Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08970 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 273 do Projeto de
Constituição elaborada pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o § 1o. do artigo 273 do projeto
Entendemos ser necessária a progressividade do tributo as
segurando a função social da propriedade | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01741 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 207. | | | Parecer: | Aprovada, em face da aprovação da emenda número 2P00001-1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01742 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE
SUSTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mendato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente.
§ 1o. Nos Municípios de mais de quinhentos
mil habitantes, a eleição far-se-á em dois turnos,
aplicadas as regras do art. 91;
§ 2o. Nos demais Municípios, o Prefeito será
eleito por maioria simples de votos, em um só
turno. | | | Parecer: | Pretende o autor que as regras do art. 91 - maioria abso-
luta -, somente sejam aplicadas nos municípios com mais de
quinhentos mil habitantes.
Entendemos que as referidas regras devem ser aplicadas em
todos os municípios, sem exceção.
A maioria absoluta leva ao poder o candidato da preferên-
cia popular e assegura-lhe apoio político.
Conforme parecer à emenda 850-0
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01743 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 176 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
"Art. 176. Compete exclusivamente à União:
I - instituir contribuições sociais e de
intervenção no domínio econômico, observado o
disposto nos incisos I e III do artigo 177, e a
lei complementar a que se refere o artigo 172,
III.
II - insituir, mediante lei, contribuições de
interesse de categorias profissionais e
econômicas, deferindo-lhes competência para a
fixação do respectivo valor." | | | Parecer: | A Emenda sugere tratamento jurídico diferenciado para as
contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e
as relativas ao interesse de categorias profissionais e eco-
nômicas. Nesse sentido, submete as primeiras ao princípio da
anualidade e às disposições gerais da lei complementar, en-
quanto que, em relação às últimas, embora também submetidas
ao princípio da legalidade, atribui aos respectivos órgãos de
gestão a fixação dos valores.
A medida proposta atende, sem dúvida, à prática adotada
no trato das contribuições relativas a categorias profissio-
nais ou econômicas, em relação às quais é aconselhável tenham
as entidades responsáveis certo grau de autonomia de ação.
Trata-se, portanto, de medida que vem aperfeiçoar o dis-
positivo original.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01776 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 214 a seguinte
redação:
"§ 2o. As desapropriações de imóveis urbanos,
assegurado seu valor real, serão previamente pagas
em dinheiro, facultado ao Poder Público municipal
exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado, não utilizado ou
subutilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena de estabelecimento de
imposto progressivo no tempo". | | | Parecer: | A Emenda ora sob análise propõe a modificação do par.
2o., do art. 214, alterando a redação e suprimindo as penali-
zações que excedem a progresividade do imposto no tempo.
Além de configurar a função social da propriedade urba-
na, caracteriza o respeito que o Estado deve manter pela pro-
priedade privada.
A proposta apresenta uma redação objetiva e coerente que
torna o dispositivo citado perfeitamente adequado à boa téc-
nica legislativa.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 197 do Projeto de
Constituição (Redação para o 2o. Turno). | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00648 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso XXI do art. 38 do
Projeto de Constituição B, a expressão seguinte:
"XXI - ...com cláusulas que estabeleçam as
obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual
somente permitirá as exigências de qualificação
técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações." | | | Parecer: | A emenda visa à supressão da parte final do dispositivo,
por entendê-la deveras pormenorizadora, situação incompatível
com a finalidade da norma constitucional.
Sou por sua aprovação, registrando que a matéria será
objeto de normas gerais a serem fixadas pela União, nos ter-
mos do art. 22, inciso XXVI. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01146 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do art. 177 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno), a
segunte expressão:
"§ 2o. - ... de capital nacional..." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2t00310-2. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00453 EM ANALISE | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 159 do Projeto de
Constituição "C" a seguinte redação:
"Para efeito de cálculo do montante a ser entregue
de acordo com o disposto no inciso I, se excluirá,
do produto da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza, a parcela
pertencente aos Estado, ao Distrito Federal e aos
Municípios, nos termos dos artigos 157, I, e 158,
I." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00454 EM ANALISE | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do artigo
155 do Projeto de Constituição "C"":
"II - adicional ao imposto de que trata o art.
153, III, incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital, até o limite de cinco por
cento do imposto par à União por pessoa física ou
jurídica domiciliadas nos respectivos
territórios". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00455 EM ANALISE | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir o vocábulo "prestação" pelo vocábulo
"prestsções" no inciso I do artigo 155, bem como
no inciso IV do artigo 158. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00456 EM ANALISE | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 150 do Projeto de
Constituição "C" a seguinte redação:
"As vedações contidas nas alíneas "b" e "c" do
inciso VI compreendem somente o patrimônio, a
renda e os serviços, relacionados com as
finalidade essenciais das entidades nelas
mencionadas". | |
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