Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22585 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se § 12, do Artigo 13, para a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 12 - O mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a justiça Eleitoral no prazo de trinta dias
após a diplomação, instruida a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção, fraude ou transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir de seis meses para trinta dias
o prazo para inpugnação de mandato eletivo após a diplomação.
Concordamos com o prazo de quinze dias.
Pela aprovação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22586 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o § 13, do Artigo 13, para a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 13 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça. Convencido o Juiz
de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé,
o impugnante responderá por denunciação caluniosa. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13
do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa
consoante a melhor regra vernacular.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es-
tar conforme a técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22587 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se:
O parágrafo quarto do Artigo 18, remunerando-
se os demais. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo.
Achamos procedente a alegação, de acordo. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22588 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 19, para:
Artigo 19 - É garantida a inviolabilidade dos
direitos e das liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
cidadania e à soberania do povo. | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do art 19 do Substitutivo do
Relator, mas não julgamos melhor a formulação proposta.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22589 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o paragrafo primeiro do Artigo 229,
renumerando o paragrafo segundo para único. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do 2o. Substitutivo. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22590 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 38, um paragrafo
terceiro com a seguinte redação:
Artigo 38 - ................................
§ 3o. - Nos crimes comuns e de
responsabilidade os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça, quando cometidos nos Estados onde
exercerem seu mandato. E perante o Superior
Tribunal de Justiça quando o crime ocorrer em
outra unidade de federação. | | | Parecer: | A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar. Existem não como privilégios mas como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular.
Quanto à propositura do Ilustre Constituinte no sentido da
criação de foro especial para os Deputados estaduais, não nos
parece conveniente.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22591 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo único do
artigo 232, ficando assim redigido:
Art. 232 - ..................................
Parágrafo Único - A lei disporá sobre a,
concessão, pela União, para exploração dos
recursos minerais em terras indigenas,
assegurando às populações envolvidas participação
percentual no produto explorado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa
proposta. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22592 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao Artigo 39, um paragrafo
único com a seguinte redação:
Art. 39 - ..................................
Paragrafo único - Os Governadores e os Vice-
Governadores, crimes comuns e de responsabilidade,
serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, ouvida a Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22593 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo primeiro, do Artigo
233. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a
matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além
disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul-
gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti
tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação parcial. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22594 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao Artigo 41, um parágrafo
segundo e um terceiro, renumerando-se o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Art. 41 - ...................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os
Vereadores gozam, nos Municípios onde exercem seus
mandatos, das mesmas prerrogativas e imunidades
dos Governadores e dos Deputado Estaduais.
§ 3o. Nos crimes comuns e de responsabilidade
os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça quando o delito for cometido no Estado
onde exercem seus mandatos e pelo Superior
Tribunal de Justiça quando o delito ocorrer em
outra unidade da Federação. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda visa ampliar o princípio da imuni-
dade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,inscritos no
inciso II do Art.41 do substitutivo, de modo a abranger tam-
bém prefeitos e vice-prefeitos, alargando assim, esta prerro-
gativa para o mandato no executivo. A imunidade e a inviola-
bilidade são garantias do mandato parlamentar.Existem não co-
mo privilégios dos senadores, deputados e vereadores mas sim
como meios de assegurar o bom e livre desempenho da represen-
tação popular, pois é contra os possíveis abusos do poder
executivo que essas garantias procuram proteger o parlamentar
Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no
texto do substitutivo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22595 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o § 3o. do artigo 236, ficando
assim redigido:
Art. 236. ..................................
§ 3o. As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas, previamente, em dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo
236. Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22596 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao artigo 148, inciso I, letra
"b", a expressão "Governadores e Vice-Governadores
dos Estados", ficando assim redigido:
Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federeal:
I - processar e julgar, originariamente
a) ..........................................
b) nos crimes comuns e de responsabiliodade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores Federais e dos Tribunais de
Contas da unão, os Chefes das Missões Diplomáticas
de caráter permanente, os Governadores e os Vice-
Governadores dos Estados. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22597 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do artigo 239. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22598 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao Artigo 151, inciso I, letra
"g", com a seguinte redação:
Artigo 151 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
..................................................
..................................................
g) os Deputados Estaduais, os Prefeitos, os
Vice-Prefeitos e os Vereadores, nos crimes comuns
e de responsabilidade cometidos fora do Estado
onde exercerem seus mandatos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22599 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir a palavra, ou melhor, a expressão
"pela sua fruição", pela expressão "pelo seu
usufruto", no inciso VIII do artigo 45, ficxando
assim redigido:
Art. 45. ....................................
VIII - promover do patrimônio histórico-
cultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual, incumbindo-lhe
instituir preço público pelo seu usufruto, cujo
produto reverterá à comunidade local, como
contrapartida pelos custos sociais atinentes a sua
preservação. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22600 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do art. 240. | | | Parecer: | A inclusão de um dispositivo específico para o transpor-
te de granéis, além de privilegiar um setor produtivo em de-
trimento de outros, provoca interpretação dúbia em sua reda-
ção.
Pela aprovação da emenda supressiva. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22601 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescenta-se ao inciso IV, do artigo 64, a
expressão "civil ou militar", ficando assim
redigido:
Art. 64. ....................................
IV - A de dois cargos privativos de médico
civil ou militar. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22602 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificativa.
Dê-se ao artigo 246 e seu § 1o., a seguinte
redação:
Artigo 246. Compete à União desapropriar para
fins de reforma agrária o imóvel que não esteja
cumprindo sua função econômica e social, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de cinco anos, a partir do segundo ano de
sua emissão.
§ 1o. - As benfeitorias úteis e necessarias
serão aproveitadas e indenizados em dinheiro. | | | Parecer: | Trata-se de emenda de mérito que não aprimora o Projeto.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22603 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir a expressão "exceto para promoção
por merecimento", do inciso II do artigo 70,
ficando assim redigido:
Art. 70. ....................................
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, sem tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22604 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do § 2o., do artigo 71,
oara a seguinte:
Art. 71. ....................................
§ 2o. - O que ocupava o lugar do reintegrado
será exonerado se cargo em comissão ou, se ocupava
outro cargo, a este reconduzido sem direito a
indenização, mas, se nomeado em decorrência de
concurso público, será aproveitado em outro cargo
ou posto da administração. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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