| ANTE / PROJEMENTODOS | | 8241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34418 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao Art. 26:
"Art. 26 - As ações previstas no Art. 19 são
gratuitas quando o autor for entidade beneficente
ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física, desde que comprove insuficiência de
recursos, respondendo o Estado pelos honorários
advocatícios". | | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao art.26 do Substitutivo do
Relator. A redação proposta parece-nos aceitável em grande
parte.
Pela aprovação parcial. | |
| 8242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34419 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
O artigo 28 passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 - A organização
político-administrativa da República Federativa
do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Munícipios, todos autônomos
em sua respectiva esfera de competência. | | | | Parecer: | A emenda constitui para o aperfeiçoamento do texo e, por
isso, deve ser acolhida integralmente.
Pela aprovação. | |
| 8243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34420 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emeda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias:
Art. ... Os benefícios da Seguridade Social,
previstos nos incisos I e II do § 1o. do Art. 258,
no "caput" e na alínea "c" do § 2o. do Art. 265 e
no Art. 272 deverão ser implantados conforme Plano
a ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela
gestão da Seguridade Social.
Parágrafo Único - O plano deverá definir
critérios de concessão dos benefícios, fontes de
custeio correspondentes e o prazo de adoção das
medidas, que não poderá ultrapassar cinco anos". | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integraalmente, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
| 8244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34421 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
Suprimir o art. 62 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | 1 Acolhemos a Emenda pelos seus precisos fundamentos. | |
| 8245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34422 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
Suprimir os arts. 61, 62, 63, 64 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a supressão dos artigos 61, 62,
63 e 64, das Disposições Transitórias, sob o argumento de que
o planejamento do desenvolvimento regional, nos moldes fixa-
dos naqueles dispositivos é conflitante com a autonomia fede-
rativa, pode perpetuar desigualdades já existentes e conduz a
distorções nas medidas de cunho financeiro determinadas, sen-
do que a supressão deles não causará prejuízo, porque a maté-
ria já está tratada no Capítulo VI, do Título IV, Da Organi-
zação do Estado.
A proposição, efetivamente, corresponde à orientação
adotada pelo Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 8246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34423 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Suprimir o art. 60 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
| 8247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34424 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização
No § 3o., do art. 57 das Disposições
Transitórias.
"Onde se lê: recurso,
leia-se: recursos. | | | | Parecer: | A emenda corrige evidente erro, talvez datilográfico, apre-
sentado no art. 57, § 3o., das Disposições Transitórias do
substitutivo do Relator. Pela aprovação. | |
| 8248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34425 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de sistematização
Suprimam-se os arts. 54 e 55 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo
55 e das Disposições Transitórias. O primeiro mantém a Zo-
na Franca de Manaus e os seus incentivos; o segundo institui
a Superintendência da Amazônia Ocidental (SUDAMOC), por des-
membramento da SUDAM.
A Zona Franca de Manaus foi instituída para conseguir-se
a efetiva integração da Amazônia ao desenvolvimento nacional.
Esse objetivo, embora alcançado, não afasta a necessida-
de de consolidação e expansão da região amazônica integrada
ao desenvolvimento nacional, mantida a Zona Franca como im-
portante e permanente pólo de irradiação e até mesmo de sus -
tentação do desenvolvimento, que exige, sempre, a conquista
de novas fronteiras. Quanto ao desdobramento da Zona Franca,
com a criação da SUDAMOC, que a Emenda quer suprimir, real-
mente, convém seja objeto de melhor análise, por isso que a
supressão do artigo 55 é aconselhável.
Pela aprovação.
Pela aprovação parcial. | |
| 8249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34426 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
Suprima-se o art. 51 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A manutenção do Dispositivo no texto constitucional nor-
matizará uma distorção na aplicação da política dos transpor-
tes rodoviários.
Pela rejeição da emenda. | |
| 8250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34427 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Suprima-se o Art. 42 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Esta Emenda propõe suprimir o art. 42 das Disposições
Transitórias, que fixa prazo para o estabelecimento de po-
lítica agrícola nos termos que menciona e para a criação de
um Órgão permanente de planejamento.
Pelo volume de propostas para a criação de tal órgão,
concluímos que o setor de ressente da inexistência de uma
eficiente coordenação, de uma estrutura que possa reunir as
ações dos vários Ministérios e dos Órgãos estaduais e municí-
pais envolvidos com o setor, visando fortalecer a estrutura
agrícola e assegura a eficácia da política estabelecida no
art. 42 das Disposições Transitórias.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 8251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34428 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Suprima-se o item IV do art. 42 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O autor propõe suprimir o item IV do artigo 42 das Dis-
posições transitórias, que inclui a tributação como um dos
instrumentos da política agrícola a ser estabelecida por lei.
O autor argumenta que a matéria deve ser inserida no ca-
pítulo "Do Sistema Tributário Nacional".
Em tese, concordamos, porém, nos termos do Substitutivo
que estamos apresentando, a manutenção do item IV complemen-
tará o elenco de instrumentos da política agrícola, sem que
implique em prejuízo da técnica legislativa nem do mérito da
questão.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 8252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34429 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Inclua-se como inciso II no Art. 24 das
Disposições Transitórias, renumerando-se o atual
inciso II:
II - Até a promulgação da lei mencionada no
inciso I deste artigo, o Poder Executivo procederá
à referida integração, obedecidas as
peculiaridades de cada Fundo. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao inciso
II, do artigo 24, das Disposições Transitórias.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti -
vo, não se coaduna com a sistemática que oriente o Sistema de
Planos e Orçamentos do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 8253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34430 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização
Suprima-se, no inciso I, do art. 24, das
Disposições Transitórias, a expressão "conforme
dispuser a lei". | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, portanto tra-
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora-
mento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
| 8254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34431 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Inclua-se a alínea "d" no item II do § 1o, do
Artigo 22 das Diposições Transitórias:
"d) no caso da criação de Estado a que se
referem os artigos 6o. e 58, do Ato das
Disposições Transitórias, durante os dez
exercícios financeiros seguintes será calculada em
conjunto a participação do novo Estado e do que
foi desmembrado no Fundo de que trata a alínea
"a", do item I, do Artigo 213, como se se tratasse
de um só Estado, e distribuída entre os dois
proporcionalmente à população de cada um". | | | | Parecer: | A presente Emenda visa ao estabelecimento de critério re-
lativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Fe-
deral, a ser aplicado durante dez exercícios, no caso de
criação de Estado pelo desenvolvimento de outro.
Para tanto, propõe a inclusão de alínea ao item II, do §
1o., do art. 22 das Disposições Transitórias.
Na hipótese descrita na Emenda os recursos necessários de-
verão ter sua fonte descrita na própria lei que vier a regu-
lar a criação da respectiva unidade.
Pela rejeição. | |
| 8255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34432 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Acrescente-se a alínea "d" ao item II do
Artigo 22, das Disposições Transitórias:
"d) A União poderá estabelecer programa de
descentralização progressiva de encargos que
acompanhe o aumento dos recursos entregues aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em
cumprimento do disposto na anterior alínea "a" e
no inciso II do art. 213. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, acréscimo de alínea "d"
ao item II do artigo 22 das Disposições Transitórias, facul-
tando à União estabelecer programa de descentralização pro-
gressiva de encargos que acompanha o aumento dos recursos en-
tregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Inquestionável a necessidade da elaboração de programa
de descentralização de encargos, sem que isso deva levar ne-
cessariamente a vinculação das receitas a serem transferidas
aos Estados e Municípios. A elevação gradativa de sua parti -
cipação na arrecadação tributária, como previsto no parágrafo
1o. do artigo 22, a nosso ver é fórmula suficiente para as a-
comodações necessárias, inclusive para possibilitar paulatina
descentralização de encargos, não se devendo olvidar também o
disposto nos artigos 44 e 45 das Disposições Transitórias, no
que tange, particularmente, aos Municípios.
Pela rejeição. | |
| 8256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34441 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 231 do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial". | | | | Parecer: | Não obstante a presente Emenda conceituar as jazidas, mi-
nas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hi-
dráulica como propriedade distinta da do solo, esquece de a-
tribuir a propriedade desses bens minerais à União.
Pela aprovação parcial. | |
| 8257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34442 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo I, do Título VIII, a
seguinte redação:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I
Dos Princípios Gerais
Art. 225 - A Ordem Econômica e Social,
fundada na valorização do trabalho e na liberdade
de iniciativa, tem por fim propiciar a todosuma
existência digna e promover o desenvolvimento
nacional, conforme os ditames da justiça social e
os seguintes princípios:
I - economia de mercado e livre concorrência;
II - propriedade privada e sua função social;
III - solidariedade entre as categorias
sociais de produção;
IV - redução das desigualdades regionais e
sociais.
Art. 226 - As atividades econômicas e sociais
cabem à iniciativa privada, observadas as exceções
admitidas na Constituição.
§ 1o. - Considera-se empresa brasileira
aquela constituída no País e que nele tenha sua
sede e administração, podendo ser de capital
nacional ou estrangeiro.
§ 2o. - Empresa brasileira de capital
nacional é aquela cujo controle decisório e a
maioria do capital votante estejam sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de pessoas de Direito
Público Interno.
§ 3o. - Empresa brasileira de capital
estrangeiro é aquela que não preenche os
requisitos do parágrafo anterior.
§ 4o. - As empresas brasileiras de capital
nacional terão preferência no acesso a créditos
públicos concedidos diretamente ou através de
repasse.
§ 5o. - As atividades das empresas
brasileiras de capital nacional, que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter
proteção temporária no mercado interno.
§ 6o. - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e regulados na forma da lei.
Art. 227 - Na ordenação e regulação normativa
das atividades econômicas e sociais, o Estado
exercerá funções de controle, fiscalização e
incentivo, bem assim de planejamento, que será
imperativo para o setor público e indicativo para
o setor privado.
