Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00232 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00232 - REJEITADA
 

Autoria
VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
- Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação social que condiciona o exercício do direito à sua propriedade. § 1o. Os atributos do imóvel rural que determinam sua obrigação social são os seguintes: a) aproveitamento racional; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições legais sobre trabalho e produção; d) posse e domínio regular; e) não exceder a área máxima prevista como limite regional; f) respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região. § 2o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social estará sujeito à aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária."
 

Remissão
A6C/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A6C0010/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:10
 

Remissão
A6C000000010 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Parecer
EMENDA No. 6C 0232-7 Parecer contrário. A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável.