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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
PE[X]
Nome
FERNANDO BEZERRA COELHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00539 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 14. No prazo de um ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Tribunal de Contas da União realizará auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições, que tenham implicado responsabilidade de pagamento em moeda estrangeira pela administração pública, inclusive autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Parágrafo único. Havendo irregularidades, o Tribunal de Contas da União encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos correspondentes atos praticados. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00541 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: "Art. 90o. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações nas instituições financeiras. Parágrafo único. As instituições financeiras, na forma da lei, criarão fundo com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo depósitos ou aplicações até determinado valor." 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte estabelece o princípio de que recursos públicos não serão alocados para cobertura de depósitos ou aplicações malversados em instituição financeira, qualquer que seja a sua natureza jurídica - e de direito público ou privado. Para tanto, estabelece que as próprias instituições financeiras criarão um fundo, destinado a proteger a economia popular. A proposição enquadra-se, seguramente, dentro dos princípios que norteam a elaboração do substitutivo desta Comissão. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda. Aprovada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02314 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 344, § 6o. O parágrafo 6o. art. 344 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 344. .................................. § 6o. Os recursos do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual, serão aplicados em programas de investimento com critérios de remuneração definidos em lei. 
 Parecer:  A emenda corrige a ambiguidade da atual redação do parágrafo 6o. do artigo 344. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03948 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 414, Inciso XIII Suprima-se do anteprojeto: - o inciso XIII, do Artigo 414. 
 Parecer:  A duplicidade apontada é pertinente, optando-se pela supres- são do inciso I, do Art. 50, dada a aportunidade de, assim, obter melhor ordenamento no próprio Capítulo II do Título IV, eliminando artigo desnecessário. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigo 487 e 488 Suprimam-se do anteprojeto: a) o artigo 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Anteprojeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00887 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se integralmente o artigo 350 ao anteprojeto de constituição da Comissão de Sistematização, da seção I, "da Saúde". 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02181 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 486 Suprima-se do anteprojeto o art. 486. 
 Parecer:  Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su- primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas para a Caixa Econômica Federal. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24012 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 200, mantido seu parágrafo único, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 200. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  A Emenda objetiva introduzir alteração ao artigo 200, para que a lei instituidora do empréstimo compulsório dependa de aprovação por maioria absoluta de votos. Entendo razoável a sugestão de quorum qualificado, tendo em vista que para a competência residual de impostos a medida foi adotada. Haveria, assim, uniformidade de procedimento para a exi- gência compulsória de quantias nos casos em que não se tra- tasse de tributos expressamente discriminados no texto. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00561 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 13. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão do artigo 13 do Projeto, que obriga às empresas de mais de cinquenta emprega- dos a reservar ao menos 10% dos cargos de seu quadro de pes- soal a trabalhadores com mais de 45 anos de idade. O dispositivo em questão encontra-se inspirado na neces- sidade de defender a parcela de trabalhadores de mais idade , flagrantemente discriminada no mercado de trabalho. Contudo, é fato que tal defesa não pode ser implementada pela obriga- toriedade completa de reserva de postos de trabalho. Inúmeras empresas, como assinala o autor,pelas características físicas da atividade que desenvolvem, não podem empregar trabalha- dores acima de certa faixa etária. Por outro lado, a evolução demográfica da população economicamente ativa pode produzir conjunturas em que o percentual da força de trabalho na faixa etária protegida seja, inclusive, inferior a 10%. Deve caber, portanto, à legislação ordinária, a defini - ção de fórmulas mais realistas para a proteção do mercado do trabalhador mais idoso. Pela aprovação da emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00883 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 7o. Inciso XXIX - (todo) XXIX - ação com prazo prescricional de: a) cinco anos, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, para o trabalhador urbano; b) até dois anos após a extinção do contrato, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho para o trabalhador rural; c) cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, nas demais lesões de direito originário das relações de trabalho, para trabalhador urbano e rural; 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3.