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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
PR (24)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (24)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15277 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Adite-se ao Art. 318 o seguinte § 2o., renumerando-se os demais. Art. 318 § 2o. - NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO SOBRE A INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO. 
 Parecer:  A Expressão Tributo é mais tecnica e abrangente. A Emenda não apromora o que ja esta consignado no § 6 do art 318. Rejeição 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15278 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27, ITEM III, ALÍNEA "B" DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Art. 27 III - A CANDIDATURA. b) SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS OS CARGOS DE CHEFE DE ESTADO, CHEFE DE GOVERNO E SEUS SUCESSORES LEGAIS: 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15279 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto de Constituição Art. 325 .................................... § 4o.- O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 5o. - O ato cooperativo, praticado entre a associação e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 6o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 7o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Emenda do mesmo autor e de teor idêntico fora apresenta- da sob o No. 1p00106-4 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15280 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317 do projeto de Constituição. Art. 317 e) Fortalecimento da agricultura e valorização do homem no campo. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é ampla e sem precisa objetivação para se aferir a função social. Pela Rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15281 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto de Constituição. Art. 318 § 7o. Lei Complementar disporá sobre uma política agrícola permanente e aplicável, sem discriminações, a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimitações das zonas prioritárias sujeitas a Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Nas Disposições Transitórios ficou determinado a promulgação de Lei Agrícola. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15282 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - Será considerada empresa brasileira ou nacinal aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não busca impedir a criação, no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. Estabelece porém o conceito de empresa nacional para identificar as empresas que devam receber tratamento favorecido do Estado. O emprego do conceito de "empresa brasileira ou nacional" poderia dar margem a duplicidade de interpretação. O assunto é tratado, de modo mais adequado, pelo Projeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15283 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 § 3o. - A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento de empresas de capital estrangeiro no Brasil. O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros. Uma vez admitida a emenda, dependendo da interpretação que se desse a ela, poderia ser impedido, na prática, um tra- tamento diferenciado à empresa nacional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15284 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 300 do Projeto de Constituição. Art. 300 - VIII - Liberdade de iniciativa; IX - Valorização do trabalho como condição de dignidade humana; X - Expansão das oportunidades de emprego produtivo; XI - Igualdade de oportunidades. 
 Parecer:  O conteúdo básico da emenda já está contemplado no Projeto de Constituição. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15285 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto de Constituição. Art. 304 - § 3o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda já está contemplado, adequadamente, pelo parágrafo 1o. do art. 304 do Projeto de Constituição. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15286 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto de Constituição. Art. 304 - § 4o. - A lei apoiará e estimulará às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. ) 
 Parecer:  O texto constitucional deve abordar princípios gerais, deixando de lado questões específicas que podem ser tratadas de forma muito mais apropriada, na legislação ordinária. O desenvolvimento tecnológico deve ser consubstanciado em programas governamentais, podendo até mesmo se concretizar sob a forma de legislação ordinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15287 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 325 do Projeto de Constituição. Art. 325 - § 3o. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15288 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 272 do Projeto de Constituição. Art. 272 - § 2o. - I) - O imposto de que trata o item I deste artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critério que serão estabelecidos em lei nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, glebas rurais de áreas não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Antonio Ueno quer estabelecer na Cnstituição que o imposto sobre propriedade territorial rural se componha por uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e segundo critérios estabelecidos em lei nacional. Ainda quer alterar a imunidade prometida a pequenas propriedades ou gle- bas rurais, nos termos difiníveis em lei estadual, estabele- cendo logo a área não excedente a um módulo rural da região, acrescentando a condição de que o proprietário cultive a gle- ba só ou com sua família e não tenha a propriedade de outro imóvel (Art. 272, § 2. do Projeto de Constituição). A pretensão da emenda encerra detalhes próprios do Código Tributário Nacional ou mesmo da lei estadual instituidora do ITR. Aliás, a disposição do Projeto, assim como da minuta para o novo, é inócua quanto à imunidade, pois a defere à lei estadual, motivo pelo qual pode até ser suprimida (§ 2 do Art. 272). Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15289 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 270, § 2o. do Projeto de Constituição. Art. 270 - § 2o.- III) - O imposto de que trata o item IV deste artigo terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder Executivo, não será cumulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15290 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigos 301 e 302 do Projeto de Constituição. Devem ser eliminados os artigos 301 e 302. 
 Parecer:  O art. 302 do Projeto de Constituição visa deixar claro que não se pretende impedir o estabelecimento de empresas de capital estrangeiro no Brasil. O Art. 301 responde à necessi- dade de se identificar, como empresas nacionais, aquelas que possam fazer jus a tratamento diferenciado pelo Poder Públi- co. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15291 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Os dispositivos relativos à participação obrigatória dos trabalhadores nos lucros e no capital das empresas (artigo 13, inciso XIII); à estabilidade no emprego, após 90 dias de vigência do contrato de trabalho (artigo 13, inciso I); à jornada semanal de 40 horas (artigo 13, inciso XV); à greve irrestrita (artigo 17, inciso V, letra "b"); ao pagamento em dobro de horas extras, permitidas apenas em caso de força maior (artigo 13, inciso X); à co-gestão (artigo 17, inciso IV, letra "n"); às férias em dobro (artigo 13, inciso XVIII) e à gratificação natalina (artigo 13, inciso IX) do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda quanto à supressão das disposições assinaladas pelo Autor. Aprovada parcialmente. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15292 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - "A lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País". § Único - A lei deverá estabelecer o mínimo de restrições (limitações), salvo as de caráter temporário para resguardar os interesses nacionais. 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15293 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 301, § 2o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15294 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto de Constituição. Art. 301 - § 4o. - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. 
 Parecer:  A emenda tem caráter excessivamente restritivo e contra- ria o espírito do Projeto de Constituição, o qual prevê cir- cunstâncias especiais em que se justifica a intervenção do Estado no domínio econômico. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15295 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 318 do Projeto de Constituição. Art. 3188 .................................. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser pagas em títulos da dívida pública, com cláusulas de exata correção montária, acrescidos de juros, resgatáveis, no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a União. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15296 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 19 do Projeto de Constituição. Art. 19 - III - Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturaliazerem-se mediante simples requerimento. 
 Parecer:  Pretende que no artigo 19, III se proclame que "os nas- cidos no estrangeiro, que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento. A nosso ver, a matéria é de legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
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