ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00859 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo - Habitação,
no título VIII - Da Ordem Social, onde couber:
Art. - A habitação é direito de todos, dever
do Estado, e corresponderá aos ideaisde
desenvolvimento individual e coletivo da
população. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Título VIII -
da Ordem Social, pelo qual "a habitação é direito de todos,
dever do Estado, e corresponderá aos ideais de desenvolvimen-
to individual e coletivo da população".
Considerando o mérito da matéria e os argumentos apre-
sentados na justificação, opinamos pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00860 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
onde couber:
Art. - Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | | | Parecer: | A proposição visa a incluir no Ato das Disposições Consti-
tucionais Gerais e Transitórias artigo em que se proíbe a
prorrogação dos atuais mandatos eletivos federais, estaduais
e municipais. A Subcomissão do Poder Legislativo, da Comissão
de Organização dos Poderes e Sistema de Governo aprovou emen-
da no mesmo sentido. À época, considerou-se exagerada a in-
clusão desse dispositivo no texto constitucional. É oportuno,
agora, que esse entendimento seja revisto. São do domínio pú-
blico as manobras prorrogacionistas já em curso. A precaução,
por isso é válida.
Pela aprovação é o parecer. A emenda pode ser aproveitada
como "caput" do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias; o "caput" atual passa a ser
§ 1o., remunerando-se os demais. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00861 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seão II, Capítulo I,
Título IV.
Inclua-se o seguinte artigo nas Atribuições
do Consgresso Nacional, Seção II, Capítulo I
Título IV onde couber:
Artigo - As operações realizadas pelo Tesouro
Nacional no exterior, que envolvam a venda das
reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez
financeira em moeda estrangeira, serão submetidas
à previa aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda sob exame objetiva aditar artigo conferindo ao
Congresso Nacional a atribuição de aprovar previamente as
operações do Tesouro Nacional no exterior, que envolvam a
venda das reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez
financeira em moeda estrangeira.
Não resta dúvida ser da mais alta importância a matéria
versada na emenda aditiva em questão. Especialmente quando
observamos ter o nosso País, nos últimos anos, enfrentado um
estrangulamento externo de reflexos internos profundos e
graves.
Cabe haver uma participação direta e efetiva do Congresso
Nacional na formulação e acompanhamento de medidas que, em
última análise, tenham algum tipo de repercussão sobre as
reservas do País, que sejam no sentido de alterar a compo-
sição dessas, ou aumentá-las, por meio da contratação de com-
promissos financeiros no exterior.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa Artigo 10, das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição.
Art. 16 - A legislação que criar a justiça da
Paz prescrita nos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 119
desta Constituição, preservará os atuais Juízes de
Paz, até o dia 1o. de janeiro de 1989, conferindo-
lhes, os direitos e atribuições previstas para os
novos titulares, e designará o dia 15 de novembro
de 1988, para a aleição prevista no dispositivo
acima mencionado. | | | Parecer: | A presente emenda pretende modificar a redação do artigo
10 das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do
projeto sistematizado. Vê atingido o "objetivo singelo e de
fácil compreensão, pretendendo, tão somente, complementar as
referências prescritas, da eleição e do mandato do Juiz de
Paz, nos termos já constantes do Substitutivo do Relator".
No nosso entendimento, a sugestão proposta contribui pa-
ra aperfeiçoar o texto do Projeto de Constituição, razão por
que julgamos deva ser acolhido.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00872 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Modifiquem-se os itens II e III do Artigo 257
do Projeto de Constituição:
Artigo 257 ..................................
I -
II - Promoção da cultura nacional e regional,
preferência à regionalização da produção cultural,
artistica e publicitária, assegurada a
sobrevivência da produção independente e das
fontes criativas da cultura popular.
III - complementariedade dos sistemas
públicos, privado e estatal, e dos sistema de
emissoras locais e comunitárias independentes,
redes regionais e nacionais. | | | Parecer: | A presente Emenda da ilustre Constituinte Cristina Tava-
res aperfeiçoa a redação dos parágrafos do Art. 257, do Pro -
jeto, que enumera os princípios a serem seguidos pelas emis -
soras de rádio e televisão. Inclui no item 2o. a produção pu-
blicitária regionalizada, preferencialmente à cultura nacio -
nal, e assegura "a sobrevivência da produção independente e
das fontes criativas da cultura popular". No item 3o. acres -
centa na complementariedade dos sistemas de rádio e tv, o
"sistema de emissoras locais e comunitárias independentes,re-
des regionais e nacionais". Julgamos enriquecedora a contri -
buição da Emenda, mais totalizadora, consentânea com as di-
versas realidades e culturas do País. Pela aprovação da Emen-
da. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00873 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se ao § 9o. do Art. 16 in fine:
"Quanto à sua própria reeleição."" | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar ao § 9o. do art. 16 a ex-
pressão "quanto à sua própria reeleição".
