ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23489 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 4o. e seus itens do
Projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 6o. do Substitutivo.
Não concordamos com a proposta, por fugir das diretrizes
adotadas para a elaboração do referido texto.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23490 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 113 a seguinte redação,
renumerando-se os parágrafos:
"Art. 113 - O Presidente da República, eleito
majoritariamente com o seu Vice-Presidente,
cumprirá mandado de quatro anos, podendo voltar a
candidatar-se mais uma vez, sem afastar-se do
cargo.
Parágrafo único - As eleições previstas neste
artigo, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
1988. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente ao Art. 272 o seguinte Parágrafo
Único:
Parágrafo único - As pessoas portadoras de
deficiência que não apresentam comprovadas
condições de habilitação profissional e que
pertençam a família carente terão direito a pensão
nunca inferior ao salário mínimo e preferência na
concessão de bancas de jornais e postos de venda
da Loto e Loteria Esportiva. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23492 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 13:
§ 2o. - Podem alistar-se as pessoas maiores
de dezesseis anos, obrigatório o alistamento para
os maiores de dezoito anos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23493 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte:
"Art. 31 - Os servidores que estiverem no
exercício de função pública na data da promulgação
desta Constituição, passarão a pertencer ao quadro
permanente".
§ 1o. - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas pelo Art. 64,
ocorrentes na data da promulgação desta
Constituição, respeitados os direitos adquiridos
dos seus titulares.
§ 2o. - Fica assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
de médico que vinham sendo exercidos por médico
civil ou médico militar na administração pública
direta ou indireta. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Art. 28 - Acrescente o seguinte Parágrafo 6o.
ao Art. 28:
"6o. - Estabelecer, através de lei
complementar, os requisitos mínimos para a
criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23495 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 118 a seguinte redação:
Substitutivo
"Art. 118 - O Conselho da República, órgão de
consulta do Presidente, será composta por ele,
pelos Presidentes da Câmara e do Senado, pelo
Primeiro-Ministro, pelos líderes da minoria do
Senado e da Câmara pelo Ministro da Justiça e um
Ministro representante das Forças Armadas, em
rodízio, além de seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, dois indicados
pelo Presidente da República, dois eleitos pela
Câmara e dois pelo Senado, todos com mandato de
três anos, vedada a recondução, recaindo a escolha
do militar em que ocupe o último posto das Forças
Armadas.
Parágrafo Único - Ninguém, no exercício
da função de conselheiro, recebe qualquer
vencimento ou ajuda financeira por esse trabalho,
considerado de relevância nacional". | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23496 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se § ao Art. 74, dando-se ao
"caput" a seguinte redação:
"Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até 551 representantes do povo, eleitos, entre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, por voto direto e secreto
em cada Estado ou Território e no Distrito
Federal.
§ 1o. - Observado o, limite máximo previsto
neste artigo, o número de deputados por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com o reajuste
necessário para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha mais de 100 ou menos de dez
Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23497 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Art. 7o,
renumerando-se o seguinte:
§ 3o. - É permitido o trabalho doméstico
gratuido de menor de quatorze anos, desde que
amparadas sua educação e sua saúde e garantida a
mesma alimentação da família hospedeira. | | | Parecer: | Muito embora o regime de gratuidade doméstica do menor
de quatorze anos, nem sempre se caracterize como uma explora-
ção de trabalho, dada a oportunidade de ajuda da família hos-
pedeira a menores necessitados, que, em troca, recebem ali -
mentação, moradia, amparo à saúde e educação, o que se evi -
dencia é que , de qualquer forma, se verifica um tipo de tra-
balho que deve ser pago, a fim de se evitar que se consuma
uma prática que venha ser lesiva ao menor.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23498 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 92 do Projeto, a
seguinte redação:
§ 4o. - Não será objeto de deliberação
proposta de emenda à Constituição tendente a
abolir a Federação e a República; o voto direto,
universal, secreto e periódico; a separação dos
poderes e os direitos e garantias individuais. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23499 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 2o. do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil,
Constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, fundamenta-se na
soberania do povo, na nacionalidade, na cidadania,
na representação, no pluralismo político e na
dignidade da pessoa humana, assegurada pela
impossibilidade constitucional de restrições ao
pleno exercício dos direitos e liberdade
fundamentais, ressalvados os estados de sítio e de
defesa". | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23500 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III e ao
§ 2o. do art. 207:
Art. 207 -
III - renda;
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III,
que não incidirá sobre remunerações até 30
salários-mínimos mensais tampouco sobre proventos
e pensões, será informado pelos critérios de
generalidade, de universalidade, de
progressividade, na forma da lei. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva alterar a redação do § 2o. do art.
