ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 9o do anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9o - A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urâneo ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia comunicação ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito com redação mais abrangente no Art. 10. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Além de outras, previstas nesta
Constituição, são condições de elegibilidade:
I - a filiação a partido político, pelo prazo
que a lei complementar exigir, salvo nas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República==
II - a escolha em convenção partidária em
cada pleito==
III - o domicílio eleitoral na circunscrição,
pelo prazo de um ano.
Art. - Lei Complementar definirá os casos
e os prazos de inegibilidade, visando a preservar,
considerar a vida progressa dos candidatos:
I - o regime democrático==
II - a probidade administrativa==
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou o abuso do
exercício da função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico==
§ 1o. - São inelegíveis:
a) para os mesmos cargos, quem houver
exercido, por qualquer tempo, no período
imediatamente anterior, os de Presidente da
República, de Governador e de Prefeito==
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
de seis meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos da alínea a==
c) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território==
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição==
d) ocupante titular ou interino de cargo,
emprego ou função cujo exercício possa influir
para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a
legitimidade das eleições, salvo se se afastar
definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de 6
(seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao
pleito, estipulados desde já o seguinte:
1) Presidente da República, Governador e
Prefeito - seis meses==
2) Ministro de Estado ou Secretário de
Estado, que não seja membro do Poder Legislativo
Federal ou Estadual - seis meses==
3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral,
Sub-Secretário, Superintendente de órgão da
administração pública direta ou indireta,
incluídas as Fundações públicas e sociedades de
economia mista - seis meses== quando candidato a
cargo municipal - três meses. | | | Parecer: | A análise da Emenda permite as seguintes considerações:
a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de
anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais
o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os
Vice-Prefeitos;
b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a",
parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre-
visto no esboço;
c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre-
visto no esboço;
d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com
o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei-
ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A
referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará-
grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como
a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo
único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7
de outubro de l969;
e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis-
corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por,
transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso
Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de
6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja
membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda-
des de economia mista".
Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações
sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber:
Art. - As disposições constitucionais poderão
ser submetidas a referendo popular na forma da
lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua
aprovação, se assim for requerido por um terço dos
Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores.
Parágrafo - A disposição submetida à decisão
popular só entrará em vigor se aprovada no
referendo. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar, "onde couber", que "as
disposições constantes poderão ser submetidas a referendo
popular, na forma da lei, no prazo de sessenta dias da sua
aprovação, se assim for requerido por um terço dos
Constituintes ou por cem mil eleitores", condicionando a
vigência dessas disposições apenas a partir de sua aprovação
no referendo. O texto sugerido, que certamente constituiria
parte das Disposições Transitórias, cria, na prática, o voto
de qualidade, pois confere maior peso à vontade do terço dos
Constituintes, ou de cem mil eleitores, do que o atribuído
à totalidade dos eleitores do País. Com isso, conflita
frontalmente com o substitutivo, que institui o "sufrágio
universal, secreto e com igual peso eleitoral, no provimento
das funções de governo e na legislação. A participação
popular, exaltada pelo ilustre autor da proposição,
está contemplada no esboço do anteprojeto, sob a forma do
exercício da soberania do povo e constituem exemplos, entre
outros, a "consulta plebiscitária na elaboração da
Constituição e de suas emendas" e o "direito de iniciativa
na elaboração da Constituição e das leis". | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se como incisos ao artigo 1o.
XXXV - O julgamento será sempre fundamentado,
sob pena de nulidade, a ele podendo assistir o
interessado;
XXXVI - Toda decisão que tiver como motivação
o interesse público deverá explicitá-lo
objetivamente. | | | Parecer: | Os atos a que a Emenda se refere são sempre recorríveis e de-
vem estar fundamentados porque são passíveis de revisão os
Tribunais constantemente anulam decisôes não fundamentadas.Es
se entendimento é tranquilo, não havendo necessidade de a
pretensão figurar entre os direitos e garantidas individuais
previstos na Constituição.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Grantias Individuais dê-se ao inciso VIII do Art.
refrente aos direitos e garantias individuais, o
seguinte texto:
"VIII - o conhecimento das informações e
referências pessoais, e do fim a que eles se
destinam, registradas por entidades públicas ou
particulares, ressalvadas aquelas voltadas às
informações militares e às vinculadas a segurança
do estado, conforme establecido em lei
ordinária."" | | | Parecer: | Pretende excluir do direito ao conhecimento das informações
e referências pessoais, quando digam respeito às informações
militares e às vinculadas à segurança do Estado, conforme es-
tabelecido em lei ordinária.
O tema está reformulado no esboço do nosso Anteprojeto. Se
insatisfatório em sua atual redação, ainda haverá tempo para
emendas.
Prejudicada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Território, e seguinte artigo F, passando o atual
artigo F, a ser indicado como artigo G:
"Art. F - Fica o atual Território Federal de
Fernando de Noronha incorporado ao Estado de
Peranambuco. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao é 4o, do ítem IX, do Art. C, do
Capítulo I, do Título "Da Organização do Estado"
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios a seguinte redação:
"§ 40 - O mar territorial e patrimônial é de
duzentas milhas a partir dos acidentes geográficos
naturais e da plataformas fixas de exploração de
petróleo."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. O orçamento da administração direta e
indireta, das autarquias e empresas públicas da
União terá aplicação regionalizada e indicará o
percentual dos investimentos em cada Estado. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | O Poder Legislativo
Disposições Gerais
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único - O Presidente do Senado é o
Presidente do Congresso Nacional.
Art. - A eleição para Deputados e Senadores
far-se-á simultaneamente em todo o País, salvo a
comvocação das eleições para a Câmara dos
Deputados nos casos de sua dissolução.
Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, de 1o de março a
30 de junho e de 1o de agosto a 5 de dezembro. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O povo exerce a iniciativa das leis
mediante proposta formulada por cinquenta mil
eleitores, no mínimo, e constituindo um projeto
articulado.
Art. - É da competência concorrente do Chefe
de Governo e da Câmara dos Deputados a iniciativa
das leis que:
I - que disponham sobre matéria financeira==
II - criem cargos, funções ou empregos
públicos, ou aumentem vencimentos e a despesa
pública==
III - fixem efetivos das forças armadas==
IV - disponham sobre planos nacionais de
desenvolvimento.
Parágrafo único - Não serão admitidas emen-
das que aumentem a despesa prevista:
I - nos projetos cuja iniciativa seja da
competência concorrente do Chefe do Governo e da
Câmara dos Deputados==
II - nos projetos sobre organização dos
serviços administrativos da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal e dos Tribunais Federais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A cada uma das Câmeras compete elabo-
rar e aprovar o seu regimento interno, eleger por
maioria absoluta o seu Presidente e demais membros
da Mesa, dispor sobre a organização, polícia e
provimento de cargos de seus serviços, e
constituir as comissões parlamentares.
- 1o - Nenhuma busca ou apreensão poderá ser
efetivada nas dependências do Congresso Nacional,
sem a autorização das respectivas Casas.
é 2o - Será de dois anos o mandato para
membro da Mesa de qualquer das Câmaras, proibida a
reeleição.
Art. - A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal podem constituir as comissões
parlamentares previstas no regimento, bem como em
conjunto ou separadamente, criar comissões de
inquérito sobre fato determinado e por prazo
certo, mediante requerimento de um terço de seus
membros.
é 1o - A composição das comissões corresponde
à representatividade dos partidos nacionais que
participem das respectivas Câmaras.
é 2o - As petições e representações dirigidas
às Casas do Congresso são apreciadas pela
comissão, que poderá solicitar o depoimento dos
cidadãos.
é 3o - As comissões parlamentares de
inquérito gozam dos poderes de investigação
própria e específica das autoridades judiciárias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Aprovar previamente, por voto secreto,
a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, dos Tribunais Federais de Recursos, dos
Juízes Federais, do Procurador-Geral da República,
dos Ministros do Tribunal de Contas da União, do
Governador do Distrito Federal, dos Chefes de
Missão Diplomática de Caráter permanente e do
Presidente do Banco Central do Brasil e das
autarquias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Perderá o mandato o Deputado ou
Senador:
a) que venha a infringir qualquer das
proibições estabelecidas na Constituição==
b) cujo procedimento for declarado
incompatível com o decoro parlamentar==
c) que exceder o número de faltas
estabelecidas no regimento==
d) que perder ou tiver suspensos os direitos
políticos.
Parágrafo único - A perda do mandato será
declarada pela Câmara a que pertencer o
congressista, mediante provocação de qualquer de
seus membros ou representação documentada de
partido político, ou do Procurador Geral da
República, sendo-lhe assegurado ampla defesa e
direito a reexame judicial. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber:
Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete ao Presidente da República:
I - nomear, dentre os membros do Congresso
Nacional, o Primeiro-Ministro e, por proposta
deste, os demais membros do Ministério, e demití-
los quando a Câmara dos Deputados lhes negar
confiança mediante voto de censura==
II - presidir as reuniões do Ministério,
quando julgar conveniente, ou quando o Primeiro-
Ministro lhe solicitar.
III - dissolver a Câmara dos Deputados,
havendo noção de desconfiança aprovada==
IV - convocar o referendum==
V - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis==
VI - vetar projetos de lei==
VII - prover os cargos públicos federais==
VIII - representar a União perante os Estados
estrangeiros, nomear os embaixadores e enviados
extraordinários, sob proposta do Governo e
aprovação do Senado, e acreditar os representantes
diplomáticos estrangeiros==
IX - ratificar tratados, convenções e atos
internacionais, depois de devidamente aprovados==
X - declarar a guerra, em caso de agressão
efetiva ou iminente, e fazer a paz, depois de
autorizada pelo Congresso Nacional==
XI - permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
transitem pelo território do País ou, por motivo
de guerra, nele permaneçam temporariamente==
XII - decretar a mobilização nacional, total
ou parcial, sob proposta do Governo==
XIII - conceder induito e comutar penas, com
audiência dos órgãos instituídas em lei==
XIV - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro==
XV - outorgar condecorações ou outras
distinções honoríficas na forma da lei==
XVI - remeter mensagem ao Congresso, por
ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo
a situação do País. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber:
Art. - O Presidente da República é eleito por
sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos
brasileiros.