De fato, a redação proposta melhor se adpta à legislação
eleitoral.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Supríma-se o item V do Art. 207, que será
substituído pelo seguinte artigo, a ser inserido
entre os de no.s 207 e 208:
Art. - À empresa brasileira de capital
nacional compete a distribuição dos derivados de
petróleo na forma que a lei estabelecer.
Em consequência, acrescente-se ao Art. 27 do
Ato das Disposições constitucionais Gerais e
Transitórias, o seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único - A União assegurará, pelo
prazo a ser fixado na lei de que trata o Art. ,
o funcionamento o exercício das atividades das
empresas distribuidoras de petróleo, cujo capital
seja total ou majoritariamente estrangeiro. | | | Parecer: | A emenda, redigida com inteligência e oportunidade, so -
luciona as controvérsias surgidas com a aprovação do disposi-
tivo (item V do art. 207) pela Comissão de Sistematização.
Defende a empresa nacional, à qual competirá a distri -
buição dos derivados de petróleo, nela compreendida a PETRO -
BRÁS, sem prejuízo da continuidade dos serviços das empresas
estrangeiras, tudo na forma e nos prazos que serão definidos
em lei.
Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00876 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva no capítulo III, do título V,
da segurança pública.
O inciso II, do é 1o, do artigo 169, passa a
ter a seguinte redação:
II - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da
atuação de outros órgãos públicos em suas
respectivas áreas de competência. | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe a supressão de certos "
preciosismos" que passaram na redação aprovada pela Comissão
de Sistematização.
A forma apresentada pela presente, é mais pura, dando
margem a uma ação até mais abrangente pelos agentes da lei.
Somos pela sua aprovação | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00879 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - A Imprensa Nacional e demais gráficas
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituidas e ou mantidas pelo
Poder Público, promovendo edição popular do texto
integral desta Constituição, que será posta à
disposição das escolas e dos cartórios, dos
sindicatos, dos quarteis, das igrejas e de outras
instituições representativas da comunidade,
gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro
possa receber do Estado um exemplar da nova
Constituição do Brasil. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo colocar nas Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição um dispositivo que
determine, pela Imprensa Nacional e demais gráficas da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a edição
popular do texto constitucional, a ser promulgado, de modo a
que cada cidadão brasileiro possa ter conhecimento dele.
Esclarece o ilustre Autor da Emenda que "quem não conhe-
ce, não ama e quem não ama, não defende". Acredita que "na
medida em que o povo brasileiro conhece sua lei maior, com
ela se familiarizará e a poderá defender".
Julgamos procedente a Emenda que uma vez aceita contri-
buirá para a divulgação popular do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00880 APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art. 9o. - O Poder Executivo, no prazo de
cento e vinte dias, contados da data da
promulgação da Constituição, encaminhará ao
Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar
referente ao Ministério Público e a Procuradoria
Geral da União.
§ 1o. - Enquanto não aprovado o projeto as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a
Procuradoria da Fazenda Nacional e as
Procuradorias das Autarquias Federais, com
representação própria, continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro de suas respectivas
atribuições.
§ 2o. - Aos atuais membros do Ministério
Público Federal fica assegurada a opção, em
caráter irretratável, entre as carreiras do
Ministério Público e da Procuradoria Geral da
União.
§ 3o. - O provimento dos cargos de ambas as
carreiras dependerá de concurso público de provas
e títulos, assegurada a situação dos atuais
ocupantes, que nela ingressaram mediante concurso
ou em virtude de Lei. | | | Parecer: | A sugestão ora em exame merece acolhimento porque aper -
feiçoa o texto do Projeto.
As razões contidas na justificativa levam-nos a concluir
pela aprovação da presente Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00913 APROVADA | | | Autor: | VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Emenda aditiva de expressão ao oinciso I, do
art. 133, da Seção IV, do Capítulo IV, do Título
IV.
Acrescente-se ao inciso I, do art. 133, a
expressão seguinte:
Art. 153 - ..................................
I - ...... bem como as ações cíveispúblicas e
outras propostas pelo Ministério Públcio Federal. | | | Parecer: | Visa a presente emenda aditar ao texto do inciso I, do
art. 133 do Projeto de Constituição "A", a expressão: "bem
como as ações cívis públicas e outras propostas pelo Ministé-
rio Público Federal".
Verificamos que indubitávelmente a expressão trará um
aperfeiçoamento ao texto do ítem.
Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte dispositivo:
"Art.... - São assegurados aos aposentados e
pensionistas aposentados até a data da promulgação
desta Constituição os benefícios previstos em seu
art. 237. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitIdo à Emenda
No. 2P00006-1. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00926 APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se no
TITULO IX
Disposições Transitórias
Art. Fica criado, nos termos da lei, o Banco
de Desenvolvimento do Centro Oeste, para dar
cumprimento na referida região, ao que determina
os artigos 188, letra "c' e 228, § 2o. desta
Constituição. | | | Parecer: | Propõe a emenda seja criado o Banco de Desenvolvimento
do Centro-Oeste, para dar cumprimento, na referida região
ao que determina o artigo 188, inciso I, alínea "c".
Manifestamos nossa concordância com a emenda, tendo em
vista que serão aplicados pelas instituições financeiras
de caráter regional os recursos entregues pela União ao setor
produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. In-
questionável sua oportunidade, porquanto não pode a Região
Centro-Oeste ser prejudicada, deixando de receber aqueles re-
cursos, pelo fato de não ter ainda uma instituição financeira
regional.
Votamos, pois, pela aprovação da emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00928 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias o seguinte
artigo:
"Art. Após cinco anos de sua efetiva
implantação poderá ser realizado um plebiscito
para que a população se manifeste sobre o sistema
parlamentarista de governo.' | | | Parecer: | A presente emenda propõe que, cinco anos após sua im-
plantação, poderá o sistema parlamentarista ter sua continui-
dade questionada junto à população, por meio de um plebisci-
to.
Entende seu autor que a emenda, por um lado, garante um
tempo mínimo de vigência para o sistema parlamentarista im-
plantado, e, por outro, institui desde logo um mecanismo a-
propriado de aferição popular do desempenho do novo sistema.
A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a realiza-
ção de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre
a forma de governo ideal para o País, coincide, no global,
com uma série de outras emendas apresentadas por diversos
Constituintes,apresentando,juntamente com a emenda 2p00074-6,
a vantagem de garantir um tempo mínimo de vigência do sistema
parlamentarista, para que a população tenha condições de ava-
liar seu funcionamento.
Pela aprovação, nos termos da emenda 2p00074-6. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00936 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 178, Inciso II, alínea
"c""
Título VI
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
SeçãoII
Das Limitações do Poder de Tributar
Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do art.
178 do Projeto de Constituição (A), aprovado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 178 - ..................................
............................................
II - ........................................
C) - patrimônio, renda sou serviços dos paritidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sidicais, das instituições científicas, de
educação, de assistência social, de outras
sociedades civis e das entidades fechadas de
previdência, sem fins lucrativos, observados os
requisitosda lei complementar. | | | Parecer: | Acolho, tendo em vista o privilégio regimental atribuído
às emendas coletivas subscritas pela maioria absoluta dos
membros da Assembléia Nacional Constituinte (art. 1o. da Re -
solução nr. 03/88).
Contudo, manifesto minha posição contrária a sua aprova-
ção, em face da abrangência que busca oferecer à imunidade
tributária prevista no art. 178, inciso II, alínea "c", do
Projeto.
Com efeito, a emenda pretende que, além das instituições
enumeradas no dispositivo, também fiquem livres da incidência
de impostos o patrimônio, a renda e os serviços de entidades
sindicais patronais, científicas, de previdência provada e
quaisquer outras de natureza civil e caráter não lucrativo.
Cumpre notar que o projeto, a par de manter a imunidade
em referência, consagrada por nosso constitucionalismo, já
contempla, como inovação orientada pela prudência que deve
presidir as decisões políticas, no campo constitucional-tri -
butário, as entidades sindicais de trabalhadores e as funções
institucionais por partidos políticos, inspirando-se, em am -
bos os casos, no interesse nacional.
Embora respeitáveis os argumentos que alimentam a emen -
da, nenhum deles têm força suficiente para convencer-me da
necessidade de dar-se à matéria tratamento constitucional.
As entidades nencionadas na emenda, em razão da peculia-
ridade de sua destinação ou de ações eventuais que venham a
desenvolver, haverão de merecer, com o aliás tem ocorrido,
tratamento tributário diferenciado por parte das diversas
pessoas político-administrativas, este condicionado, todavia
às circunstâncias de cada momento.