§ 1o. - Não dependerá de licença de
autoridade a produção ou comercialização de bens e
serviços exceto quando envolvam risco para a vida,
saúde, ou segurança do indivíduo, ou da
coletividade, observado o disposto nesta
Constituição.
§ 2o. - A lei reprimirá a formação do
monopólios, oligopólios, cartéis e qualquer forma
de abuso do poder econômico.
Art. 228 - O Estado somente desempenhará
atividades econômicas e sociais em caráter
suplementar da iniciativa privada e quando o bem
comum, inclusive a segurança nacional, o exigir.
§ 1o. - A exploração das atividades
econômicas pelo Estado processar-se-á
exclusivamente por meio de empresas públicas e de
sociedades de economia mista, cujo objetivo se
restringirá às atividades autorizadas
expressamente na lei complementar, específica para
cada caso de intervenção.
§ 2o. - O Congresso Nacional ou simples ato
do governo determinará a cessação das atividades
tão logo desapareçam as razões que motivaram a
intervenção.
§ 3o. - As empresas públicas e sociedades de
economia mista submeter-se-ão ao regime jurídico
aplicável aos empreendimentos privados, inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias,
vedada a concessão de qualquer benefício especial
não extensível ao setor privado.
§ 4o. - A admissão de empregados nas empresas
públicas e sociedades de economia mista será feita
mediante concurso público, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 5o. - É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores de sociedades de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para o
exercício de cargo ou função de confiança,
hipótese em que o salário e os demais benefícios
referentes ao servidor serão pagos exclusivamente
pelo órgão de destino.
Art. 229 - Somente as seguintes atividades
econômicas são monopolizadas pela União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural, no território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem.
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares.
Parágrafo único - Ficam excluídos do
monopólio de que trata este artigo, as refinarias
em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 45
da lei no. 2.004 de 03 de outubro de 1945.
Art. 230 - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas associativas.
Art. 231 - A navegação de cabotagem para o
transporte de mercadorias é privativa dos navios
nacionais, salvo caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços pelo menos dos seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - O disposto no parágrafo anterior não
se aplica aos navios nacionais de pesca, sujeitos
à regulamentação em lei federal.
Art. 232 - A lei, ao dispor sobre o regime
das empresas concessionárias de serviços públicos
federais, estaduais e municipais, estabelecerá:
I - os direitos do usuário;
II - obrigação de manter serviço adequado;
III - tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expanção dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato;
IV - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior.
Parágrafo único - A escolha da empresa
concessionária se fará mediante concorrência
pública.
Art. 233 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da
propriedade do solo, para o efeito de exploração
ou aproveitamento industrial.
§ 1o. - A exploração das jazidas, minas e
demais recursos minerais dependerá de autorização
ou concessão federal.
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra.
§ 3o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica dependerá de autorização ou
concessão federal, com exceção daqueles de
potência reduzida.
§ 4o. - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e os Municípios
deverão compatibilizar as oportunidades de
múltipla utilização desses recursos.
§ 5o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica e a lavra de jazidas minerais em
faixa de fronteira somente poderão ser efetuados
por empresas públicas, sociedades de economia
mista ou empresas brasileiras de capital nacional.
Art. 234 - Cabe à União legislar sobre normas
gerais de direito urbano e parcelamento do solo
urbano, admitida a legislação supletiva estadual e
municipal.
Art. 235 - Aquele que possuir, como seu,
imóvel urbano, de até 250 m2, por cinco anos
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á
o domínio, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural.
Parágrafo único - O direito de usucapião
urbano só será reconhecido uma vez, ao mesmo
requerente.
Art. 236 - O Transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser prestado através de concessão
ou permissão.
Art. 237 - A lei disporá sobre o transporte
aéreo, terrestre e marítimo internacional e de
cabotagem, observado o princípio de reciprocidade.
Art. 238 - As microempresas, assim definidas
em lei, receberão da União, dos Estados e dos
Municípios, tratamento jurídico diferenciado,
visando ao incentivo de sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias e creditícias, nos
termos da Lei Complementar. | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo);
quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
| 8258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34470 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | 1) Ao art. 33, III
Onde se lê: jazidas arqueológicas
Leia-se : sítios arqueológicos.
2) Em consequência suprima-se o § 1o. do
art. 284, por ser redundante. | | | | Parecer: | Pela aprovação. A sugestão contida na Emenda corrige
impropriedade do texto do Substitutivo do Relator. | |
| 8259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34471 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 24 das Disposições
Transitórias, Título X, a expressão "conforme
dispuser a lei". | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, portanto tra-
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora-
mento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
| 8260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34474 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 29 das Disposições
Transitórias, Título X. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 29 das Disposições
Transitórias, porquanto, segundo seu Autor, a transformação
das atuais cooperativas de crédito em instituições financei-
ras deve esperar pela regulamentação do artigo 255 do Substi-
tutivo.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
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