ANTE / PROJFase | A |
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Art | A |
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EMENTODOS | 101 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - Os membros do Ministério Público Federal que esti-
verem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão
optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da
União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. | | | Indexação: | DIREITOS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EXERCICIO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OPÇÃO, CARREIRA,
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL. | |
102 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Os membros de carreira dos Ministérios Públicos do
Tribunal de Contas da União, do Trabalho e Militar integrar-se-ão no
quadro de carreira do Ministério Público Federal, aplicando-se-lhes o
disposto no artigo anterior. | | | Indexação: | INTEGRAÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, (TCU), MINISTERIO
PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, QUADRO DE
CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. | |
103 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - Os atuais integrantes do Quadro Suplementar dos
Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido es-
tabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da
carreira do Ministério Público Federal. | | | Indexação: | APROVEITAMENTO, PESSOAL, ESTABILIDADE, QUADRO SUPLEMENTAR,
MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR,
QUADRO DE CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. | |
104 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - O atual Tribunal Federal de Recursos passa a
denominar-se Tribunal Superior Federal observado o disposto nesta
Constituição e exercerá a competência dos Tribunais Regionais Fede-
rais enquanto não instalados.
Parágrafo único - Ficam criados, devendo ser instalados no
prazo de um ano a contar da promulgação desta, Tribunais Regionais
Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados de
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. | | | Indexação: | ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, (TFR), TRIBUNAL SUPERIOR FEDERAL, PRAZO,
CRIAÇÃO, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, SEDE, (DF), CAPITAL DE
ESTADO, (PE), (RJ), (RS), (SP). | |
105 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - O Superior Tribunal Militar conservará sua compo-
sição atual até que se extingam, na vacância, os cargos excedentes na
composição prevista no artigo 39. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (STM), PRAZO, EXTINÇÃO, CARGO, EXCEDENTE. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo,
numerado como art. 37, renumerando-se o
subsequente:
"Art. 37. A Lei poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, Varas Distritais,
com a subdivisão do Fórum da Comarca e a definição
da área territorial." | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 36 item IV ao caput e
§ 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para
§ 1o.:
Art. 36. ....................................
IV - Justiça de Paz.
§ 1o. ......................................
§ 2o. A Justiça de Paz, composta por cidadãos
eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de
quatro anos, é competente para a habilitação,
celebração e dissolução, por mútuo consentimento,
do casamento, além de atribuições conciliatórias
entre partes litigantes, mediante expressa
recomendação do Juiz de Direito. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 36 o seguinte § 2o.,
renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.:
"Art. 36. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Estados obedecerão às normas de lei
complementar federal que disporá sobre a
padronização de vencimentos e vantagens entre os
membros da magistratura, do Ministério Público e
da Defensoria Pública, observadas as
peculiaridades locais. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Capítulo "Da
Defensoria Pública", logo após o Capítulo relativo
ao Ministério Público:
CAPÍTULO
Da Defensoria Pública
Art. 1o. A Defensoria Pública, instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, tem como incumbência a postulação e a
defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos
juridicamente necessitados, podendo atuar, ainda,
judicial ou extrajudicialmente, contra pessoas
físicas e jurídicas de direito público ou privado.
Parágrafo único. São princípios
institucionais da Defensoria Pública a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional,
gozando, ainda, de autonomia administrtiva.
Art. 2o. A Defensoria Pública é organizada,
por lei complementar, em carreira composta de
cargos de categoria: correspondente aos órgãos de
atuação do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Dar-se-á o ingresso na
carreira da classe inicial, mediante concurso
público de provas e títulos, não podendo os
nomeados, após dois anos de exercício, ser
demitidos senão por sentença judiciária ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos a não ser
mediante representação do Procurador-Geral da
Defensoria Pública, com fundamento em conveniência
de serviço.
Art. 3o. A Defensoria Pública é dirigida pelo
Procurador-Geral da Defensoria Pública nomeado,
pelo Presidente da República, dentre os ocupantes
dos cargos da classe final da carreira.
Art. 4o. Ao Defensor Público, como garantia
do exercício pleno e da independência de suas
funções, são devidas as garantias, prerrogativas e
direitos dos membros do Ministério Público.
Art. 5o. Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União em todas as instâncias
e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na
organização da Defensoria Pública dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, observado o
disposto nesta Seção. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA,
VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra a, do item II, das disposições
transitórias, passa a ter a seguinte redação:
"a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto grau de dirigente
superior de serventia oficial ou do vencimento
básico de juiz de direito da comarca." | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 32 a
seguinte redação:
"§ 2o. A lei criará as Juntas de Conciliação
e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem
instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de
direito.
§ 3o. Haverá em cada Estado, pelo menos, um
Tribunal Regional do Trabalho com sede na
respectiva Capital, composto exclusivamente de
juízes togados e vitalícios, observado o
estabelecido para os Tribunais Estaduais e
Regionais." | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | No capítulo relativo ao Ministério Público.
I - ........................................
Art. 3o. Acrescentar parágrafo único com a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
Parágrafo único. ............................
A Representação Judicial da União compete ao
Ministério Público Federal, através dos
Procuradores da República, podendo essa
competência, nas Comarcas do Interior, ser
delegada a Procuradores dos Estados e Municípios." | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. Os membros do Ministério Público
Federal que estiverem em exercício quando da
promulgação desta Constituição poderão optar por
integrar o quadro da carreira jurídica de
representação judicial da União, no prazo de
sessenta dias a contar daquela data. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | 1. Substitua-se, no art. 1o., a redação do
inciso I, pela seguinte:
"Art. 1o. ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral e pelo Ministério Público do
Trabalho, que exercerão suas funções junto aos
Tribunais e Juízes Federais, aos Tribunais e
Juízes Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho,
respectivamente. O Ministério Público Federal
exercerá as suas funções, também, junto à Justiça
Agrária e ao Tribunal de Contas da União.
II - ........................................
2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 2o. ..................................
IV - Administração superior, exercida por
órgãos definidos na lei, observados os princípios
da representatividade, transitoriedade e
rotatividade dos membros da instituição, na sua
composição." | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Ao art. 2o. acrescente-se o seguinte inciso:
"Art. 2o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade." | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "I - Acrescenta-se ao art. 3o. um parágrafo:
Parágrafo único. A representação judicial da
União compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados e Municípios.
II - Suprima-se o art. 10. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 3o. ..................................
I) a) ......................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições." | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral. da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função
dela." | |
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