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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (10)
Uf
RR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 432 Suprima-se do Anteprojeto, as expressões "e do subsolo", contidas no Artigo 432. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I, Artigo 44, parágrafos 2o. e 5o. Suprima-se do Anteprojeto: a) o parágrafo 2o. do Art. 44; b) o parágrafo 5o. do Art. 44. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do Anteprojeto de Constituição o seguinte Artigo: "A área territorial do Território Federal de Fernando de Noronha passará a integrar o Estado de Pernambuco. é - Lei Complementar Federal regulamentará o disposto neste Artigo": 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 66 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. Suprima-se do Anteprojeto o Artigo 66 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 49 inciso XIX, alínea "o". Suprima-se do dispositivo acima mencionado do Anteprojeto da Constituição as seguintes expressões: "e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios" 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 96, § 3o. Suprima-se do Anteprojeto da Constituição o parágrafo 3o. do Artigo 96. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Art. 49, inciso XI, alínea "d", incisos XII e XIII; Art. 98 inciso VIII; Art. 107 incisos III e V; Art. 191 inciso VII; Art. 193 caput; Art. 196 inciso I; Art. 197 caput; Art. 200 inciso I; Art. 205 inciso I alíneas "b" e "c"; Art. 209 inciso I alínea "d", inciso II alíneas "a" e "b", inciso III; Art. 233, § 2o.; Art. 235 inciso V; e Art. 239 § 2o.; Art. 260 caput. Suprima-se dos dispositivos acima mencionados do Anteprojeto de Constituição as expressões: "ou dos Territórios", "e dos Territórios", "dos Territórios", "e Territórios", "e os Territórios", "dos governadores dos Territórios". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Modificada Dispositivo Emendado: Artigo 265 Dê-se ao Artigo 265 do Anteprojeto a seguinte redação: "Compete à União no Distrito Federal os impostos estaduais, e ao Distrito Federal, bem como aos Estados não divididos em municípios, os impostos municipais". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VIII, art. 435, parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao CApítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 435 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, e os índios, através de suas organizações ou do órgãos federal responsável pela política indigenista, são partes legítimas para ingressar em jupizo em defesa dos interesses e direitos indígenas. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe defender os direitos dos índios em juízo, e, ao órgão federal responsável pela política indigenista nacional fora dele.