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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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376[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (376)
Banco
expandEMEN (376)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (191)
PARCIALMENTE APROVADA (73)
NÃO INFORMADO (42)
PREJUDICADA (39)
APROVADA (31)
Partido
PT[X]
Uf
ES (2)
MG (79)
RJ (42)
RS (80)
SP (173)
TODOS
Date
expand1987 (376)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dá nova redação ao é =o. do art. 55: Art. 55. .................................... :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: ............................................ § 1o. A partir dos sessenta anos de idade, o idoso, independentemente de prova de recolhimento de contribuição par ao sistema previdenciário, desde que não possua outra fonte de renda, fará juz à percepção de proventos de aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e progressivamente majorados de acordo com as disponibilidades da previdência social. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00683 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Inclua-se onde couber: como artigo ou é de artigo: Os aposentados por idade não perdem o direito ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo receber os proventos correspondentes sem qualquer incidência tributária. 
 Parecer:  Prejudicada. O décimo terceiro benefício (ou abono anual) já é assegurado na legislação previdenciária. Quanto à incidência tributária, cabe lembrar que o beneficiário de aposentadoria por idade já usufrui de tratamento diferenciado na legislação do imposto de renda. 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00866 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 3o. do inciso XXV do artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 3o. do art. 2o., do substitutivo, onde se fixa que as empresas contribuirão para um fundo de garantia do patrimonio individual do trabalhador, representando a participação nos lucros. Não vemos porque tal disposição não possa constando texto constitucional, como norma garantidora da efetivação da par- ticipação nos lucros. O contrário é que seria absurdo, como acontece na vigência da atual constituição, quando aquela participação está prevista e nunca se efetivou por falta de lei regulamentadora. pela rejeição. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XXV do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII): XXV - Garantia de aposentadoria por tempo de serviço com remuneração igual a do trabalhador na atividade, tendo o aposentado o direito a todos os reajustes salariais, incidindo sobre os seus proventos, sendo a aposentadoria, neste caso: a) aos 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) aos 25 (vinte e cinco) anos para a mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas anteriores, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por invalidez. § único - O trabalhador que ao completar sessenta anos, não houver se aposentado por tempo de serviço, obterá esse direito automaticamente, sendo aposentado por idade com as mesmas garantias asseguradas ao aposentado por tempo de serviço. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário- de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00913 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substituir o inciso I e II do substitutivo, pelo seguinte inciso: I - Greve, que não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito, é proibido o locaute. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 7s1262-7. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00914 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Da Saúde Altera-se o parágrafo 1o. do artigo 54 para a seguinte redação: Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade, que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00915 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O Inciso III do artigo 5o. do substitutivo passa a ter a seguinte redação: é III - Serão diretas as eleições sindicais em todos os graus salvo decisão soberana dos trabalhadores em assembléias, convenções ou congressos; 
 Parecer:  Rejeição. A emenda propõe eleições diretas em todos os graus das enti- dades sindicais, salvo decisão em outro sentido. Ora, não há necessidade de colocar essa disposição no texto, uma vez que, presente a autonomia sindical, é óbvio que as entidades decidirão a forma das eleições. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00916 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dos Trabalhadores e Servidores Públicos dos Trabalhadores Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no. XXVI, com a seguinte redação: "Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis (6) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8. Aprovada. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte teor: § 1o. Fica assegurado a aposentadoria às donas de casa, que poderão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons- tituinte Wilma Maia. Rejeitada. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O Inciso II do artigo 5o. do substitutivo passa a ter a seguinte redação: é II - Liberdade e autonomia dos trabalhadores em assembléia decidirem a constituição e organização de suas entidades de representação sindical; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O autor propugna por liberdade e autonomia sindical, já con- sagrada no caput do Artigo 5o. do Substitutivo. Mas pede a substituição da redação do inciso II do mencionado Artigo, o que significa suprimir a unicidade sindical, consagrada no Substitutivo. 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no substitutivo da Comissão da Ordem Social, na parte referente aos direitos dos trabalhadores. Art. A trabalhadora rural terá os mesmos direitos assegurados aos trabalhadores rurais e urbanos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Entendemos ser desnecessária a inclusão do artigo proposto , uma vez que o caput do art. 2o. é bem claro em assegurar i gualmente os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Seria uma redundância que nenhum benefício traria a mais pa ra a camponesa. Como está disposto no texto do substitutivo corrige-se o gran de absurdo hoje existente no Brasil, em relação à trabalhado- ra rural. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00981 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no substitutivo da Comissão da Ordem Social, na parte referente aos Direitos dos Trabalhadores. Art. O acidente do trabalho, quando comprovada a culpa por parte do empregador, será considerado crime nos termos que a lei definir. 