207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) es-
tabelecendo que o imposto de renda não incidirá sobre os pro-
ventos e pensões e sobre remunerações até 30 salários-mínimos
mensais.
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23501 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, no Artigo 6o:
"A maioria civil começa aos 18 anos de idade
e a responsabilidade penal aos 16 anos de idade,
quando o cidadão poderá inscrever-se eleitor." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao artigo 6o. do Substitu-
tivo, reduzindo a maioridade civil para os dezoito anos e a
penal para os dezesseis anos.
A proposta atenta contra as concepções biológicas e so-
ciológicas modernas.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23502 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Substitua-se o § 26 pelo seguinte:
§ 26 - Todos os necessitados têm direito à
assistência judiciária, prestadas, principalmente,
por defensores públicos federais ou estaduais,
organizados em carreira. | | | Parecer: | Propõe o autor alteração da redação do parágrafo 26 do
artigo 6o.. A redação proposta não aperfeiçoa o Projeto.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23503 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 228, o seguinte
parágrafo 4o:
§ 4o. - Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, das empresas
públicas, o produto obtido através de reavaliação
de ativo. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto da Emenda do nobre Constituinte
deva ser objeto da Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23504 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do
artigo 13:
§ 6o. - Terão direito a uma reeleição, sem
afastar-se do cargo, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e os Prefeitos Municipais. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23505 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "c" do
artigo 265:
"c" - por idade para os trabalhadores, aos 60
(sessenta) anos, se do sexo masculino, e aos 55
(cinquenta e cinco) anos, se do sexo feminino. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23561 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Artigo - Fica assegurado aos substitutos de
serventias, de notários e de registradores, na
vacância, o direito de acesso a titular, desde que
legalmente investidos na função na data da
instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional
Constituinte". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23562 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Aditado: Art. 146
O § 1o., do art. 146, passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. - Lei complementar regulará o acesso,
as atividades, disciplinará a responsabilidade
civil e criminal dos notários, registradores e
seus prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo
Judiciário". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23568 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda
Acrescentem-se ao art. 209, § 8o., inciso II,
as letras d e e, com a seguinte redação:
d) Sobre os serviços de embarque e
desembarque de mercadorias em terminais marítimos
e fluviais de uso privativo, bem como os serviços
de transporte transoceânico e de cabotagem que
tenham como ponto de origem ou de destino esses
terminais:
e) Sobre os serviços de transporte prestados
através de ferrovias de uso preponderantemente
privativo. | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende acrescentar nas hipóteses de
imunidade do ICMS: os serviços de embarque e desembarque de
mercadorias em terminais marítimos e fluviais de uso privati-
vo, bem como os serviços de transporte transoceânico e de ca-
botagem que tenham como ponto de origem ou de destino esses
terminais, mais os serviços de transporte prestados através
de ferrovias de uso preponderantemente privativo (art. 209, §
8o., II, d, e).
Justifica que visa a preservar os serviços portuários e os
transportes ferroviários e marítimo da tributação estadual,
como forma de incentivar a implantação de terminais privati-
vos e de linhas ferroviárias destinados ao escoamento de car-
gas da própria empresa que investir nesse sistema integrado
de produção; que os serviços portuários e os transportes fer-
roviário e marítimo constituem serviços públicos federais,
competindo à União explorá-los diretamente ou mediante con-
cessão ou permissão; que essa exclusividade conferida à União
deve-se ao importante papel para a segurança nacional quanto
para o desenvolvimento social.
Data venia, o fato de serem serviços públicos não exclui a
competência de cada pessoa constitucional para impor os tri-
butos que lhe competem. Por outro lado, a complexidade do as-
sunto bem evidencia que não se trata de matéria constitucio-
nal, mas de lei comum da pessoa tributante. | |
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