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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELSON WEDEKIN in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
SC (11)
Nome
NELSON WEDEKIN[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se na parte "in fine" do inciso V do art. 5o. da Comissão da Ordem Social a seguinte expressão: "... e associação profissional". 
 Parecer:  O autor pretende que se acrescente ao inciso V do art. 5o., do substitutivo a expressão "e associação profissional". Ocorre que na nova sistemática da organização sindical pro- posta pelo substitutivo, desaparecem as associações profissionais. Portanto, a proposta perde o seu objeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: "Art. Todo trabalhador terá direito a aposentadoria cujos proventos corresponderão ao seu salário e demais vantagens quando em atividade. § 1o. A pensão devida aos dependentes do segurado após sua morte não poderá ser inferior ao valor da aposentadoria que o segurado percebia ou que perceberia se estivesse aposentado na data de sua morte. § 2o. Para fazer face à alteração do valor aquisitivo da moeda, os proventos da inatividade e a remuneração dos benefícios serão previstos na mesma proporção e na mesma ocasião em que sejam corrigidos os salários dos trabalhadores em atividade." 
 Parecer:  Rejeitada. Pelas razões expostas ao examinarmos a emenda no. 7s0619-8, do Constituinte Eduardo Jorge. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do art. 2o., da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XV - o trabalhador terá assegurado nos sábados, domingos e feriados, repouso remunerado, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de 2 (dois) fins de semana pelo menos uma vez ao mês." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos as condiçôes propostas pela emenda para a reali- zação de serviços indispensáveis, matéria de legislação ordi- nária. Não é difícil prever, por exemplo, conjunturas, no fu- turo próximo, em que o pagamento do trabalho realizado nos dias de repasse supere o dobro do pagamento normal. Somos contrários à inclusão do sábado entre os dias de repou- so uma vez que, a jornada de 40 horas semanais pode ensejar a redução da jornada diária para 6 horas, a adoção de sistema de turnos e, em consequência, o trabalho aos sábados. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: "Art. Fica assegurada à dona de casa que trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na cidade, os benefícios da Seguridade Social, inclusive aposentadoria." 
 Parecer:  Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons- tituinte Wilma Maia. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. da Comissão da Ordem Social a seguinte expressão: Art. 5o. "...e associações profissionais ..." A atual Constituição repete um dispositivo que vem desde 1964, pelo qual a liberdade de associação profissional ou sindical é proclamada de início e destruída nos períodos seguintes do texto. A constituição, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas de poder público foram deixadas à regulamentação de legislador ordinário, o qual, com absoluta desobediência ao primeiro período do art. 166, atrelou as organizações sindicais ao Estado de modo que no lugar da liberdade de sindicalização e da autonomia das entidades, o que existe entre nós são a tutela e o intervencionismo governamentais. Nossa legislação ordinária, em matéria de organização sindical é, provalvemente, a mais atrasada do mundo e representa um remanescente do fascismo italiano, afastado da lei, na própria Itália, logo após o término da 2o. Guerra Mundial. E uma cópia, com adaptações da "Carta del Lavoro". de Mussolini. Sendo assim, a melhor maneira de assegurar a liberdade de associação profissional ou sindical é, simplesmente, proclamá-la na Constituição, sem qualquer consideração. Por esse caminho, assegura-se, inclusive, a mesma liberdade aos servidores públicos, desde que a Constituição não comtemple algum outro dispositivo que venha a frustrar aquela liberdade, como o atual artigo 192. Somos favoráveis ao desatrelamento total da organização sindical em relação ao Estado e à completa privatização dela, a começar pelo registro que, cumprindo apenas a legislação comum, deverá ser feito em cartório. Os trabalhadores e empregadores é que decidirão sobre a formação, o funcionamento e a dissolução de suas entidades sindicais representativas, figurando a assembléia geral dos associados como órgão soberano e os estatutos, livremente adotados, como instrumento básico da existência da entidade. Nada de estatuto padrão do Ministério do Trabalho, nem de intromissão desde em assuntos tais como contas da Diretoria, eleições sindicais, responsabilidade administrativa, civil ou criminal dos dirigentes, etc. Tanto trabalhadores como empregadores devem ser tidos como suficientemente maduros para cuidar de seus interesses, tanto os individuais como os coletivos, de modo que a Constituição deve partir, nessa matéria, da aplicação corajosa do binômio liberdade-responsabilidade. E quando à responsabilidade social de uns e outros, a lei ordinária é mais do que suficiente para garantí-la. Nossa proposta é avançada e moderna; esperamos o respaldo de nossos colegas constituintes para ela. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda é no sentido de acrescentar-se ao atr. 5' da substi- tutiva, a expressão ''... e associações profissionais'', o que já foi proposto pelo mesmo autor na emenda número 7s0202- 1. O parecer e o mesmo dado na citada emenda, pela rejeição. A justificativa não guarda coerência com a emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Alteraa redação do artigo 43 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, acrescentando, ainda, novas disposições: Art. Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao sistema de seguridade social. Art. O titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devida ao sistema de seguridade social. Art. Os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição com atraso para o sistema de seguridade social. Art. O contribuinte em débito com o sistema de seguridade social não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Rejeitada. As disposições contidas na Emenda constituem objetivo do mais alto interesse da entidade oficial de previdência social. Por isso, a lei orgânica da previdência social sempre dispôs e continuará dispondo sobre o assunto que, por implicar em pormenorizações, não deve constar do texto constitucional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera o caput do artigo 34, e dá nova redação aos ítens, no Substitutivo da Comissão da Ordem Social; Art. O Sistema de Seguridade Social será financiado, entre outras, com as seguintes fontes de custeio: I - Contribuição dos empregadores calculada com base em percentuais incidentes sobre a folha de salários e sobre o faturamento ou receita; II - Contribuição direta ou indireta dos Trabalhadores; III - Contribuição incidente sobre a receita de atividade agrícola; IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas; V - Contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos; VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros privados; VII - Recursos provenientes de dotações específicas do orçamento da União, dos Estados e dos Municípios. 
 Parecer:  Rejeitada. O autor da Emenda esclarece que intenta as alterações propos- tas com o objetivo de tornar o art. 34 do Substitutivo mais explícito. "Data máxima venia", não concordamos com o autor. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 39 e seu parágrafo único do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: 
 Parecer:  Rejeitada. O dispositivo que a Emenda pretende suprimir conta com o res- paldo praticamente unânime dos membros da Comissão, já que confere ao Congresso Nacional a prerrogativa legítima de apre ciar o orçamento do sistema de seguridade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao Artigo 38 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social: Art. 38. A gestão do Fundo Nacional de Seguridade Social e das instituições do Sistema de Seguridade Social, a nível nacional e regional, terá participação obrigatória e paritária de representantes da Administração Pública, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator entende que o texto constitucional deve firmar o princípio participativo e democratizante, ficando para a le- gislação ordinária a incumbência de preceder aos desdobramen- tos operacionais necessários. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. A receita da Seguridade Social será formada mediante contribuição tripartite, em partes iguais, da União, do empregador e do empregado. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda contraria o princípio da equidade do custeio, ao equiparar a contribuição do empregador à do trabalhador. O relator entende que a capacidade contributiva deve ser o principal fator de determinação da repartição dos encargos do custeio. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01245 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 11 da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo: Art. 11 - ... IX - Ao servidor público da administração direta e indireta, das sociedades autárquicas, de economia mista e empresas públicas, fica assegurado o direito de licenciar-se com a garantia de seus vencimentos e vantagens, durante o lapso de tempo que medir entre o competente registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral e os 15 (quinze) dias após à data da respectiva eleição, mediante simples comunicação de afastamento para promoção de sua campanha eleitoral. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda do nobre Constituinte é pertinente à Legislação ordinária, no caso o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.