ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 7o.:
"Art. 7o. Todas as áreas de pessoas físicas
estrangeiras que não sejam exploradas diretamente
pelo proprietário ou por seus familiares, que
excedam 3 módulos rurais, e as áreas pertencentes
a pessoas jurídicas estrangeiras, ficam
disponíveis para o Plano Nacional de Reforma
Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0113-4
Parecer contrário.
A emenda prevê confisco que não parece aceitável. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 20. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0114-2
Parecer contrário. O autor não percebeu que durante muitos
anos as propriedades de área superior ao limite estabelecido
na Constituição não serão desapropriadas, consequentemente
nesse período devem contribuir para a libertação do País.
20.05.87. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o parágrafo único do art. 8o.:
"Parágrafo único. É vedada a penhora da
propriedade rural até o limite de 3 (três) módulos
rurais. Nesse caso a garantia pelas obrigações
limitar-se-á a produção da safra." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0115-1
Parecer contrário.
O anterprojeto já prevê a matéria. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o § 1o. do art. 1o.:
"§ 1o. O móvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos da Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social paa fins de
Reforma Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0118-5
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco que não parece aceitável. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 1o. O imóvel rural encerra uma
obrigação social que condiciona o exercício do
direito à sua propriedade.
§ 1o. Os atributos do imóvel rural que
determinam sua obrigação social são os seguintes:
a) aproveitamento racional;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observância das disposições legais sobre
trabalho e produção;
d) posse e domínio regular;
e) não exceder a área máxima prevista como
limite regional;
f) respeito aos direitos das populações
indígenas localizadas em sua região.
§ 2o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social estará sujeito à aplicação dos
institutos da Perda Sumária e da Desapropriação
por interesse Social para fins de Reforma
Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0232-7
Parecer contrário.
A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. | | | Indexação: | FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL,
PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER,
PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA,
ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA,
ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA,
INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao
limite regional e que permanecer inexplorado
durante três anos consecutivos, suas propriedade
será transferida à União para destinação aos
assentamentos de famílias rurais, por sentença
declarátoria em processo de Perda Sumária,
independentemente de qualquer indenização". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0233-5
Parecer contrário.
A emenda prevê o confisco o que parece inaceitável.
EMENDA No. 6C 0183-5
Parecer contrário.
A matéria é constitucional no entendimento da maioria da
comissão. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - No artigo 4o. substitua-se a expressão
"cem (100) módulos mais " por sessenta (60)
módulos mais".
- Substitua-se, no é único do art. 8o. a
aplavra "penhora" por "execução judicial".
- Substitua-se, no art. 12, a expressão:
"sem justo título e com boa fé" por "independente
de justo título em boa fé".
- No é único do art. 12, acrescente, após
"terras pública", não excedentes a três (3)
módulos rurais". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0234-3
Parecer contrário.
O módulo proposto parece ser insuficiente. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. 17 O proprietário de imóvel ocupado há
mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não
consentida, por pessoa que não tenha renda
individual ou familiar superior a três salários
mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua
pretenção de reivindicação ou reintegração do
imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor.
§ 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha
de recursos, a União assume diante do proprietário
a responsabilidade pelo pagamento da indenização,
que poderá ser feita em títulos da dívida pública
e será equivalente ao valor declarado do imóvel
para fins de tributação.
§ 2o. Recebido o preço de que trata este
artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor,
que não poderá ser alienado por ato inter-vivos,
salvo consentimento do Poder Público.
§ 3o. O direito assegurado neste artigo não
abrangerá imóvel de área superior a três módulos
rurais regionais.
§ 4o. Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0235-1
Parecer contrário. A emenda permitiria o esbulho e o
consagraria no prazo de 12 (doze) meses. 20.05.87. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do relator da
subcomissão o seguinte artigo e respectivo
parágrafo:
Art. O imóvel rural com área superior a 50
(cinquenta) módulos rurais de exploração agrícola
terá seu domínio e posse transferidos ao Poder
Público para fins de reforma agrária, mediante
sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado por 3 (três) anos
consecutivos, independentemente de qualquer
indenização.
Parágrafo único. Denomina-se instituto de
perda sumária o instrumento legal de que trata o
caput deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0250-5
Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece
aceitável. 20.05.87. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Inclue-se no § 1o. do art. 5o.:
§ 1o. ou, quando as circunstâncias urbanas ou
regionais o aconselharem, em zonas plenamente
ajustadas, na forma que a lei vier a determinar." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0251-3
Parecer contrário.
A matéria é de Lei Ordinária. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 7o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0252-1
Parecer contrário.
Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 4o.:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direto ou indiretamente, de imóvel rural
da área contínua ou descontínua superior a
sessenta (60) módulos, ficando o excedente
disponível para a reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0253-0
Parecer contrário.
O módulo proposto parece ser insuficiente. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. (...) Ítem XII a expressão.
"Art. (...)
XII) - "......" 30 (trinta) dias antes e 150
(cento e cinquenta) dias depois, ......" | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende com esta emenda, regulamentar
'o período de licença remunerada de gestante, em 30 (trinta)
dias antes e 150 (cento e cinquenta) dias depois do parto.
