Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22594 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
22594 - REJEITADA
 

Autoria
INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE)
 

Data
01-09-1987
 

Texto
Emenda Aditiva. Acrescente-se ao Artigo 41, um parágrafo segundo e um terceiro, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 41 - ................................... § 1o. ...................................... § 2o. Os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os Vereadores gozam, nos Municípios onde exercem seus mandatos, das mesmas prerrogativas e imunidades dos Governadores e dos Deputado Estaduais. § 3o. Nos crimes comuns e de responsabilidade os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça quando o delito for cometido no Estado onde exercem seus mandatos e pelo Superior Tribunal de Justiça quando o delito ocorrer em outra unidade da Federação.
 

Remissão
A0A040400041 - ADITIVA - ARTIGO:041 PAR
 

Remissão
A0A00 000404 - ADITIVA - ARTIGO:404 PAR
 

Parecer
Pela rejeição. A emenda visa ampliar o princípio da imuni- dade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,inscritos no inciso II do Art.41 do substitutivo, de modo a abranger tam- bém prefeitos e vice-prefeitos, alargando assim, esta prerro- gativa para o mandato no executivo. A imunidade e a inviola- bilidade são garantias do mandato parlamentar.Existem não co- mo privilégios dos senadores, deputados e vereadores mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da represen- tação popular, pois é contra os possíveis abusos do poder executivo que essas garantias procuram proteger o parlamentar Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitutivo.