ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão V.
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo". | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a emenda do ilustre Constituinte matéria imper-
tinente a esta comissão.
Trata-se de assunto tributário, motivo pelo qual julgamos ser
dispositivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamentos e
Finanças.
Opinamos pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 91 do Substitutivo da Comissão
a seguinte redação:
"A União, os Estados e os Municípios, ouvido
o Poder Legislativo, podem estabelecer, ainda que
cumulativamente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais, indenizando em moeda
corrente os proprietários, na razão direta das
limitações a serem estabelecidas." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda propõe duas mudanças. A primeira restringe a capaci-
dade normativa do Executivo, necessária a atender as ques-
tões, de interesse nacional, regional ou local. A segunda,
propicia situações esdrúxulas tais como a indenização a um
poluidor pelo fato de restringir sua ação ilegítima e antiso-
cial. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do Substitutivo da Comissão
VII a seguinte redação:
"Art. 52 - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas
alcoólicas e agrotóxicos, será regulamentada por
lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
A transferência da matéria para legislação ordinária signifi-
ca postegar ainda mais a solução de um tema extremamente no -
civo para a saúde da população.A propaganda comercial de ta -
baco e bebidas alcoólicas, p.ex., atinge principalmente os
jovens, comprometendo precocemente sua saúde. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do art. 89 do Substitutivo da
Comissão VII, a seguinte redação:
"Compete ao Poder Público, dentro da
respectiva esfera de competência:" | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo citado trata dos deveres do Poder Público e não de
distribuição de competência, como entende a emenda. Tal ca-
racterística, marcada pelo seu tom afirmativo, deve permane-
cer como uma das sustentações da eficácia do texto constitu-
cional. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Fica suprimido o § 3o. do art. 49 do
Substitutivo da Comissão VII. | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do parágrafo 3o. do artigo 49 é que confere ao
poder-se-ia criar o caos, com a existência simultânea de vá-
rios sistemas com orientação, objetivos e interesses diver-
sos. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao art. 49
§ 3o. do Substitutivo
Acrescente-se "in fine" a expressão:
"... mediante indenização em moeda corrente"" | | | Parecer: | Rejeitada.
É prerrogativa do Estado ou da Lei dispor sob a forma como
dar-se-á a desapropriação , sempre consentânea com as cirs-
cunstâncias, o contexto político e a disponibilidade finan-
ceira da época e do caso. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 29. | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o Substitutivo do Ante-Projeto. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, na seção I, das Disposições
Transitórias, do substitutivo da Comissão VII:
"Art. 100. A proteção ambiental compreende,
na forma da lei, inclusive, o plantio de 100 (cem)
árvores por habitante, a cada 4 (quatro) anos,
através de um projeto conjugado entre União,
Estados e Municípios. | | | Parecer: | Rejeitada..
A medida preconizada não vem de encontro a uma proteção ade-
quação ao meio ambiente, visto que ensejaria a formação de
florestas homogêneas, de duvidosa utilidade para manutenção
da diversidade das matas nativas. Além disso, estabelece
metas quantitativas cuja a operacionalidade seria problemáti-
ca, sobretudo frente à variedade de situações espalhadas pe-
lo território nacional, levando a norma à inocuidade ou a
distorções indesejáveis. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Fica suprimido o Inciso I do art. 35 do
Substitutivo da Comissão VIII. | | | Parecer: | Rejeitada porque é imprescindível a participação do trabalha-
dor nos beneficios da tecnologia, para que haja sua integra-
ção no processo. Em momento nenhum deu-se ao trabalhador o
poder de impedir a modernização. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O é único do art. 33 do Substitutivo da
Comissão VIII, passa a ter a seguinte redação:
"Concer-se-á mandato de segurança ao legítimo
interessado para assegurar os direitos tutelados
neste artigo". | | | Parecer: | Rejeitada.Rejeitada porque a terminologia "Habeas-Data" já é
consagrada internacionalmente. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 7o. do
Anteprojeto Final da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes:
"Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais, sendo
permitida a contratação de seus serviços pelo
Poder Público, em caráter suplementar". | | | Parecer: | O ideal republicano da escola pública e democrática para to-
dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin-
cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi-
no público. Rejeitada | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07336 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II,
alínea "c"
Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
265 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 265 - ................................