A experiência prática tem demonstrado que a maioria das ges-
tantes, têm optado pela Licença apÓs o parto, onde poderiam
ficar mais tempo cuidando do seu filho.
O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' jÁ
contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda,
inclusive enfatizando o perÍodo 'antes e depois'.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. , no item XVII, a
expressão:
XVIII) - "........", uso obrigatório de
medidas tecnológicas visando eliminar ou a
reduzir, progressivamente, a insalubridade nos
locais de trabalho. | | | Parecer: | O ante-projeto estatui como direito do trabalhador a 'higie-
ne e seguranÇa do trabalho' mas restringe o trabalho insalu-
bre para os casos autorizados em convenção de acordo coletivo
. As medidas de ordem tercnolÓgica visando a eliminaÇÃo da
insalubridade, estão contemplados no ante-projeto da subco-
missÃo VIII -b, razão pela qual opinamos, aqui pela imperti-
nÊncia da Emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. (...) o item no. (...) com
a seguinte redação.
"Art. "(......)"
(...) - Direito ao trabalhodor de ausentar-se
do trabalho durante o expedinte, sem perda
salarial, nos 120 (cento e vinte) dias após o
nascimento do filho, a fim de prestar-lhe
assitência na qualidade de pai." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta do nobre Constituinte, de vez
que, a sua pretensão, constitui já, matéria amparada pela Le-
gislação Trabalhista, que concede ao Trabalhador, o direito
de abono de um dia de trabalho sem perda salarial, para o re-
gistro civil do seu filho, por ocasião de seu nascimento. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o Art. (...) pela seguinte
redação:
"Art. (...) A Justiça do Trabalho poderá
normatizar e as entidades sindicais têm o direito
de estabelecer acordos em tudo que não viole as
disposições de proteção ao trabalho previstas
nesta Seção e nas normas coletivas de trabalho." | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre
Constituinte já se encontra contemplada no anteprojeto.
Com relação À substituição da expressão sugerida pelo Consti-
tuinte, julgamos que a redação oferecida no anteprojeto en-
quadra-se plenamente no espírito do objetivo.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"(...) - a carga horária semanal para a
profissão de enfermagem de 24 (vinte e quatro)
horas;
(...) - a aposentadoria especial com 25
(vinte e cinco) anos para a profissão de
enfermagem;
(...) - o direito do exercício da profissão
de enfermagem em duas matrículas;" | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da Emenda do ilustre
Constituinte, na parte referente À aposentadoria, jÁ se en-
contra amparada no 'TÍtulo dos Trabalhadores', no item XXXIII
do art. 2o.
Com relação À carga horária, bem como o direito do exercício
da profissão de 'enfermagem', julgamos que a matéria deva ser
pertinente À legislação ordinária.
Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. (...) Os trabalhadores de quaisquer
categorias não poderão sofrer coação, intimidação
ou repressão policial-militar, ou de qualquer
outra natureza, quando no legítimo direito
sindical." | | | Parecer: | A proposta de emenda do ilustre Constituinte já se encontra
plenamente atendida no anteprojeto no item XVI do artigo 2o.,
parÁgrafo 4o. do artigo 4o. e nos artigos 6o. e 7o..
Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo por prejudicialidade
da emenda. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. (...) onde couber, o item
(...) com a seguinte redação:
"Art. ......................................
(...) - a maior remuneração não poderá
exceder em mais de 30 (trinta) vezes do menor
salário em toda a administração privada." | | | Parecer: | A emenda estabelece que a maior remuneração não poderá exce-
der em mais de 30 vezes o menor salário em toda a administra-
ÇÃo privada. Segundo a justificaÇÃo do autor, as disparidades
salariais constituem uma das grandes causas da desigualdade
social.
Os itens I e II de nosso anteprojeto trata da questÃo da just
a remuneração ao trabalhador. PropÕe-se ali dois princÍpios
que garantem efetivamente a realização da justiça social, a
qual visa, obviamente, uma sociedade mais igualitária. Conse-
quentemente, vemos satisfeito o objetivo dessa emenda nos i-
tens I e II, razão pela qual opinamos pela rejeição da pre-
sente emenda por prejudicialidade | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. (...) Item XVIII a
designação com a seguinte redação:
"Art. "(.........)"
XVIII - "(.................)"
a) Fica normatizado o Conselho de Cargos e
Salários, ligado diretamente à Justiça do
Trabalho;
b) A regulamentação dos cargos das Empresas
Públicas e Privadas, é elaborada por comissão
tríplice: Estado, Empregador e Trabalhadores." | | | Parecer: | Propõe a Emenda o acréscimo ao inciso XVIV de duas
alíneas, uma criando o Conselho de Cargos e Salários, outra ,
a formação de Comissão Tríplice composta por representantes
do Estado, dos empregadores, e dos trabalhadores, com a fina-
lidade de regulamentar o sistema de cargos das empresas pú-
blicas.
A primeira parte tem caráter, nitidamente, regula-
mentar, adequado à legislação ordinária. A segunda parte já
está atendida pelo disposto no artigo 8o. do anteprojeto.
Nestas condições opinamos pela rejeição da Emenda face à sua
prejudicialidade. | |
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