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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01742 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01742 - REJEITADA
Autoria
FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ)
Data
13-01-1988
Texto
EMENDA AO PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE SUSTEMATIZAÇÃO Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mendato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. § 1o. Nos Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, a eleição far-se-á em dois turnos, aplicadas as regras do art. 91; § 2o. Nos demais Municípios, o Prefeito será eleito por maioria simples de votos, em um só turno.
Remissão
A9B030400034 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:034
Parecer
Pretende o autor que as regras do art. 91 - maioria abso- luta -, somente sejam aplicadas nos municípios com mais de quinhentos mil habitantes. Entendemos que as referidas regras devem ser aplicadas em todos os municípios, sem exceção. A maioria absoluta leva ao poder o candidato da preferên- cia popular e assegura-lhe apoio político. Conforme parecer à emenda 850-0 Pela rejeição.