ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11997 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "v" do inciso XV
do art. 12:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
v) A publicidade dos atos processuais somente
poderá ser restrita pela lei quando a
intimidade o interesse social o exigirem." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea V do item XV do
artigo 12 do Projeto.
A alteração proposta em nada aperfeiçoa o dispositivo.
Pelo contrário, desvirtua o seu objetivo.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11998 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "g" do inciso XV
do art. 12:
"Art. 12 -
XV - ........................................
g) Ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado da sentença penal
condenatória." | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea G do item XV do artigo
12 do Projeto.
A Emenda nos parece procedente e merece ser acolhida pelo
Substitutivo. .
Pela aprovação parcial. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11999 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "h" do inciso II
do art. 27.
h - "são inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União,
Estados e Municípios, após trânsito em julgado da
sentença que expressamente aplique a penalidade,
salvo os reabilitados conforme a lei." | | | Parecer: | Cuida a Emenda da inelegibilidade dos condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e
Municípios, restringindo a abragência do atual.
Entendemos que a redação da alínea 'h' do item II do
art. 27 deve ser mantida, nos termos do Substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12000 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dê-se nova redação ao art. 38.
Art. 38: "A lei regulará a ação penal popular
subsidiária da pública, seja qual for o crime,
desde que sua persecução processual não esteja
condicionada a queixa ou representação"
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 38
- Suprima-se a expressão "privada" no art.
32, VI. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12250 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título II, no
Capítulo III, Dos Direitos Coletivos, este
preceito:
"... - Os Sindicatos Rurais serão
reconhecidos por categoria econômica e
profissional específicos, de acordo com os
princípios adotados para os sindicatos urbanos,
nas condições da lei"". | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13216 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
É de suprimir-se o inciso V, do art. 86, do
Projeto, o qual se refere, de maneira estrita, ao
provimento de cargos e funções de confiança. | | | Parecer: | O texto que se encontra no Projeto é resultado de consul-
tas e debates com a classe dos servidores públicos. Diante
disso, entendemos que não deva ser alterado por representar
uma antiga reivindicação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13217 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao artigo 266, o inciso IV,
com a seguinte redação:
Art. 266 - É vedado à União:
III - gravar os proventos da inatividade e as
pensões concedidas a qualquer título. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266,
para vedar a tributação, pelo imposto de renda, dos proventos
da inatividade e das pensões concedidas a qualquer título. -
Não obstante a importancia da Emenda entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características,
deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13218 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 66, incluam-se os incisos X e XI
X - Divisão de Município em Distritos.
XI - Orçamento municipal com distribuição
proporcional de recursos aos Distritos, levando-se
em conta população e arrecadação. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Projeto de Constituição, que dar competência aos Municípios
para estabelecerem os critérios que condicionarão a criação
de Distritos. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13219 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 17, inciso II, alínea "h" exigira
emenda modificativa de seu enunciado, a fim de que
prevaleça a seguinte redação:
h) as entidades associativas, quando
regularmente registradas, possuem legitimidade
para representar seus filiados em juízo e fora
dele. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação, em parte, ao item I do
art. 207 (Dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais), do Capítulo IV do Título V, como
segue:
"Art. 207 -
"I - um quinto dentre Advogados com mais de
dez anos de experiência profissional comprovada e
um quinto dentre membros do Ministério Público
Federal, com mais de dez anos de exercício na
função"; | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de
Sistematização. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 17, VI, g passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17
VI -
g - os documentos públicos sigilosos cairão
no domínio geral passados vinte anos de sua
produção. | | | Parecer: | Tenciona o relator que fique na seção das atribuições
do Congresso Nacional, dispositivo que atribua ao Poder Le-
gislativo critérios para "classificação de documentos e in-
formações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassifi-
cação.
Portanto, o objeto da emenda, está parcialmente aten-
dida. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao art. 12; XV a seguinte alínea:
reordenando-se a atual alínea A e seguintes:
a) a sucessão de bens de estrangeiros
situados no Brasil será regulada pela lei
brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos
brasileiros, sempre que lhes não seja mais
favorável a lei pessoal do de cujus. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao ítem IV do artigo
12 uma alínea, que seria a "a", renumerando-se as demais.
A Emenda parece-nos pertinente e oportuna, razão por que
deve ser aproveitada, com os ajustamentos redacionais neces-
sários, pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13223 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 418. | | | Parecer: | No propósito de simplificar o texto constitucional, somos
pelo acolhimento da emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13224 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Verifica-se que o § 2o., art. 29, reporta-se
ao conceito de partidos com âmbito nacional, em
termos de percentuais de votos apurados nas
últimas eleições.
Propõe-se, desse modo, a supressão do aludido
parágrafo segundo. | | | Parecer: | O autor pretende suprimir o parágrafo 2o. do art. 29 do
projeto. A nossa proposta ao liberalizar ainda mais o citado
preceito atende parcialmente aos objetivos da mesma. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13225 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 62, seu § 1o., que deve ser deslocado
para a Seção IX, cap.IV título V, (Dos tribunais e
juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios), incorporando como parágrafo seguinte
ao § 1o. do art. 229, do Projeto. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13226 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao art. 66, seu § 1o., ao qual se deve
acrescer, como VII, este item:
"VII - manter os serviços municipais de
transporte coletivo, em regime de exploração
direta ou indireta, bem como com a cooperação de
outros Municípios, os serviços inter-municipais". | | | Parecer: | A emenda propõe especificar, no rol das competêncis dos
Municípios, a prestação de serviços locais de transporte co-
letivo.
Se considerado como de predominante interesse local, os M
unicípios poderão fazê-lo, atendendo ao princíío geral da
prestação de serviços Municipais, nos termos do Substitutivo
do Relator.
O parecer, portanto, é pela prejudicialidade. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Seja lícita a apresentação de emenda aditiva
ao inciso III, do artigo 29, relativamente às
normas de fidelidade e disciplina partidárias.
Em decorrência do aditamento proposto,
dar-se-ia ao inciso III a seguinte redação:
"III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público, mediante o registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidárias, em
matérias programáticas". | | | Parecer: | A proposta está quase totalmente acolhida em nossa pro -
posta. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13228 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 62, seu item IV, suprimindo-se o S
das palavras "legislativas" e trocando-se a
palavra "fiscalizadoras" por "controladora" (sem s
final). | | | Parecer: | Pela aprovação parcial tal como propõe o autor o enciso
IV do artigo 62 do Projeto de constituição, passa a ter a
seguinte redação: "IV - organizações das funções legislativa
e controladora da Câmara Municipal".
Pela aprovação parcial. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13229 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 54, XXIII uma alínea
entre X e
- normas gerais sobre desportos. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13230 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Transponha-se a alínea "j" (nacionalidade,
cidadania e naturalização) do item XXIII do art.
54 (competência da União), do Capítulo II do
Título IV, para alínea "b" do mesmo item, logo
após e em seguida à alínea "a", reordenando as
demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
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