Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008
 

Base
ANTE
 

Fase
F - Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Artigo
008
 

 
TÍTULO II - DO MEIO AMBIENTE
 

 
CAPÍTULO I - DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES,
 

Data
01-07-87
 

Texto
Art. 8º (Art. 8ºa) - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. § 1º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas públicos de ensino federal, estaduais e municipais, excluído o auxílio suplementar aos educandos. § 2º - A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação.