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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008
Base
ANTE
Fase
F - Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
Artigo
008
TÍTULO I - DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I - DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO
SEÇÃO II - Das Limitações ao Poder de Tributar
Data
01-07-87
Texto
Art. 8º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; II - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar; d) livros, jornais, periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. § 1º - A vedação expressa na alínea "a" do item II é extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados as suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. § 2º - O disposto na alínea "a" do inciso II e no parágrafo anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com atividades econômicas regidas por normas aplicáveis a empreendimentos privados.