ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23615 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II Capítulo II
"Suprima-se o inciso VI, do art. 7o." | | | Parecer: | É objetivo do inciso VI do artigo 7o. simplesmente o
cumprimento pleno do preceito que estipula um salário mínimo.
Não é concebível que, havendo um piso assegurado pela Consti-
tuição, existam empregados que se vejam na eventualidade de ,
por diversas ciscunstâncias, receberem, a fim do mês de tra -
balho, menos que o mínimo fixado.
É necessário assegurar, aos que recebem comissões ou
outra forma de remuneração variável, o salário mínimo. O con-
trário seria obrigá-los, sem garantia de sucesso, a conquis -
tarem uma segunda vez, o que lhes é devido, mediante esforço
adicional.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23616 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso IX, do art. 7o. | | | Parecer: | O compromisso da empresa em relação aos seus empregados
não se limita unicamente à remuneração do trabalho executado.
Ela desempenha uma importante função social na comunidade e
depende dos seus colaboradores diretos para o seu crescimen-
to. Seu sucesso não depende apenas de seus administradores,
mas de todos que dela participam. Nada mais justo, pois, que
todos usufruam dos seus resultados. Sob esta ótica, a parti-
cipação nos lucros se torna um imperativo constitucional e,
consequentemente, sua eliminação cheira a capitalismo selva-
gem. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23617 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso XII, do art. 7o. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23618 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso XXI, do art. 7o. | | | Parecer: | Nada impede que a Constituição configure no seu texto di-
reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se
pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes,
pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se
constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance
social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do
Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con-
sideramos rejeitada a Emenda em questão. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23619 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
"Suprima-se o inciso XXIV, do art. 7o." | | | Parecer: | Consideramos o seguro contra acidentes do trabalho uma
garantia fundamental para o trabalhador e, como tal, deve, ao
lado de outras de igual valor, figurar na futura Constitui-
ção. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23620 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o § 1o. do art. 7o. | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23621 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Titúlo II Capítulo II
"Suprima-se o § 3o., do artigo 7o."" | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23622 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II Capítulo II
"Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação":
Art. 8o. - A lei regulará direitos à
categoria especial dos trabalhadores domésticos,
bem como a forma de sua integração à Previdência
Social. | | | Parecer: | Consideramos necessário assegurar-se, tal como feito pa-
ra as demais categorias, no texto constitucional, os direitos
fundamentais do trabalhador doméstico, ficando para a lei or-
dinária, apenas, a sua regulamentação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23623 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II Capítulo II
"Suprima-se o § 5o., do artigo 9o.". | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23624 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II Capítulo II
"Dê-se ao § 7o., do artigo 9o., a seguinte
redação:
Art. 9o. - § 7o. - O sindicato poderá
participar, das negociações de acordos salariais. | | | Parecer: | A Emenda propõe uma participação facultativa, dos sindi-
catos, nas negociações coletivas.
Mas nós optamos pela obrigatoriedade daquela participa-
ção, como meio eficaz de propiciar a solução dos conflitos
trabalhistas coletivos.
Somos pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23625 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II - Capítulo II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso XXIII, do artigo 7o. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23626 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Capítulo II
Dê-se ao inciso I, do artigo 7o., a seguinte
redação:
Art. 7o. - I - Garantia do direito ao
trabalho mediante relação de emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23646 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO I
DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Suprima-se o § 57, do Art. 6o: | | | Parecer: | Emenda ao § 57 do Art. 6o., para suprimí-lo.
A permanência do dispositivo se justifica tanto pelo
princípio da parcimônia doutrinária, como pelo fato de que
tem estado presente nas Constituições brasileiras.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23699 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo ao
parecer do relator:
"Art. Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, notariais e registrais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que contem com 5 anos de exercício nessa função ou
que tenham 15 anos de atividades judicial,
notarial ou registral à data da instalação dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23744 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do Substitutivo do Relator
ao anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados, na sua organização e funcionamento,
a soberania nacional, o regime democrático, o
pluralismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana." | | | Parecer: | O nobre constituinte Doreto Campanari propõe nova reda-
ção para o art. 18, sob o fundamento de que a expressão "na
forma da lei" é despicienda. Apesar de concordarmos, em tese
com o ilustre proponente, entendemos que as expressões aludi-
das são, em última análise, impeditivas de interpretações
destorcidas. Preferimos, todavia alterar a redação para evi-
tar dúvidas futuras. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23745 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta dois parágrafos ao art. 69, com a
seguinte redação:
Art. 69
§ 1o. - a cada cinco anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que houver
sido punido, terá direito a licença especial de
três meses, com os direitos e vantagens do cargo
ou emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contrada em dobro
quando da aposentadoria do servidor.
§ 2o. - é assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23746 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos e alíneas do art. 18 do
Substitutivo do Relator ao Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
" § 1o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público pelo
registro dos seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral ou pelos representantes eleitos sob sua
legenda à Câmara Federal ou ao Senado da Repúbica,
sendo-lhes exigido:
a) não assumirem qualquer característica de
organização para-militar;
b) organização de âmbito nacional, sem
prejuízo das funções deliberativas dos órgãos
estaduais e municipais, e atuação permanente,
baseada na doutrina e no programa aprovados na
convenção.
§ 2o. - Asseguram-se aos partidos políticos
na disputa eleitoral a utilização gratuita do
rádio e da televisão e o acesso à propaganda e aos
recursos do fundo partidário." | | | Parecer: | A Emenda visa a dar redação mais sintética a todos os
parágrafos e alíneas do Art. 18. Acontece que apesar do cui-
dado com que foi elaborada a proposição não acrescenta nada
ao texto original. Ante o exposto preferimos manter, até por
coerência, nosso substitutivo. No entanto, como ela é em suas
linhas gerais praticamente idêntica, vamos considerá-la, par-
cialmente aprovada. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23747 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no § 6o. do art. 13, a expresão
"o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federa, os Prefeitos" por
"os membros do Executivo". | | | Parecer: | O nobre constituinte por uma questão de concisão propõe a
substituição das expressões "O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos"
por "os membros do Executivo". A idéia é aparentemente váli-
da, porém, em muitos paises os delegados de polícia não elei-
tos, os juizes de paz também, isto poderia futuramente vir a
ocorrer no Brasil e para evitar a necessidade proxima de al-
terar a Constituição preferimos manter o texto, que ou bem ou
mal é mais explícito e evita qualquer dúvida de interpreta-
ção. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23748 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 12, do substitutivo do
Relator ao anteprojeto de Constituição, a
expressão "a língua nacional do Brasil é a
portuguesa" por "a língua nacional é o português
falado no Brasil". | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23749 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 7o. do substitutivo do
Relator o seguinte:
"XXV - semana de quarenta horas de trabalho". | | | Parecer: | Consideramos que a constituição deve assegurar ao traba-
lhador a jornada máxima de oito horas de trabalho diárias e o
repouso semanal remunerado. A redução progressiva do total de
horas trabalhadas por semana deve ser objeto, a vosso ver, de
negocição coletiva, cristalizando-se periodicamente seus re-
sultados mais comuns em lei. | |
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