o enunciado da alínea "a", do inciso
I, do art. 45 para o inciso II e reordena as
respectivas alíneas, dando ao texto a seguinte
apresentação:
"Art. 45 As funções do Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira,
competindo-lhe, na defesa da ordem democrática, do
interesse público, da Constituição e das leis:
I - privativamente, promover inquérito para
instruir ação civil pública.
II - sem exclusividade:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) ..........................................
g) promover a ação penal pública." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01174 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Aditivo ao Inciso II do art. 4o.:
a - omissis
b - omissis
c - omissis
d - julgar ações sobre atos de que
participara em decisão administrativa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01175 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Modifica a redação da alínea "c" do artigo 17
do Relatório da Subcomissão da Organização do
Judiciário e do Ministério Público:
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, da Mesa do Congresso
Nacional ou atos dos Tribunais, do Promotor-Geral
Federal, bem como as ações em que mais de
cinquenta por cento dos membros de Tribunal forem
impedidos; | | | Parecer: | rejeitada. | |
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