Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00981 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00981 - PREJUDICADA
 

Autoria
PAULO PAIM (PT/RS)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Inclua-se onde couber no substitutivo da Comissão da Ordem Social, na parte referente aos Direitos dos Trabalhadores. Art. O acidente do trabalho, quando comprovada a culpa por parte do empregador, será considerado crime nos termos que a lei definir.
 

Remissão
A70000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
 

Parecer
Prejudicada. Conforme o próprio autor da Emenda sugere, a questão deve ser regulada pela lei ordinária e, no caso específico desta Emenda, pelo Direito Penal. A Seguridade Social, relativamen- te aos acidentes do trabalho, deve preocupar-se com a preven- ção dos mesmos e com a cobertura previdenciária dos riscos sociais advindos desses eventos.