Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se na parte "in fine" do inciso V
do art. 5o. da Comissão da Ordem Social a seguinte
expressão:
"... e associação profissional". | | | Parecer: | O autor pretende que se acrescente ao inciso V do art. 5o.,
do substitutivo a expressão "e associação profissional".
Ocorre que na nova sistemática da organização sindical pro-
posta pelo substitutivo, desaparecem as associações
profissionais.
Portanto, a proposta perde o seu objeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
"Art. Todo trabalhador terá direito a
aposentadoria cujos proventos corresponderão ao
seu salário e demais vantagens quando em
atividade.
§ 1o. A pensão devida aos dependentes do
segurado após sua morte não poderá ser inferior ao
valor da aposentadoria que o segurado percebia ou
que perceberia se estivesse aposentado na data de
sua morte.
§ 2o. Para fazer face à alteração do valor
aquisitivo da moeda, os proventos da inatividade e
a remuneração dos benefícios serão previstos na
mesma proporção e na mesma ocasião em que sejam
corrigidos os salários dos trabalhadores em
atividade." | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas ao examinarmos a emenda no. 7s0619-8,
do Constituinte Eduardo Jorge. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, do art. 2o., da Comissão
da Ordem Social a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XV - o trabalhador terá assegurado nos
sábados, domingos e feriados, repouso remunerado,
ressalvados os casos de serviços indispensáveis,
quando o trabalhador deverá receber pagamento em
dobro e repouso em outros dias da semana,
garantido o repouso de 2 (dois) fins de semana
pelo menos uma vez ao mês." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos as condiçôes propostas pela emenda para a reali-
zação de serviços indispensáveis, matéria de legislação ordi-
nária. Não é difícil prever, por exemplo, conjunturas, no fu-
turo próximo, em que o pagamento do trabalho realizado nos
dias de repasse supere o dobro do pagamento normal.
Somos contrários à inclusão do sábado entre os dias de repou-
so uma vez que, a jornada de 40 horas semanais pode ensejar a
redução da jornada diária para 6 horas, a adoção de sistema
de turnos e, em consequência, o trabalho aos sábados. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
"Art. Fica assegurada à dona de casa que
trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na
cidade, os benefícios da Seguridade Social,
inclusive aposentadoria." | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. da Comissão da
Ordem Social a seguinte expressão:
Art. 5o. "...e associações profissionais ..."
A atual Constituição repete um dispositivo
que vem desde 1964, pelo qual a liberdade de
associação profissional ou sindical é proclamada
de início e destruída nos períodos seguintes do
texto. A constituição, a representação legal nas
convenções coletivas de trabalho e o exercício de
funções delegadas de poder público foram deixadas
à regulamentação de legislador ordinário, o qual,
com absoluta desobediência ao primeiro período do
art. 166, atrelou as organizações sindicais ao
Estado de modo que no lugar da liberdade de
sindicalização e da autonomia das entidades, o que
existe entre nós são a tutela e o intervencionismo
governamentais.
Nossa legislação ordinária, em matéria de
organização sindical é, provalvemente, a mais
atrasada do mundo e representa um remanescente do
fascismo italiano, afastado da lei, na própria
Itália, logo após o término da 2o. Guerra Mundial.
E uma cópia, com adaptações da "Carta del Lavoro".
de Mussolini.
Sendo assim, a melhor maneira de assegurar a
liberdade de associação profissional ou sindical
é, simplesmente, proclamá-la na Constituição, sem
qualquer consideração.
Por esse caminho, assegura-se, inclusive, a
mesma liberdade aos servidores públicos, desde que
a Constituição não comtemple algum outro
dispositivo que venha a frustrar aquela liberdade,
como o atual artigo 192.
Somos favoráveis ao desatrelamento total da
organização sindical em relação ao Estado e à
completa privatização dela, a começar pelo
registro que, cumprindo apenas a legislação comum,
deverá ser feito em cartório.
Os trabalhadores e empregadores é que
decidirão sobre a formação, o funcionamento e a
dissolução de suas entidades sindicais
representativas, figurando a assembléia geral dos
associados como órgão soberano e os estatutos,
livremente adotados, como instrumento básico da
existência da entidade.
Nada de estatuto padrão do Ministério do
Trabalho, nem de intromissão desde em assuntos
tais como contas da Diretoria, eleições sindicais,
responsabilidade administrativa, civil ou criminal
dos dirigentes, etc.
Tanto trabalhadores como empregadores devem
ser tidos como suficientemente maduros para cuidar
de seus interesses, tanto os individuais como os
coletivos, de modo que a Constituição deve partir,
nessa matéria, da aplicação corajosa do binômio
liberdade-responsabilidade.
E quando à responsabilidade social de uns e
outros, a lei ordinária é mais do que suficiente
para garantí-la.
Nossa proposta é avançada e moderna;
esperamos o respaldo de nossos colegas
constituintes para ela. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é no sentido de acrescentar-se ao atr. 5' da substi-
tutiva, a expressão ''... e associações profissionais'', o
que já foi proposto pelo mesmo autor na emenda número 7s0202-
1.
O parecer e o mesmo dado na citada emenda, pela rejeição. A
justificativa não guarda coerência com a emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Alteraa redação do artigo 43 do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social, acrescentando, ainda,
novas disposições:
Art. Incorrerá em crime de sonegação fiscal
inafiançável o titular de firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza que deixarem de
recolher, nos prazos legais, as contribuições
devidas ao sistema de seguridade social.
Art. O titular de firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devida ao sistema de seguridade
social.
Art. Os gerentes, diretores e
administradores das empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuição com atraso para o
sistema de seguridade social.
Art. O contribuinte em débito com o sistema
de seguridade social não poderá transacionar com
os poderes públicos nem deles receber recursos de
qualquer natureza. | | | Parecer: | Rejeitada.
As disposições contidas na Emenda constituem objetivo do mais
alto interesse da entidade oficial de previdência social.
Por isso, a lei orgânica da previdência social sempre dispôs
e continuará dispondo sobre o assunto que, por implicar em
pormenorizações, não deve constar do texto constitucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera o caput do artigo 34, e dá nova
redação aos ítens, no Substitutivo da Comissão da
Ordem Social;
Art. O Sistema de Seguridade Social será
financiado, entre outras, com as seguintes fontes
de custeio:
I - Contribuição dos empregadores calculada
com base em percentuais incidentes sobre a folha
de salários e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
Trabalhadores;
III - Contribuição incidente sobre a receita
de atividade agrícola;
IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas;
V - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;
VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros
privados;
VII - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, dos Estados e
dos Municípios. | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor da Emenda esclarece que intenta as alterações propos-
tas com o objetivo de tornar o art. 34 do Substitutivo mais
explícito. "Data máxima venia", não concordamos com o autor. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 39 e seu parágrafo único
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: | | | Parecer: | Rejeitada.
O dispositivo que a Emenda pretende suprimir conta com o res-
paldo praticamente unânime dos membros da Comissão, já que
confere ao Congresso Nacional a prerrogativa legítima de apre
ciar o orçamento do sistema de seguridade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao Artigo 38 do Substitutivo
da Comissão de Ordem Social:
Art. 38. A gestão do Fundo Nacional de
Seguridade Social e das instituições do Sistema de
Seguridade Social, a nível nacional e regional,
terá participação obrigatória e paritária de
representantes da Administração Pública, das
entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive
inativos, na forma estabelecida em lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que o texto constitucional deve firmar o
princípio participativo e democratizante, ficando para a le-
gislação ordinária a incumbência de preceder aos desdobramen-
tos operacionais necessários. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
Art. A receita da Seguridade Social será
formada mediante contribuição tripartite, em
partes iguais, da União, do empregador e do
empregado. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda contraria o princípio da equidade do custeio, ao
equiparar a contribuição do empregador à do trabalhador.
O relator entende que a capacidade contributiva deve ser o
principal fator de determinação da repartição dos encargos do
custeio. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 11 da Comissão da Ordem
Social o seguinte dispositivo:
Art. 11 - ...
IX - Ao servidor público da administração
direta e indireta, das sociedades autárquicas, de
economia mista e empresas públicas, fica
assegurado o direito de licenciar-se com a
garantia de seus vencimentos e vantagens, durante
o lapso de tempo que medir entre o competente
registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral e
os 15 (quinze) dias após à data da respectiva
eleição, mediante simples comunicação de
afastamento para promoção de sua campanha
eleitoral. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre Constituinte é pertinente
à Legislação ordinária, no caso o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis da União. | |
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