ANTE / PROJEMENTODOS | 1581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19678 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 7o. do Art. 272. | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir o ítem II do § 7o. do art. 272, porqua
nto o texto desse dispositivo afetaria a autonomia dos esta-
dos, violando o sistema federativo.
Cabe esclarecer que a norma contida no art. 272, § 7o., ítens
I e II, ao atribuir ao Senado da República, como legítimo re-
presentante dos Estados no Congresso Nacional, a fixação das
alíquotas aplicáveis a vários tipos de operações sobre as
quais incide o imposto mencionado no item III daquele mesmo
artigo, visou precípuamente atender ao equilíbro e harmonia '
do sistema federativo, conciliando os intesses dos Estados.
Acrescente-se, ainda, que, em razão da relevância da matéria
para o sistema federativo, exige-se o "quorum" de dois terços
dos membros do Senado para a aprovação das resoluções que
disponham sobre a fixação das referidas alíquotas. | |
1582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19679 APROVADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 387. | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
1583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19680 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | De-se ao art. 137, ao inciso III e ao § 1o.
do art. 138, aos arts. 139 e 145, a seguite
redação:
Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei.
Art. 138 -
III - a realização de fiscalização,
investigações, e auditoria contábil, orçamentária,
financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta do
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive
Autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas.
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado da República e às
suas comissões as informações que lhe forem
solicitadas sobre a fiscalização contábil,
financeira e patrimonial e sobre os resultados das
auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer dsa
casas, mediante convocação.
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesa ou variação patrimonial, deverá:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti-
co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe
o controle externo a realização de ficalização meramente con-
tábil.
A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla-
da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se
torna possível a realização das auditorias financeiras, orça-
mentária, operacional e patrimonial.
De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente
o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto
constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao
cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas
exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si-
do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para
compor o colegiado daquela Corte.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
1584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19681 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 60. a seguinte
redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do inciso III do art. 6o. do
Projeto de Constituição, mas não parece aperfeiçoar o texto. | |
1585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19682 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 5o. | | | Parecer: | Visa à supressão do inciso IV do art. 5o. do Projeto de
Constituição. Somos pela supressão integral do mencionado ar-
tigo 5o.
Pela prejudicialidade. | |
1586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19683 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação.
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária"; | | | Parecer: | A proibição da atividade de intermediação remunerada da
mão-de-obra deve se aplicar somente à permanente. O objetivo
que se quer atingir é, sem dúvida, a exploração que se faz do
trabalho pelo prestador de serviços. Atualmente, o que é pago
ao trabalhador, muitas vezes não é nem um terço do que a em-
presa cobra do tomador por cada empregado.
Por outro lado, quanto à temporária ou sazonal, entende-
mos que, devido às peculiaridades principalmente da zona ru-
ral, caberá a matéria a fim de coibir os abusos hoje existen-
tes.
* | |
1587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19684 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 257 a seguinte
redação:
III - contribuição de melhoria, pelo
benefício a imóveis decorrente de obras públicas. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefí-
cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
1588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19685 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 50:
Art. 50 - Cabe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios cumprir e fazer
cumprir a Constituição Federal, as Constituições
dos Estados Federados, as Leis Orgânicas
Municipais e as demais leis, zelas pelas
instituições democráticas, bem como legislat e
ditar normas sobre todos os assuntos de suas
respectivas esferas de competência. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator suprimiu o artigo 50. | |
1589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19686 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do artigo 134 a seguinte
redação:
§ 8o. - Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada a execução do projeto como
norma provisória, até sua apreciação definitiva
pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
1590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19687 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 303, que trata da
intervenção do Estado no domínio econômico, o §
5o., com a seguinte redação:
§ 5o. - A intervenção da União exclui a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição trata, em sentido amplo, da in-
tervenção do Estado no domínio econômico, possibilitando, as-
sim, a atuação simultânea da União, dos Estados e Municípios.
Situações específicas em que essa atuação concorrente deva
ser qualificada devem ser objeto de legislação complementar
ou ordinária.
Pela rejeição. | |
1591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19688 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 303 a seguinte
redação:
§ 3o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | Parecer: | A emenda, acertadamente, exclui as fundações públicas do
texto do parágrafo 3. do art. 303. Parece correto assegurar
tratamento favorecido a essas fundações, por parte do Poder
Público. O espírito da emenda deve ser incorporado à Proposta
de Constituição, com as modificações de forma que se fizerem
necessárias.
Pela aprovação parcial. | |
1592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19689 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 298 a
seguinte redação:
Parágrafo único - Para os efeitos de que
trata o "caput" deste artigo, agregam-se as
receitas correntes, deduzidas as transferências
intragovernamentais, bem como o dispêncio com
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebam recursos
do orçamento fiscal. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos que
a matéria em questão deve ser objeto de norma em Lei Comple-
menar. | |
1593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19690 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"q) é assegurada a participação de
representante dos empregados da empresa nos
processos decisórios rlativos ao reaproveitamento
de mão-de-obra e aos programas de reciclagem,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício"; | | | Parecer: | Excluimos a alínea "q", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto,
na elaboração de nosso substitutivo, por se tratar de matéria
para a lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, com redação alterada.
Pela rejeição.
* | |
1594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19691 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 259. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item II do artigo 259 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, não tem su-
porte no texto que pretende suprimir.
Com efeito, a disposição em foco não atribui, à Lei Comple -
mentar, "dispor sobre as limitações constitucionais ao poder
de tributar" mas, tão somente, regular tais limitações que
são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimônio jurídico do
cidadão, como os direitos e garantias individuais.
O dispositivo é decorrência dos próprios textos que limitam o
poder do Estado os quais, como é o caso das imunidades pre -
vistas no item II, "c", "fine" e "e" do artigo 265, devem ser
regulados por lei complementar.
Assim, por entendermos atingido o objetivo da Emenda, somos
pela sua prejudicialidade. | |
1595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19692 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 240 a seguinte
redação e suprima-se o seu parágrafo único.
III - restrições objetivas à inviolabilidade
de correspondência e ao sigilo das comunicações,
na forma da lei. | | | Parecer: | A alteração proposta pela emenda visa a suprimir as
restrições, durante o Estado de Sítio, à divulgação pela
imprensa, radiodifusão e televisão.
O texto do projeto estabelece que a lei disporá sobre o
assunto, devidamente analisada, portanto, as suas
implicações. Opinamos, pela manutenção do texto emendando,
mais coerente com as salvaguardas do Estado.
Pela rejeição. | |
1596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19693 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária á execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante PRÉVIA e justa indenização,
em dinheiro. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
1597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19694 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do § 12 do artigo 272. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão do item V do § 12 do Art.
272.
Cabe observar que a possível exclusão da incidência do
imposto de que trata o item III do Art. 272, por lei comple-
mentar, nos termos do disposto no item V do § 12 desse mesmo
artigo, visa atender aos objetivos da política econômica vin-
culados ao comércio exterior, de inegável importância para o
desenvolvimento do País.
Ademais, a desoneração de impostos nas exportações é medi
da adotada por todos os países, porquanto, permitindo maior
competitividade aos produtos, mercadorias e serviços exporta-
dos, contribui decisivamente para o desenvolvimento e a expan
são da economia.
Pela rejeição. | |
1598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19695 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no título das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - As transferências de encargos da
Unaião para os Estados e Municípios não excederão
cinquenta por cento das vantagens financeiras
outorgadas por esta Constituição aos Estados e
Municípios. | | | Parecer: | As transferências de encargos hão que ser compátiveis com
as transferências de recursos. A imposição de limite, para
mais ou para menos, poderia acarretar o retardamento ou até
mesmo a frustração do processo descentralizador,que a emenda
visa a evitar.
Pela rejeição. | |
1599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19696 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 270. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
1600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19697 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição, que
extingue a enfiteuse.
A nosso ver, o instituto deve ser banido de nosso ordenamento
jurídico, que não mais deve acolher os contratos perpétuos,
que entravem a liberdade individual e, no caso, a liver cir-
culação dos bens suscetíveis de apropriação. | |
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