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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00981 PREJUDICADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00981 - PREJUDICADA
Autoria
PAULO PAIM (PT/RS)
Data
09-06-1987
Texto
Inclua-se onde couber no substitutivo da Comissão da Ordem Social, na parte referente aos Direitos dos Trabalhadores. Art. O acidente do trabalho, quando comprovada a culpa por parte do empregador, será considerado crime nos termos que a lei definir.
Remissão
A70000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
Parecer
Prejudicada. Conforme o próprio autor da Emenda sugere, a questão deve ser regulada pela lei ordinária e, no caso específico desta Emenda, pelo Direito Penal. A Seguridade Social, relativamen- te aos acidentes do trabalho, deve preocupar-se com a preven- ção dos mesmos e com a cobertura previdenciária dos riscos sociais advindos desses eventos.