ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03488 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso I, do art. 232,
do Capítulo V, do Ministério Público, do
Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Altere-se, no art. 232, a redação do inciso
I, adotando-se, a seguinte:
Art. 236 - ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | | | Parecer: | O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento.
Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão
prejudicadas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03490 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modifivativa do § 2o. do art. 186, da Seção
V, do Capítulo III, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento.
Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão
prejudicadas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03496 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 420
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para o Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
Art.420 - Será estimulada para os menores da
faixa de dez a quatorze anos a preparação para o
trabalho, em instituições públicas especializadas,
onde lhe serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | | | Parecer: | O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos
Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per-
mitido "na condição de aprendiz".
Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a
aplicação dessa norma compete a legislação ordinária. Isso é
o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba
lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio-
nal.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03502 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | Parecer: | Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as
Emendas a ele pertinentes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11638 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 100, item XVIII
Dê-se ao item XVIII do art. 100 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso:
XVIII - legislar sobre as garantias dos
direitos das nações indígenas e seus membros. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo, pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11713 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o., do
art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Governo
Suprima-se no § 4o. do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 4o. - ......... "ou a advogados devidamente
credenciados". | | | Parecer: | A ressalva que consta do parágrafo 4o. do art. 186 é ne-
cessária como medida de economia, porquanto existem muitas
comarcas, notadamente nas regiões Amazônica e Nordeste, que
não possuem representantes do Ministério Público.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12955 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X das Disposições
Transitórias.
Inclua-se onde couber:
Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício
da advogacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as
Emendas a ele pertinentes. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18342 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "..... por proposta do Primeiro
Ministro, ...", do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18351 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 item I alínea
"a"", do artigo 272 e supressiva do parágrafo 10
do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em
consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 -............
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a"" do item I do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 - .............
§ 11 - .................
a) incidirá sobre operações de crédito,
quando relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizados para consumidor
final. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer modificar a redação do parágrafo
3o do art. 270, suprimir o parágrafo 10 do art. 272 e aditar
uma alínea ao parágrafo 11 do mesmo art. 272, do Projeto de
Constituição.
Ocorre que nova versão do Projeto de Constituição acerta-
damente elimina o parágrafo 3o do art. 270 e o parágrafo 10
do art. 272, prejudicando a emenda inteiramente .
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19343 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 324, do Capítulo
V, do Ministério Público, do título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
fixados com diferença não excedente a dez por
cento entre categorias, a partir dos atribuídos ao
Procurador Geral da República, que não serão
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
§ Único - Os membros do Ministério Público terão
aposentadoria compulsória, com vencimentos,
integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço;
e reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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