A matéria objeto da emenda revela-se, por tudo isso,
propria de lei ordinária, não devendo ser elevada ao plano
constitucional.
Pela aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00944 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 56 pelo
seguinte texto:
Art. 56
§ 2o. - A Câmara dos Dputados compõe-se de
até 547 representnates do povo, e a representação
por Estado ou pelo Distrito Federal é estabelecida
prporcionalmente à população de forma a que
nenhuma dessas unidades tenha menos de 8 ou mais
de 80 Deputados Federais. | | | Parecer: | A emenda visa à previsão de um novo teto para o número
total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, e a
elevação, de sessenta para oitenta, do limite máximo de Depu-
tados Federais a serem eleitos nos Estados e no Distrito
Federal, se forem os mais populosos no País. A Câmara pas-
saria a compor-se de até 547 membros, o que significaria um
acréscimo de até 60 deputados.
A Constituição de 1967 prescreveu que seria de sete o
número mínimo de Deputados por Estado, e que o número de
Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o
número de habitantes. A inovação de prever um teto foi impos-
ta em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda no. 8), quando a
Câmara passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi
elevado para 479 (em 1982, pela Emenda no. 22) e para 487 (em
1985, pela Emenda no. 25).
Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser
previsto um número total, além da indicação dos limites máxi-
mo e mínimo.
Pela aprovação, nos termos da emenda apresentada pelo
ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00950 APROVADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I do Art. 228 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 228. O sistema financeiro nacional,
estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, será regulado em Lei Complementar
que disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabalecimentos de capitalização, assegurado às
Instituições bancárias oficias e privadas acesso a
Todos os instrumentos do mercado financiero; | | | Parecer: | O autor sugere retirar do item I do Art. 228 "os esta-
belecimentos do seguro", alegando que os mesmos atuam em mer-
cado próprio e específico, além de apresentarem diferenças
fundamentais dos estabelecimentos financeiros, devendo ser
tratados de acordo com sua peculiaridades próprias.
Concordamos com a sugestão apresentada nesta Emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00954 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VII - Capítulo II - Seção I - Da Saúde
Inclua-se no Capítulo II, do Título VIII,
Seção I, denominado "Da Saúde""; um dispositivo
com a seguinte redação; remunerando-se os demais:
"Art. - É vedado todo tipo de comercialização
de sangue, órgãos e tecidos humanos."" | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Jamil Haddad propõe a inclusão
do "sangue" como produto cuja comercialização deve ser
vedada.
Na justificação o autor refere que a vedação de comér-
cio de órgãos e tecidos humanos foi excluida inexplicávelmen-
te, do Projeto de Constituição da Comissação de Sistematiza-
ção, tendo estado presente no projeto anterior.
Na verdade há um equívoco de S. Exa. pois, a redação
referida está comtemplada no artigo 234, parágrafo 3o.
Quanto à inclusão do "sangue", o relator acatou a pro-
posta nos termos da emenda 2p00977/8.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00958 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 69, item II do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 69. Omissis
I. Omissis
II. licenciado pela respectiva Casa por
motivo de doença; ou para tratar, sem remuneração,
de interesse particular, desde que, neste caso, o
afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por
sessão legislativa. A parlamentar terá direito à
licença por gravidez pelo mesmo prazo. | | | Parecer: | O objetivo da proposta é emendar o item II do art. 69,
no sentido de instituir, em favor do parlamentar, a licença
por gravidez.
Muito oportuna e de extrema justiça a louvável lembrança
das nobres Autoras quanto à peculiar situação da mulher no
Parlamento.
Como em qualquer outra atividade, também aqui a mater-
nidade deve ser objeto de todo o amparo e não considerada de
modo genérico, como doença, para o efeito da concessão de li-
cença.
Pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00959 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinteartigo:
Artigo - É proibido o uso de verba pública,
de qualquer origem, em propaganda da
administração, direta ou indireta, salvo a
destinada a campanhas de interesse educacional. | | | Parecer: | Pretende a ilustre Constituinte incluir nas Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti-
tuição, dispositivo referente à proibição do uso de verba pú-
blica, de qualquer origem, em propaganda da administração pú-
blica, salvo quando destinada a campanhas de interesse educa-
cional.
O dinheiro público só deve ser direcionado para a promo-
ção do bem público. São vários os exemplos de malversação de
verbas públicas, que fazem falta para a execução de obras e
serviços de real interesse da população.
O parecer é, pois, pela aprovação. | |
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