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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1018)
Banco
expandEMEN (1018)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (483)
PDT (151)
PC DO B (89)
PFL (84)
PT (83)
PTB (38)
PDS (31)
PCB (20)
PSB (20)
PL (10)
PDC (9)
Uf
AC (23)
AM (3)
AP (1)
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MG (77)
MS (13)
MT (12)
PA (11)
PB (18)
PE (67)
PI (6)
PR (67)
RJ (189)
RN (3)
RO (21)
RR (10)
RS (62)
SC (48)
SE (1)
SP (126)
Nome
LÍDICE DA MATA (68)
JOSÉ GENOÍNO (51)
PAULO RAMOS (33)
CÉSAR MAIA (30)
NELTON FRIEDRICH (30)
BRANDÃO MONTEIRO (28)
IRAM SARAIVA (24)
LYSÂNEAS MACIEL (24)
NILSON GIBSON (23)
DÉLIO BRAZ (21)
HAROLDO LIMA (21)
JAMIL HADDAD (20)
ROBERTO FREIRE (20)
VILSON SOUZA (20)
FRANCISCO ROSSI (19)
MÁRIO MAIA (19)
ROBERTO BRANT (18)
VIVALDO BARBOSA (18)
ARNALDO MARTINS (15)
PAULO DELGADO (15)
TODOS
Date
expand1987 (1017)
expand1985 (1)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 13, artigo 14, artigo 16, artigo 17 e seu parágrafo único, da Seção IV, da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Garantia. Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, a ordem constitucional. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à defesa do Estado Democrático, nos termos da lei. § 1o. - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço nacional alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximição da obrigação do serviço militar. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Art. 16 - Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, só caberá "habeas corpus" por falta de pressupostos legais da apuração ou da punição. Art. 17 - Os militares serão alistáveis. Parágrafo único - Os militares da ativa poderão estar filiados a partidos políticos. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se entre os bens da União do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de Sua Segurança: VIII - A floresta Amazônica, a mata Atlântica e o pantanal Mato-grossense. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifica-se a Seção I do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade de sua Segurança, que passa a ter a seguinte redação: Seção I - Do Estado de Alarme Art. 1o. - O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, pode decretar o Estado de Alarme, quando necessário para preservar ou prontamente restabelecerr, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas ou atingidas por calamidades ou perturbações cuja gravidade não exija a decretação do Estado de Sítio. § 1o. - O decreto que declarar o Estado de Alarme determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas que vigorarão, dentre as discriminadas no § 3o. do presente artigo. § 2o. - O tempo de duração do Estado de Alarme não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificarem a decretação. § 3o. - O Estado de Alarme autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o. - Na vigência do Estado de Alarme, a prisão por crime contra o Estado, a ser determinada, na forma da lei, pelo executor da medida coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. - A decretação do Estado de Alarme ou a sua prorrogação, será comunicada pelo Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional. § 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez dias, contados do recebimento do decreto, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Alarme. § 7o. - Encontrando-se o Congresso Nacional em recesso, o Decreto será encaminhado a sua Comissão Permanente, que convocará imediatamente o Congresso Nacional. § 8o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Alarme, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência. § 9o. - O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização dos atos praticados pelas pessoas incumbidas de execução das medidas previstas neste artigo. § 10. - Findo o Estado de Alarme, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional contas detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., suprimindo o parágrafo único, e 6o. da Seção II do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e sua Segurança, a seguinte redação. Art. 2o. - O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional, poderá decretar o Estado de Sítio "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: I - comoção intestina grave para os quais os fatos demonstram ser ineficaz o Estado de Alarme; II - guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 3o. - O decreto do Estado de Sítio estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o prazo superior a trinta dias, as normas a que deverá obedecer a sua execução; indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso e após sua publicação, o Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, designará o executor das medidas e as áreas por ele abrangido. Art. 4o. - A decretação do Estado de Sítio, durante o intervalo das sessões legislativas, ou recesso do Congresso Nacional, deverá ser comunicada, pelo Presidente da República, à Comissão Permanente do Congresso Nacional, que de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunirem dentro de cinco dias a fim de apreciar o ato do Presidente da República. O Congresso Nacional ficará em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 6o. - O Estado de Sítio, nos casos do art. 2o., inciso I, poderá ser prorrogado, por um prazo não superior a trinta dias. Nos casos do inciso II do mesmo artigo, o Congresso Nacional, poderá prorrogá-lo por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção III do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança pelo seguinte: Seção III - Defesa do Estado Democrático Art. 10. - O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta e assessoria direta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional, Integridade Territorial do Estado, liberdades públicas e defesa do Estado Democrático e reúne-se sob a presidência deste. Parágrafo único. - A lei regulará a sua organização e funcionamento. Art. 11. - O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República; II - O Presidente do Senado Federal; III - O Presidente da Câmara dos Deputados; IV - O Ministro da Defesa; V - O Ministro da Justiça; VI - O Ministro das Relações Exteriores; VII - O Presidente do Supremo Tribunal Federal; VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no Congresso Nacional; IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo único. - Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renováveis pelo terço, na forma da lei. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 19, e seus incisos; Artigo 20 e seus parágrafos e Artigo 21, suprimindo o Artigo 23 da Seção V do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: Art. 19 - A Polícia Federal é a Polícia Judiciária da União destinada: I - apurar as infrações penais contra a ordem social e econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União; II - apurar e reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional; III - executar os serviços da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira, Rodovias Federais e Estradas de Ferro. Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exército, em caso de guerra ou agressão estrangeira, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem Pública, força auxiliar da Polícia Judiciária, de suas respectivas jurisdições. § 1o. - As Forças Policiais exercem as atividades do policiamento ostensivo. § 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de Defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. Art. 21 - As Polícias Judiciárias são instituídas e destinadas a investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxílio do Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Parágrafo único - Compete à Polícia Judiciária apurar infrações penais contra a economia popular. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: Art. 13 - As forças armadas destinam-se a assegurar a independência do país, a integridade de seu território e os poderes constitucionalmente investidos. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva dos arts. 10, 11 e é único, seção III da Subcomissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos EMENDA No. Incluam-se no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos os seguintes dispositivos: "Art. O sufrágio é universal e o voto é direto e secreto, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 1o. Os Deputados Federais e Estaduais e os vereadores são eleitos pelo sistema distrital misto, majoritário e proporcional. § 2o. Metade da representação dos partidos políticos será eleita pelo sistema majoritário, em distritos uninominais, concorrendo um candidato por partido e metade através de listas partidárias. § 3o. Lei Complementar regulará o disposto neste artigo, estabelecendo critérios para a distribuição das cadeiras e a divisão distrital dos Estados, Territórios e Municípios." 
 Parecer:  Propõe o Autor a instituição do sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional. Contudo, entendemos que os Deputados Federais e Estaduais deverão ser eleitos pelo referido sistema, na forma que a lei estabelecer. Favorável em parte. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O Artigo 12 do Relatório Final da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de Segurança, passará a ter a seguinte redação: Art. 12 - As Forças Armadas, constituidas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, responsáveis pela segurança interna e externa, dentro dos limites da lei. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte Artigo: Art. - A lei criminal estabelecerá penalidades rigorosas para os que utilizarem o poder econômico para influenciar o processo eleitoral, impedindo-o de aferir com fidelidade, a isenção a vontade popular. § 1o. - Será criado um organismo de Controle do poder econômico sobre o processo eleitoral, integrado por representantes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Poder Executivo, que gozarão das mesmas garantias dos membros dos Tribunais Superiores; § 2o. - O Órgão referido neste artigo disporá de recursos e autonomia financeira adequados ao seu pleno funcionamento. 
 Parecer:  Pleitea o nobre Constituinte estabelecer uma série de penalidades para aqueles que se utilizarem do Poder EconÔmico para influenciar o Processo Eleitoral. Somos inteiramente fa- voráveis ao mérito da proposição, igualmente achamamos impe- rioso expurgar a nova sistemática eleitoral desta nefasta in- fluência. A matéria deve, no entanto, ser objeto de lei ordi- nária. Parecer contrário, por impertinente. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 17: Os militares serão alistáveis para fins eleitorais, excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar obrigatório. Parágrafo único: Suprima-se. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade de sua Segurança. Art. 14: O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos são isentas de serviço militar em tempo de paz, reservado o direito de integrarem profissionalmente as Forças Armadas sem nenhuma restrição à carreira. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão de Defesa do Estado da Socidade e de Sua Segurança Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: Atr. - O Brasil é uma República unitária, com três esferas de administração Pública: União, Regiões e Municípios. Art. - A União é o governo central da República, cabendo-lhe o planejamento nacional de todos os setores e a execução e administração das obras e serviços inter-regionais. Art. - As regiões serão Geoeconômicas e Metropolitanas, dependendo sua criação e alterações de lei complementar. Art. - As regiões terão por competência o planejamento regional. Obedecidos os planos nacionais, e a execução ou administração de obras e serviços intermunicipais. Art. - Os municípios serão a unidade administrativa básica da República, cabendo-lhe o planejamento municipal, atendido o plano regional, e a execução ou administração das obras e serviços dentro de seu território. Art. - À União estão subordinadas as administrações do Distrito Federal e dos Territórios que serão criados ou alterados por lei complementar. Art. - As Regiões serão administradas por um Conselho composto, metade, por um representante de cada município integrante da Região, e a outra metade, por representantes, destes municípios, na proporção do número de seus eleitores, em relação ao eleitorado regional. Paragráfo Único - Os membros do Conselho terão mandatos concominantes e serão eleitos pelas Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes escolher bienalmente o seu presidente que acumulará, durante o período, as funções de governador regional, com direito á reeleição, por uma vez. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional O seguinte: Nenhum funcionário, diretor ou empregado, na administração pública, direta ou indireta, empresa estatal ou sociedade de economia mista, terá remuneração ou vantagens superiores às recebidas, respectivamente, na área municipal, pelo prefeito; na área estadual, pelos secretários de estado e, na área federal, pelos Ministros de Estado. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional O seguinte: Art. - As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio ambiente e ecologia. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como alínea "B" do é único do artigo 13 do projeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança, o que se segue: b) - Fica proibida a cessão, temporária ou permanente, de bases, em território nacional, a forças militares estrangeiras. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como alínea "a" do é único do artigo 13 do projeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se segue: a) - As forças Armadas do Brasil cumprirão missões no exterior, por determinação da ONU e da OEA, somente depois de autorização do Congresso Nacional. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como é único e alíneas ao artigo 22 do projeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se segue: § único - É facultada a criação de Força Pública Municipal mista, destinada a auxiliar no combate ao crime e no serviço de trânsito, e a dar assistência em geral. a) - o efetivo será fixado em lei municipal. b) - A F.P.M. se manterá com recursos do Tesouro do Município, e adotará organização e disciplina militares. c) - Se solicitado por autoridade competente, o comando poderá autorizar a F.P.M a acudir outros Municípios em suas necessidades de emergência. d) - Em caso de subversão da ordem e de comoção intestina, a F.P.M. poderá ser convocada como força auxiliar do Exército Brasileiro. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitória da Comissão da Organização Eleitoral, partidária a Garantia das Instituições. Ficam mantidas as Artigo As guardas municipais existentes, dentro de suas caracteristicas do dia da promulgação da Constituição. 
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