ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do Art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Econômica VI,
pelos seguintes parágrafos.
§ 2o. - O não pagamento da indenização fixada
judicialmente, de sua complementação ou correção
monetária, dentro de doze meses do trânsito em
julgado da decisão, dará lugar ao sequestro de
quantia necessária para satisfazer o débito.
§ 3o. - Sobre a indenização não incidirá
tributo de qualquer espécie.
§ 4o. - É assegurado o direito a herança, na
forma da lei, não podendo o seu valor ser onerado
por tributos, salvo o imposto causa mortis e em
alíquota progressiva não superior a dez por cento. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se, como parágrafo único do Art.
19 do Substitutivo da Comissão VI:
"Dos recursos alocados pelo sistema de
captação, serão destinados, no mínimo, 50% para o
financiamento direto da casa própria, submetendo-
se, o adquirente, apenas à comprovação de renda
junto ao agente financeiro." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do Art. 6o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, pelo
seguinte parágrafo.
§ 3o. - Excluídos os Monopólios da União,
previstos no artigo (...) desta Constituição, não
serão estabelecidos monopólios estatais, exceto
por comprovados motivos de segurança naciona, e
desde que autorizados, por lei complementar,
indenizando-se, de modo prévio e justo, as
empresas eventualmente excluídas do setor. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Inclua-se onde couber."
§ 5o. - Supletivamente, o Estado poderá
participar da atividade produtiva em setores ainda
não plenamente atendidos pela empresa privada,
porém sua atuação será sempre em caráter
provisório, e preferencialmente, em associação com
empresas privadas, sendo necessária autorização,
por lei complementar, para sua atuação de forma
majoritária ou isolada. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Susbtitutivo da
Com. da Ordem Econômica, o seguinte inciso:
"VIII - Justo tratamento ao lucro". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do art. 1o. do
substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o
seguinte:
IV - ...........e do usuário de serviços. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no capítulo I -
Dos Princípios Gerais do Substitutivo da Comissão
VI:
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista, bem assim qualquer ente
paraestatal, que exerça, atividade econômica,
serão criadas por lei, ficando sujeitos à normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto
ao Direito do Trabalho, das Obrigações e ao
Tributário, salvo no tocante a sua fiscalização
pelo Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substituam-se as redações dos artigos 11 e 12
do Substitutivo (VI) da Comissão da Ordem
Econômica, pelo seguinte artigo, renumerando-se os
demais.
O referido artigo passaria a ter a seguinte
redação:
Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em áreas de segurança do Estado, conforme dispiser
a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por
empresas públicas ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. e seus parágrafos, do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"Art. 6o. - A intervenção do estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. - A intervenção ou monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 2o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas
ao direito próprio das empresas privadas inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado.
§ 4o. - A admissão de empregados nas empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
desacordo com este preceito." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 7o. - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólio, oligapólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
excessões previstas nesta Constituição.
§ 2o. - As pequenas e micro empresas não
serão atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado.
§ 3o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 1o. do substitutivo da
Comissão VI pelo seguinte:
Art. A atividade econômica é livre e compete
à iniciativa privada exercê-la em todas as suas
modalidades.
Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos
seguintes princípios:
I - liberdade de iniciativa;
II - propriedade privada dos meios de
produção;
III - livre concorrência dos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - igualdade de oportunidades;
VII - redução das disparidades regionais de
natureza sócio-econômica.
Art. É vedada a intervenção complementar do
Estado na economia, salvo expressa autorização
legislativa, caso a caso, por lei complementar,
mas deverá ser sempre transitória para atender a
setor que não se tenha desenvolvido plenamente e
que a iniciativa privada não se disponha a fazê-
lo.
§ 1o. - A intervenção regulamentar somente se
dará para assegurar o livre funcionamento dos
mercados e da concorrência, em benefício do
consumidor.