Art. - O Presidente da República não pode,
desde a posse, exercer mandato legislativo ou
qualquer outro cargo público, oficial ou
profissional.
Art. - O mandato do Presidente da República é
de cinco anos, vedada a reeleição para o
quinquênio subsequente.
Parágrafo único - O Presidente da República
será eleito simultaneamente, em todo o País, cento
e oitenta dias antes do término do mandato
presidencial.
Art. - Será eleito Presidente da República o
mandato que obtiver maioria absoluta de votos no
primeiro escrutínio. Se nenhum dos candidatos
obtiver tal sufrágio, proceder-se-á a um segundo
escrutínio dentro de trinta dias após a primeira
votação, para o qual apenas poderão concorrer os
dois candidatos mais votados. Neste escrutínio
final será eleito aquele que obtvier a maioria dos
votos. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os órgãos coletivos nacionais da
administração direta, indireta, das autarquias e
empresas públicas, sob pena de nulidade de suas
decisões, serão integrados por um (1)
representante dos trabalhadores e um (1)
representante dos empresários. Os referidos
representantes serão indicados por decisão
conjunta das confederações sindicais dos
trabalhadores e indicação conjunta das
confederações dos empresários. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Chefe do Governo, em casos de
necessidade e de urgência, pode expedir decretos
provisórios de urgência tendo força de lei, que
deverão ser aprovados pela Câmara dos Deputados e
pelo Senado Federal, e se estes não estiveram
reunidos, deverão ser convocados no prazo de cinco
dias. Os decretos de urgência perderão sua
eficácia desde a sua data de origem se não forem
aprovados e convertidos em lei pelo Congresso
dentro de sessenta dias após a sua publicação.
Parágrafo único - Qualquer das Casas do
Congresso poderá suspender, no todo ou em parte, a
vigência e a eficácia do decreto de urgência, até
a publicação da lei que o alterar ou até a
rejeição total ou parcial da proposta. O decreto
de urgência com força de lei sendo rejeitado, não
poderá ser renovado no decurso da mesma sessão
legislativa. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Vide Legislativo | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber:
Art. - O Primeiro-Ministro apresentará à
Câmara dos Deputados as linhas diretrizes e o
programa do seu Governo, cada Ministro dirigindo o
seu departamento sob sua responsabilidade pessoal
e orientação do Chefe do Governo. O Gabinete
adotará um regimento para o disciplinamento dos
trabalhos.
Art. - A Câmara dos Deputados reunir-se-á a
fim de discutir o programa de Governo, não podendo
os debates execeder de cinco dias, expressando a
sua confiança no Governo pelo voto da maioria
absoluta dos seus membros. A recusa da confiança
implicará na demissão de todos os membros do
Conselho de Ministros.
Art. - O Governo responde solidariamente
perante a Câmara dos Deputados pela sua direção
política e administrativa. Cada Ministro responde
individualmente pelos atos praticados, no
exercício de suas funções. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Governo pode solicitar da Câmara dos
Deputados a aprovação prévia de um voto de
confiança sobre a execução do seu programa, do
plano e do modelo de desenvolvimento nacional,
assim como sobre assuntos de interesse geral.
Art. - A Câmara dos Deputados pode promover e
votar moções de desconfiança ou de censura sobre a
execução de programa do Governo ou assunto de
interesse relevante, por iniciativa de um quarto
dos deputados, no mínimo. As noções de
desconfianças serão apreciadas e votadas no prazo
de cinco dias, a partir de sua apresentação,
dependendo a sua aprovação da maioria absoluta de
votos.
Art. - O Presidente da República, verificando
a impossibilidade de constituir novo Gabinete com
apoio parlamentar de maioria absoluta, dissolverá
a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições,
salvo se a Câmara dos Deputados eleger um novo
Primeiro-Ministro pela maioria de seus membros,
que permanecerá durante seis meses enquanto
permanecer com tal maioria. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Ministros são obrigados a
comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal, quando convocados, sob pena de
responsabilidade.
Art. - Compete especialmente ao Chefe do
Governo, no exercício de suas funções:
I - referendar os atos do Presidente da
República==
II - deliberar sobre pedido de confiança ou
moção de censura==
III - aprovar proposta de emenda
constitucional a ser encaminhada ao Congresso==
IV - decretar o estado de sítio e a
intervenção federal, na forma prevista na
Constituição==
V - propor referendum==
VI - ajustar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Presidente da
República e do Congresso Nacional==
VII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior==
VIII - apresentar projetos de lei==
IX - apresentar a proposta da lei
orçamentária==
X - defender a legalidade democrática==
XI - praticar todos os atos necessários à
promoção do desenvolvimento nacional==
XII - exercer as funções que expressa ou
implicitamente lhe forem conferidas pela
Constituição. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
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