ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03299 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 271
Dê-se ao item III, do artigo 271 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"III - Instituir isenções ou quaisquer outros
benefícios fiscais relativamente a tributos de
competências dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, sem compensação correspondente." | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte que o Anteprojeto absorva no
item III de seu artigo 271 não apenas parte mas, sim, os ter-
mos integrais do artigo 5o. do trabalho da Comissão da Orga-
nização do Estado.
Em suma, contesta o poder da Comissão de Sistematização de
fazer cortes parciais no texto de dispositivos dos Anteproje-
tos das Comissões.
No caso concreto, foi cortada a expressão "sem compensação
correspondente", a qual não tem sentido definido, podendo
significar qualquer coisa a título de retribuição pela perda
de ICM.
Ademais, há a necessidade de compatibilizar o dispositivo
com a linha seguida pela Comissão "V", a qual optou por não
permitir que a União decretasse isenção de impostos estaduais
e municipais, pois que não reproduziu o dispositivo da atual
Constituição que permite tal isenção.
A Comissão de Sistematização seguiu o pensamento da Comis-
são "V", deixando explícita a proibição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03300 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
transitórias - Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
"Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custeio da descentralização de
encargos da União, conforme Plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual acaberá
gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de
Representantes dos Estados e Municípios:
§ 1o. - O Fundo de Descentralização
constituir-se-á do produto da arrecadação da
contribuição referida no Parágrafo Único, do
Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe
forem destinados pela União.
§ 2o. - O Plano de que trata este artigo,
executado mediante acordo da União com os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, definirá os
encaros a transferir e, por tempo determinado, os
recurso do Fundo que lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | Pretende o Autor seja incluído no Anteprojeto da Consti-
tuição, nas Disposições Transitórias, o art. 26 do Anteproje-
to da Comissão V, que dispõe sobre a criação do Fundo de Des-
centralização, constituído pelo produto da arrecadação da
contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe forem
destinados pela União.
O dispositivo colide com o art. 494 do Anteprojeto que
dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na
data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de
Seguridade Social, conferindo-lhe, portanto, destinação espe-
cifíca, diversa da pretendida no Anteprojeto da Comissão V.
Isto posto, entendemos não deva ser incorporado ao texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03302 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 494
Acrescente-se ao artigo 494 do Anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 494. - ................................
"Parágrafo Único - O disposto neste artigo
não se aplica à contribuição para o Fundo de
Investimento Social (FINSOCIAL), cuja receita será
destinada ao custeio da descentralização de
serviços da União para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos, decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
a razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993." | | | Parecer: | Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti-
tuição, nas Disposições Transitórias, dispositivo do Antepro-
jeto da Comissão V, que dispõe destinar-se o produto da arre-
cadação da contribuição para o FINSOCIAL ao custeio da des-
centralização de encargos da União. Relativamente a essa con-
tribuição, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à
razão de um quinto por ano.
O dispositivo colide com o preceito inserido no Anteproje-
to que dispõe passarem todas as contribuições sociais exis-
tentes na data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Na-
cional de Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manu-
tenção, ao mesmo tempo em que lhe dá destinação específica,
Isto posto, entendemos não devam ser incorporados ao texto
do Anteprojeto os dispositivos mencionados.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03114 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item:
"XXXII - instituição da ação comunitária,
através dos Conselhos Comunitários que, na forma
da lei, operarão mecanismos destinados à elevação
da capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover." | | | Parecer: | A emenda ora sob exame pretende instituir ação comunitária,
através dos Conselhos Comunitários que, na forma da Lei, ope-
rarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pes-
soas e comunidades de prever para prover.
A ação comunitária tem sido estimulada pelo governo, em
principalmente pelos órgãos do executivo, na área da SEPLAN.
Os resultados deste trabalho no Brasil, em alguns estados
têm sido muito bom, isto porque, os governos estaduais vincu-
lando suas atribuições com a Secretaria de Ação Comunitária -
SEPLAN, recebem recursos financeiros e institucional para o
desenvolvimento da ação comunitária.
Na verdade, a ação comunitária, através dos Conselhos Comu-
nitários deve ser instrumento político do governo, na busca
da participação do povo nas discussões e decisões dos proble-
mas locais, regionais e nacionais.
No entanto, pelas suas características julgamos que a ação
comunitária não deve atrelar-se ao Estado na sua operaciona -
lidade, o Estado deve estimular a criação de Conselhos Comu-
nitários. Ante o exposto, julgamos que a matéria deva ser
discutida e decidida pela legislação ordinária.
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5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03118 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 266
Dê-se ao item III, do artigo 266 do Projeto,
a seguinte redação:
"III - Instituir isenções ou quaisquer outros
benefícios fiscais relativamente a tributos de
competências dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, sem compensação correspondente." | | | Parecer: | A Emenda, embora concorde com o princípio de que a União
não deva instituir isenções de tributos estaduais e munici-
pais, pretende criar uma exceção para permitir a interfêren-
cia da União nos casos em que ela compense os Estados e os Mu
nicípios pela perda de receita causada pela isenção.
Não obstante os argumentos expostos na justificação da
Emenda, entendemos que a medida ofende,de qualquer forma, a
autonomia financeira dos Estados e Municípios,com relação a
gerência dos respectivos tributos.
A idéia de compensação traz implicita a centralização de
recursos na União, pois só dispondo de receita elevada é que
esta poderia realmente bancar as perdas estaduais e munici-
pais. Ora, já sabemos muito bem os efeitos danosos do cen-
centralismo fiscal na vida dos Estados e Municípios, chegando
quase a anular o federalismo.
O melhor, portanto, é que as unidades subnacionais te-
nham plena autonomia na estruturação de sua legislação tri-
butária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03120 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 487
Acrescente-se ao artigo 487 do Projeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 487. - ................................
"Parágrafo Único - O disposto neste artigo
não se aplica à contribuição para o Fundo de
Investimento Social (FINSOCIAL), cuja receita será
destinada ao custeio da descentralização de
serviços da União para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos, decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
a razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993." | | | Parecer: | Com a nova discriminação de rendas (descentralização
de competências e redistribuição das receitas), os Estados e
Municípios terão reforçadas as suas participações na arreca-
dação tributária de forma a permitir uma gradativa descentra-
lização de serviços. O FINSOCIAL, dada a sua natureza, não
foi considerado nesse processo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03121 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput"
Acrescer no Artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03125 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Substituir o Artigo 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguites princípios." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03126 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 383
Substitua-se o Art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos. | |
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