§ 2o. - Em quaisquer destas hipóteses, a
intervenção cessará assim que desaparecerem as
razões que a determinaram. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Complemente-se o parágrafo 2o., do art. 7o.
do substitutivo da Comissão VII
"Na exploração, pelo Estado, de atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos
mesmos controles e meios de fiscalização a que
estejam submetidas as sociedades mercantis". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00767 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se o que se segue como art. 3o. no
substitutivo da Comissão VI.
Art. Será garantida a livre iniciativa aos
setores privados nos setores ligados à produção,
comércio e serviços.
Parágrafo único. A interferência do Estado só
será admitida nos casos que envolvam segurança
nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00768 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte como art. 17 do
substitutivo da Comissão VI
"Art. 17. O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade de
desenvolvimento do País". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 23 do Anteprojeto elaborado
pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a vigorar com a seguinte
redação:
"............................................
§ 4o. - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados do Diário
Oficial, conterão, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se referem e a
classificação obtida"". | | | Parecer: | Rejeitada.
A Seção referente à "probidade administrativa" foi excluida
no substitutivo por versar sobre o óbvio ou sobre matéria a-
dequada à lei ordinária. Caberá aos Poderes, na esfera da sua
competência administrativa, zelar para que os atos de sua
gestão sejam os mais transparentes possíveis. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dos direitos dos Trabalhadores: modificando o
parágrafo único do art. 6o. "A Lei disporá sobre
a contribuição sindical facultativa"". | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda propõe a facultividade da contribuição sindical, por
disposição legal.
O Substitutivo do Relator, buscando atender ao desejo da mai
oria das entidades sindicais e orientar-se pela realidade,
optou pela obrigatoriedade da contribuição sindical, desde
que fixada pela Assembléia Geral do órgão sindical.
Se o trabalhador obtém vantagens oriundas das lutas de sua
classe, através de acordos ou dissídios coletivos, é justo
que participe das despesas de manutenção das entidades repre-
sentativas. A deliberação tomada em Assembléia Geral legiti-
ma a imposição.
Por outro lado, a matéria deve ser de livre deliberação dos
trabalhadores e não objeto da legislação.
Pelo exposto, opinamos pela rejeição. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Direito dos
Trabalhadores:
..................................................
Art. as profissões que já contém com
entidades de representação de caráter classista,
tais como garçon, barbeiro, manicure e outros,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais. | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da legislação or-
dinária. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Saúde e
Seguridade, no art. 49, no seu parágrafo 4o: ....
..................................................
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta por parte de Empresas de Capital de
procedência estrangeira, dos Serviços de
Assistência à Saúde no País, acrescenta-se a isso
o seguinte:
Ficam ressalvados os direitos das empresas
que embora com participação societárias de capital
estrangeiro, tenham sede no Brasil e que na data
da promulgação da Constituinte, já desenvolvam no
País as atividades ora regulamentadas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não foi acolhida, pois o que se pretende é a parti -
cipação de capital estrangeiro, como empresa, de serviços de
assistência à saúde no País. A saúde é um patrimônio da nação
brasileira e não deve servir como mercadoria sujeita inclusi-
ve à ambição de capitais alienígenas. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 13 do
Substitutivo da Comissão VII:
É assegurada ao trabalhador aposentadoria
voluntária aos 30 anos de serviço, com salário
integral.
§ 1o. - À mulher é assegurada aposentadoria
voluntária, com salário integral, aos 25 anos de
serviço.
§ 2o. - O professor poderá aponsetar-se
voluntariamente após 25 anos de efetivo exercício
de magistério, com salário integral.
§ 3o. - O disposto neste artigo aplica-se
igualmente a empregados de empresas privadas e a
servidores da administração pública direta ou
indireta da União, Estados e Municípios. | | | Parecer: | Rejeitada.
consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz em o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00385 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se como art. 20 do substitutivo da
Comissão VII o seguinte:
Art. 20 - São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e Municípios, da
administração centralizada e autarquia que, à data
da promulgação desta Constituição, contem com pelo
menos quatro anos de efetivo exercício ou que
tenham sido admitidos mediante processo seletivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a pretensão do ilustre constituinte está radi-
calmente em dissonância com o espírito do substitutivo. | |
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