ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(649)
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(2349)
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TODOS | | 7281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28086 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do artigo
210.
"§ 1o. - O imposto de que trata o ítem I será
progressivo, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade,
conforme definido em lei." | | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 7282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28087 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo
209.
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado da República, por
iniciativa de um terço de seus membros e aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá:" | | | | Parecer: | A Emenda inclusa quer introduzir quorum de um terço dos
Senadores para a iniciativa que vise a fixar alÍquotas do
ICMS, mantido o quorum de dois terços para aprovação (§ 5. do
art. 209). Justifica que cumpre dar segurança aos Estados,
evitando-se iniciativa isolada.
Data venia, mesmo que haja inciativa isolada, o quorum
de dois terços para aprovação afasta os interesses restritos
a um ou poucos Estados. | |
| 7283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28088 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"art. 231
"§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de-
ve, portanto, ser regulada em norma constitucional.
Pela rejeição. | |
| 7284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28089 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, que trata das contribuições sociais. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 7285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28090 APROVADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 260, do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição. | | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. | |
| 7286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28091 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 281, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 281. Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos às escolas
técnicas, confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que: ..." | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
| 7287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28092 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o, do art. 7o, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão de obra
permanente, ainda que mediante locação, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária, salvo os casos previstos em
lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 7288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28093 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 50, Disposições
Transitórias.
Inclua-se, como parágrafo único do artigo 50,
das Disposições Transitórias, o que se segue:
Art. 50 -
§ Único - Haverá anistia a quaisquer
infrações à legislação eleitoral e conexas,
cometidas até a data da promulgação desta
Constituição, arquivados os processos em
preparação ou em andamento. | | | | Parecer: | A emenda introduz um parágrafo único, no art. 50, das
disposições transitorias, anistiando todas as infrações elei-
torais cometidas até a data da promulgação desta Constitui-
ção. Não podemos acolher o preceito, pois, além de excessiva-
mente abrangente, iria de encontro a todo o esforço, que vem
sendo feito, no sentido de moralizar ao máximo, o processo
eleitoral. | |
| 7289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28094 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no Título IX, Capítulo
III - Da Educação e Cultura.
Art. ... - É direito inalienável de todo
brasileiro o acesso à prática de atividades
físicas, esportivas e de lazer.
Art. ... - É dever do Estado fomentar e
promover as atividades físicas, esportivas e de
lazer como meio de desenvolvimento e contribuição
à formação integral do cidadão.
Art. ... - Compete a União promover através
de legislação específica, incentivos fiscais que
possibilitem os objetivos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer. | | | | Parecer: | Em essência sua emenda está acolhida no Substitutivo.
Alguns pontos contém desdobramentos que melhor se situam no
âmbito da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 7290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28095 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 275, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o ítem VI, com a seguinte redação:
Art. 275 -
VI - Promover o ensino profissionalizante,
visando a formação de técnicos de nível médio, no
sentido de ajustar a educação às reais
necessidades do mercado de trabalho. | | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 7291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28096 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem III do Art. 4o. a seguinte
redação:
Art. 4o. -
III - Proteger seus cidadãos de qualquer
espécie de preconceito de raça, sexo, cor, idade e
todas as outras formas de descriminação. | | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
| 7292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28097 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do Art. 33.
Art. 33
"III - Proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artístico, os monumentos, as
paisagens notáveis, bem como as jazidas
arqueológicas." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 7293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28098 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do Art. 210,
incluindo a expressão "ou subutilizada."
Art. 210
"§ 1o. - O imposto de que trata o ítem I será
progressivo no tempo quando incidir sobre a área
urbana não edificada, não utilizada ou
subutilizada, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade." | | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 7294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28099 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VII do Art. 45.
Art. 45
"VII - Promover a adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 7295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28100 APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIX do Art. 31,
substituindo a palavra saneamento por
desenvolvimento.
Art. 31 -
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo, entre outros,
habitação, seneamento básico e transportes
urbanos. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 7296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28101 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IX do Art. 31,
para incluir a expressão "de ordenação do
território".
Art. 31 -
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 7297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28102 APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se ao art. 201 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único - Os Estados e Municípios
poderão instituir contribuição de seus servidores
para o custeio, em benefício destes, de sistemas
de previdência e assistência Social". | | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, acrescentar parágrafo
único ao art. 201, no qual se estabelece que os Estados e Mu-
nicípios poderão criar e manter sistemas de previdência e
assistência social para seus servidores, a ser custeados por
contribuições pagas por estes.
Entendemos tratar-se de dispositivo que efetivamente
contribui para aclarar e complementar o art. 201, aperfeiço-
ando, assim, o Substitutivo em relação a importantes aspectos
de interesse público.
Em face do exposto, somos pela aprovação da Emenda. | |
| 7298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28103 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se ao art. 209 o seguinte
parágrafo:
"§ 10 - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreende, nos termos da lei
complementar, os encargos financeiros provenientes
de operação de crédito ao consumidor, realizada
pelo vendedor de mercadoria ou prestador do
serviço, ou ainda por terceiro". | | | | Parecer: | As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que
inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento ao comprador.
Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor
a tributação estadual recai também sobre os encargos
financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por
terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda
objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista
no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes
lojas que constituem financeiras próprias.
A matéria é disciplinável pelo Código Tributário
Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de
sua autonomia federativa.
Pela rejeição. | |
| 7299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28104 APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
No item I do § 8o. do art. 209, suprima-se a
expressão:
"em estabelecimento de contribuinte". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
| 7300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28105 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26/8/87).
Artigo 209 - Inciso III
Dê-se nova redação ao inciso III do artigo
209:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer restabelecer a redação anterior
para o imposto sobre circulação de mercadorias, de competên-
cia dos Estados, explicitando os contribuintes: produtores,
industriais e comerciantes. Justifica o autor que o disposi-
tivo deve limitar os contribuintes do ICM aos agentes do pro-
cesso econômico.
Para os demais impostos não são especificados os contri-
buintes, embora estejam perceptíveis nas incidências invoca-
das. Assim, também para o ICM e o ISS, os contribuintes podem
ser explicitados no Código Tributário Nacional, não sendo ne
cessária essa referência na Constituição Federal. | |
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