II - ......................................
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar. | | | Parecer: | Pela supressão dos termos "de trabalhadores" do texto do
art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, a
Emenda pretende incluir todas as categorias de entidades sin-
dicais, e não somente as de empregados, no rol das imunidades
tributárias.
A justificação da Emenda argumenta que as entidades sin-
dicais patronais são igualmente órgãos auxiliares do poder
público, merecendo o mesmo tratamento que as de empregados.
Os sindicatos patronais têm, como associados e contribu-
intes, as empresas do respectivo setor de atividade econômi-
ca, organizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em-
presas que as constituem dispôem de muito mais recursos que
os empregados que organizam os seus sindicatos. Ademais, as
contribuições e anuidades pagas pelas empresas, aos sindica-
tos respectivos, constituem despesas dedutíveis do lucro bru-
to, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que
a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se si-
tuam abaixo do limite de isenção, passando a arcar efetiva-
mente com o ônus da contribuição sindical . | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07339 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes incisos ao Art.
203:
"XI - As Câmaras Municipais;
XII - O Povo, através de proposição com mais
de 30 mil assinaturas." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir "as Câmaras Municipais e o Po-
vo", através de documento que reúna mais de trinta mil assi-
naturas entre as partes legítimas para propor ação de incons-
titucionalidade.
A proposta contraria a opinião da maioria dos Constituin-
tes que examinaram a matéria em fases anteriores.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07340 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do inciso
IV do Art. 118:
§ 4o. - "Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a unidade
nacional; os direitos, liberdades e garantias
individuais; e o sufrágio universal, direto e
secreto."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pelos mesmos motivos expendidos no pa-
recer à Emenda no. 1P07388/0. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07342 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07343 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso II do artigo 265:
"e) proventos e aposentadoria e pensões cujo
valor não exceda a vinte salários mínimos." | | | Parecer: | Pelo acréscimo de uma alínea ao art. 265, item II, do '
Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir entre as
imunidades, os proventos da aposentadoria e pensões cujo va -
lor não exceda a vinte salários mínimos.
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis -
sões Temáticas, a tendência de seus membros, no sentido de se
manterem as imunidades tributárias nos limites e com a '
abrangência das atualmente vigentes, exceto no que tange à
inclusão das entidades sindicais de empregados, veio se acen-
tuando gradualmente.
Ademais, a ampliação das imunidades acarretaria perda de
receita incompatível com o objetivo de se reforçarem as fi -
nanças municipais e estaduais, além de criar uma categoria '
privilegiada de contribuintes, em confronto com outras
que, com rendimentos inferiores, se vejam na contingência de
arcarem com ônus tributário. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07347 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. 497. Todas as propostas apresentadas nas
Subcomissões, nas comissões e no Plenário da
Assembléia Nacional Constituinte, que não tenham
sido incorporadas de nenhuma forma ao presente
texto constitucional, serão automaticamente
convertidos em projetos de lei, para efeito de
tramitação ordinária na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal.
§ 1o. A tramitação obedecerá as disposições
desta Constituição e dos respectivos Regimentos
Internos das duas Casas do Congresso Nacional;
§ 2o. As Mesas da Câmara e do Senado
estabelecerão o critério a ser adotado para
numeração dos referidos projetos. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07348 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, inciso II,
Emenda com a seguinte redação:
"salários até o limite de vinte vezes o valor
de um salário mínimo." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos constituintes, que se manifestam no decor-
rer dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas,
além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças muni-
cipais e estaduais. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07351 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III do Título IX o
seguinte artigo, a ser numerado como artigo 391,
renumerando-se os demais:
Art. 391 As propriedades, quer florestais,
naturais, científicas, arqueológicas, históricas e
artísticas, reconhecidas como de interesse
municipal, estadual e (ou) internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
Parágrafo Único. Os proprietários das áreas
acima definidas terão tratamento fiscal
diferenciado. | | | Parecer: | É importante a preocupação com a preservação ambiental,
porém a matéria é infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07362 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
"A lei protegerá o salário e especificará os
casos em que ele poderá ser retido." | | | Parecer: | O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero-
sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan-
do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada
do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba-
lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re-
clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo-
do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador
faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou
definitiva do salário como crime, deve constituir em sério
obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito
do trabalhador.
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