ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao é =o. do art. 55:
Art. 55. ....................................
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§ 1o. A partir dos sessenta anos de idade, o
idoso, independentemente de prova de recolhimento
de contribuição par ao sistema previdenciário,
desde que não possua outra fonte de renda, fará
juz à percepção de proventos de aposentadoria,
vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e
progressivamente majorados de acordo com as
disponibilidades da previdência social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00683 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Inclua-se onde couber: como artigo ou é de
artigo:
Os aposentados por idade não perdem o direito
ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo
receber os proventos correspondentes sem qualquer
incidência tributária. | | | Parecer: | Prejudicada.
O décimo terceiro benefício (ou abono anual) já é assegurado
na legislação previdenciária. Quanto à incidência tributária,
cabe lembrar que o beneficiário de aposentadoria por idade já
usufrui de tratamento diferenciado na legislação do imposto
de renda. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do inciso XXV do
artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa
Comissão: | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 3o. do art. 2o., do
substitutivo, onde se fixa que as empresas contribuirão para
um fundo de garantia do patrimonio individual do trabalhador,
representando a participação nos lucros.
Não vemos porque tal disposição não possa constando texto
constitucional, como norma garantidora da efetivação da par-
ticipação nos lucros.
O contrário é que seria absurdo, como acontece na vigência da
atual constituição, quando aquela participação está prevista
e nunca se efetivou por falta de lei regulamentadora.
pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XXV do art. 2o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII):
XXV - Garantia de aposentadoria por tempo de
serviço com remuneração igual a do trabalhador na
atividade, tendo o aposentado o direito a todos os
reajustes salariais, incidindo sobre os seus
proventos, sendo a aposentadoria, neste caso:
a) aos 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) aos 25 (vinte e cinco) anos para a mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas
anteriores, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por invalidez.
§ único - O trabalhador que ao completar
sessenta anos, não houver se aposentado por tempo
de serviço, obterá esse direito automaticamente,
sendo aposentado por idade com as mesmas garantias
asseguradas ao aposentado por tempo de serviço. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário-
de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de
fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00913 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substituir o inciso I e II do substitutivo,
pelo seguinte inciso:
I - Greve, que não poderá sofrer restrições
na legislação, sendo vedado às autoridades
públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar esse direito, é
proibido o locaute. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 7s1262-7. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00914 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Inciso III do artigo 5o. do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
é III - Serão diretas as eleições sindicais
em todos os graus salvo decisão soberana dos
trabalhadores em assembléias, convenções ou
congressos; | | | Parecer: | Rejeição.
A emenda propõe eleições diretas em todos os graus das enti-
dades sindicais, salvo decisão em outro sentido.
Ora, não há necessidade de colocar essa disposição no texto,
uma vez que, presente a autonomia sindical, é óbvio que as
entidades decidirão a forma das eleições. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00916 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos dos
Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (6) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8.
Aprovada. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia.
Rejeitada. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Inciso II do artigo 5o. do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
é II - Liberdade e autonomia dos
trabalhadores em assembléia decidirem a
constituição e organização de suas entidades de
representação sindical; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O autor propugna por liberdade e autonomia sindical, já con-
sagrada no caput do Artigo 5o. do Substitutivo. Mas pede a
substituição da redação do inciso II do mencionado Artigo, o
que significa suprimir a unicidade sindical, consagrada no
Substitutivo. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no substitutivo da
Comissão da Ordem Social, na parte referente aos
direitos dos trabalhadores.
Art. A trabalhadora rural terá os mesmos
direitos assegurados aos trabalhadores rurais e
urbanos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Entendemos ser desnecessária a inclusão do artigo proposto ,
uma vez que o caput do art. 2o. é bem claro em assegurar i
gualmente os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Seria uma redundância que nenhum benefício traria a mais pa
ra a camponesa.
Como está disposto no texto do substitutivo corrige-se o gran
de absurdo hoje existente no Brasil, em relação à trabalhado-
ra rural. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00981 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no substitutivo da
Comissão da Ordem Social, na parte referente aos
Direitos dos Trabalhadores.
Art. O acidente do trabalho, quando
comprovada a culpa por parte do empregador, será
considerado crime nos termos que a lei definir. | | | Parecer: | Prejudicada.
Conforme o próprio autor da Emenda sugere, a questão deve ser
regulada pela lei ordinária e, no caso específico desta
Emenda, pelo Direito Penal. A Seguridade Social, relativamen-
te aos acidentes do trabalho, deve preocupar-se com a preven-
ção dos mesmos e com a cobertura previdenciária dos riscos
sociais advindos desses eventos. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01061 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 13.
Artigo 13 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Por exercício da atividade insalubre,
penosa ou perigosa.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos para a mulher.
IV - Após completar 50% (cinquenta por cento)
do tempo de serviço exigido para aposentadoria
volutária.
V - Aos 70 (setenta) anos de idade.
Parágrafo único. Serão equivalentes os
critérios para aposentadoria no serviço público
civil e militar. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01062 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclui onde couber:
Artigo. Os empregadores serão responsáveis
pelos acidentes do trabalho ocorrido no âmbito da
empresa, ou onde os empregados em serviços
estiverem, bem como pelas doenças profissionais
contraídas no exercício profissional ou no do
trabalho que executem.
§ 1o. caberá indenização, a ser paga pelos
empresários, na forma da lei, em caso de
incapacidade temporária ou permanente, morte,
decorrentes de doença profissional ou acidente de
trabalho;
§ 2o. Os empregadores responderão
solidariamente na existência de empresas
interpostas ou contratadas para obras específicas. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Lei já dispõe sobre a responsabilidade criminal do emprega-
dor. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 11 inciso VII
VII - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do ilustre Constituinte atende em parte a redação do
texto do Substitutivo, no entanto, optamos pela redação do
Substitutivo, por atender plenamente aos anseios dos traba-
lhadores e servidores públicos. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01064 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir no artigo 2o. o seguinte inciso:
Garantias de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes empregados, pelo menos
até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas
maternais, nas empresas ou órgãos públicos em que
trabalhem mulheres. | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01065 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo 64 incluir o seguinte parágrafo:
Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revisto, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos a data de sua concessão. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Lei 7.604, de 26 de maio de 1987, já autorizou o reajusta-
mento sugerido pelo autor da emenda. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 14.
Artigo 14 - Os proventos da aposentadoria
serão:
1 - Integrais, quando o servidor;
a) contar com o tempo exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
c) exercer atividade insalubre, penosa ou
perigosa.
11 - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando compulsória
a) atingir a idade limite para permanência em
serviço;
b) contar com 50% (cinquenta por cento) do
tempo exigido para aposentadoria voluntária. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o princípio da aposentadoria e introduz
regra contraditória da sua própria natureza. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 11, inciso V a expressão
"ressalvadas as vantagens de caráter individual". | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio de que trata o substitutivo nesse inciso caracte-
riza-se com redação cautelar relativamente ao instituto da
paridade entre os três poderes da União, o que é de bom
alvitre. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01068 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso
IV
IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira lotados
no órgão, atendidos os requisitos de competência e
experiência exceto os de chefia de gabinete e
assessores da autoridade máxima do Órgão. | | | Parecer: | Aprovada.
No mérito, a proposta é acatada respeitada a redação que se
contém no substitutivo. | |
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