 Parecer:  Prejudicada. Conforme o próprio autor da Emenda sugere, a questão deve ser regulada pela lei ordinária e, no caso específico desta Emenda, pelo Direito Penal. A Seguridade Social, relativamen- te aos acidentes do trabalho, deve preocupar-se com a preven- ção dos mesmos e com a cobertura previdenciária dos riscos sociais advindos desses eventos. 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01061 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 13. Artigo 13 - O Servidor será aposentado: I - Por invalidez. II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou perigosa. III - Voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos para a mulher. IV - Após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria volutária. V - Aos 70 (setenta) anos de idade. Parágrafo único. Serão equivalentes os critérios para aposentadoria no serviço público civil e militar. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi- tutivo do anteprojeto. 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01062 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclui onde couber: Artigo. Os empregadores serão responsáveis pelos acidentes do trabalho ocorrido no âmbito da empresa, ou onde os empregados em serviços estiverem, bem como pelas doenças profissionais contraídas no exercício profissional ou no do trabalho que executem. § 1o. caberá indenização, a ser paga pelos empresários, na forma da lei, em caso de incapacidade temporária ou permanente, morte, decorrentes de doença profissional ou acidente de trabalho; § 2o. Os empregadores responderão solidariamente na existência de empresas interpostas ou contratadas para obras específicas. 
 Parecer:  Prejudicada. A Lei já dispõe sobre a responsabilidade criminal do emprega- dor. 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 11 inciso VII VII - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda do ilustre Constituinte atende em parte a redação do texto do Substitutivo, no entanto, optamos pela redação do Substitutivo, por atender plenamente aos anseios dos traba- lhadores e servidores públicos. 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01064 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir no artigo 2o. o seguinte inciso: Garantias de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais, nas empresas ou órgãos públicos em que trabalhem mulheres. 
 Parecer:  Aprovada. Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01065 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo 64 incluir o seguinte parágrafo: Os benefícios de prestação continuada concedidos até a data da promulgação desta Constituição serão revisto, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos a data de sua concessão. 
 Parecer:  Prejudicada. A Lei 7.604, de 26 de maio de 1987, já autorizou o reajusta- mento sugerido pelo autor da emenda. 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 14. Artigo 14 - Os proventos da aposentadoria serão: 1 - Integrais, quando o servidor; a) contar com o tempo exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente; c) exercer atividade insalubre, penosa ou perigosa. 11 - Proporcionais ao tempo de serviço, quando compulsória a) atingir a idade limite para permanência em serviço; b) contar com 50% (cinquenta por cento) do tempo exigido para aposentadoria voluntária. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o princípio da aposentadoria e introduz regra contraditória da sua própria natureza. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do artigo 11, inciso V a expressão "ressalvadas as vantagens de caráter individual". 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio de que trata o substitutivo nesse inciso caracte- riza-se com redação cautelar relativamente ao instituto da paridade entre os três poderes da União, o que é de bom alvitre. 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01068 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso IV IV - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira lotados no órgão, atendidos os requisitos de competência e experiência exceto os de chefia de gabinete e assessores da autoridade máxima do Órgão. 
 Parecer:  Aprovada. No mérito, a proposta é acatada respeitada a redação que se contém no substitutivo. 
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