ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por
maioria dos votos, presente, no mínimo, um terço de seus membros. | | | Indexação: | EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PARLAMENTAR, (CPI),
COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO ESPECIAL, MAIORIA, VOTO, QUORUM,
PRESENÇA, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do
termo do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos,
aplicadas as regras do parágrafo 1º e 2º do art. ..., quando se
tratar de municípios de mais de cem mil eleitores.
Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-
Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado. | | | Indexação: | PREFEITO, ELEGEBILIDADE, CONDIÇÕES DE ELEGEBILIDADE, PRAZO,
CONCLUSÃO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR, PRAZO, MUNICIPIOS,
QUANTIDADE, ELEITOR, CANDIDATO ELEITO, VICE PREFEITO, ELEIÇÃO,
CANDIDATO, REGISTRO, VOTO VINCULADO, PREFEITURA MUNICIPAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens,
por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
II - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados os
requisitos estabelecidos em lei complementar;
d) livros, jornais, periódicos, bem como o papel destinado a
sua impressão.
§ 1º - A vedação expressa na alínea "a" do item II é
extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos
serviços, vinculados as suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes.
§ 2º - O disposto na alínea "a" do inciso II e no parágrafo
anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os
serviços, relacionados com atividades econômicas regidas por normas
aplicáveis a empreendimentos privados. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO,
TRAFEGO, PESSOAS, BENS, TRIBUTOS, INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL,
CRIAÇÃO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, RENDA, SERVIÇOS, TEMPLO, RELIGIÃO,
PARTIDO POLITICO, FUNDAÇÃO, SINDICATO, TRABALHADOR, INSTITUIÇÃO,
EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, REQUISITOS, LEI
COMPLEMENTAR, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, IMPRESSÃO,
AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO.
EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, RENDA, SERVIÇOS,
ATIVIDADE ECONOMICA, ATIVIDADE PRIVADA, EMPRESA PRIVADA,
INICIATIVA PRIVADA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de
concorrência pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de serviços
públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará
as condições de caducidade, rescisão e reversão de
concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias;
IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e
acessível. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, CONCESSÃO, PERMISSÃO, PRAZO DETERMINADO,
CONCORRENCIA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SERVIÇOS PUBLICOS.
LEI FEDERAL, EMPRESA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS,
CONTRATO, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, CONCESSÃO, DIREITOS,
USUARIO, FISCALIZAÇÃO, TARIFAS, REMUNERAÇÃO, CAPITAL,
OBRIGATORIEDADE, MANUTENÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º (Art. 8ºa) - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino público.
§ 1º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput"
deste artigo, serão considerados os sistemas públicos de ensino
federal, estaduais e municipais, excluído o auxílio suplementar aos
educandos.
§ 2º - A repartição dos recursos públicos assegurará
prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos
termos do Plano Nacional de Educação. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ANO, PERCENTAGEM, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, RECEITA, IMPOSTOS, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, SISTEMA OFICIAL DE ENSINO, SISTEMA
ESTADUAL, EXCEÇÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR, ALUNO, DIVISÃO, RECURSOS,
GARANTIA DE PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE DO ENSINO, PLANO NACIONAL
DE EDUCAÇÃO. | |
|