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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
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11621Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32421 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 32 TEXTO "Parágrafo único - lei federal poderá, mediante a especificação do conteúdo e termos do exercício, autorizar os Estados a legislação sobre as matérias da competência exclusiva da União Federal." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
11622Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32422 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AOS §§ 1o. e 2o., DO ART. 34 TEXTO § 1o. - No exercício da legislação suplementar, os Estados observarão a lei federal de normas federais pré-existente. Inexistindo lei federal, os Estados exercerão a competência legislativa suplementar, para atender às peculiaridades locais. § 2o. - A vigência ulterior de lei federal de normas gerais tornará ineficaz a lei estadual suplementar naquilo em que ela conflitar com a lei federal posterior. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
11623Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32461 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título IX a seguinte redação: Título IX Da família, da Educação, da Cultura, Da Comunicação e do Índio Capítulo I Da Família, do Menor e do Idoso Art. A família tem direito a especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração. § 2o. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher, como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei. Art. Lei especial disporá sobre a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, à adoção e acolhimento de menor, à adoção por estrangeiro e sobre o amparo às pessoas idosas e às deficientes. Capítulo II Da Educação e Cultura Art. A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado e tem por fim: I - a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade; II - o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem; III - o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional; IV - o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obras do bem comum; V - o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tercnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio. § 1o. A educação será dada no lar e na escola, cabendo à família escolher o gênero de educação que deve dar a seus filhos. § 2o. O ensino será ministrado nos diferentes graus pelos Poderes Públicos. § 3o. respeitadas as disposições legais, o ensino é livre á iniciativa particualr, que terá o amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos, inclusive mediante bolsas de estudo. § 4o. a legislação do ensino adotará aos seguintes princípios e normas: a) o ensino de 1o. grau, nos primeiros quatro anos, somente será ministrado na língua nacional; b) o ensino de 1o. grau é obrigatório para todos, dos sete aos quatorze anos, e gratuito nos estabelecimentos oficiais, com merenda escolar; c) o ensino público será igualmente gratuito no segundo grau e, para todos que demonstrarem efetivo aproveitamento, também no terceiro grau; d) o Poder Público substituirá, gradativamente, o regime da gratuidade no ensino do terceiro grau pelo sistema de concessão de bolsas de estudo, mediante restituição, que a lei regulará; e) o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do magitério de grau médio e superior dependerá, sempre, de prova de habilitação, que consistirá em concurso público de provas e títulos, quando se tratar de ensino oficial; e f) a liberdade de comunicação de conhecimentos no exercício do magistério. Art. Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino, e a União, os dos Territórios, assim como o sistema federal, que terá caráter supletivo e se estenderá a todo País, nos estritos limites das deficiências locais. § 1o. A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para desenvolvimento dos seus sistemas de ensino. § 2o. Cada sistema de ensino terá, obrigatoriamente, serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos necessitados condições de eficiência escolar. Art. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter o ensino primário gratuito de seus empregados e o ensino dos filhos destes, entre os sete e os quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante a contribuição do salário-educação, na forma que a lei estabelecer. Parágrafo único. As empresas comerciais e industriais são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação, condições de aprendizagem aos seus trabalahdores menores e a promover o preparo de seu pessoal qualificado. Art. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. A lei definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público, que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. Art. O amparo à cultura é dever do Estado. § 1o. Ficam sob a proteção especial do Poder Público os documentos, as obras e os locais de valor histórico ou artístico, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas arqueológicas. § 2o. As ciências, as letras e as artes são livres. O Poder Público incentivará a pesquisa e o ensino científico e tecnológico. § 3o. A lei estimulará investimentos nas obras culturais e artísticas. Capítulo III Da Comunicação Art. A propriedade das empresas jornalísticas, bem assim as de televisão e rádio em qualquer de suas modalidades, é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. § 1o. É vedada a participação de pessoas jurídicas no capital das empresas de que trata este artigo, exceto a de partidospolíticos e de sociedade de capital exclusivamente nacional. § 2o. A participação de partidos políticos e das sociedades referidas no parágrafo anterior só se efetivará através de ações sem direito a voto e não conversíveis, as quais não poderão exceder a trinta por cento do capital social. Art. Depende de concessão ou licença prévia do Poder Executivo, ouvido o Conselho Nacional de Comunicação, por prazo determiando, observado processo de licitação, o exercício das seguintes atividades de utilidade ou interesse públicos, atendidas as condições técnicas e as políticas de desenvolvimento setorial, previstas em lei: I - uso das frequências específicas para a transmissão de sons e de sons e imagens, destinadas a serem livre e diretamente recebidas pelo público em geral; II - instalação e operação de televisão, com técnicas de endereçamento seletivo; III - retransmissão ou repetição de transmissões via satélite, inclusive estrangeiras, respeitados os direitos de autor; IV - exploração da indústria da informação, inclusive o fluxo de dados transfronteiras e a ligação a bancos de dados e redes no exterior. § 1o. A concessão e a licença, antes do termino do contrato, só poderão ser suspensas ou cassadas mediante decisão judicial. § 2o. Ao concessionário, que tenha cumprido os preceitos legais e contratuais, é assegurado o direito à renovação do contrato de concessão. Capítulo IV Do Índio Art. São reconhecidos aos índios direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habitação efetiva, ás atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o. As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União. § 2o. Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, pela União, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como sobre a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios. Disposição Final Art. Esta Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão promulgados simultaneamente pela Mesa da Assembléia Nacional Constituinte e entrarão em vigor no dia de de 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para os dispositivos que compõem o Título IX. Apesar de os objetivos estarem contemplados no texto do Substitutivo, achamos por bem não adotar a redação sugerida pelo nobre Constituinte. Pela rejeição. 
11624Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32497 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 179 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação do § 3o. e este passará a conter a seguinte redação: § 3o. Os vencimentos dos Procurados-Gerais dos Ministérios Público do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e dos Territórios, serão fixados com diferença inferior não excedente de 5% (cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a qualquer título, pelo Procudoria-Geral da República. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda prevê critérios e percentuais na fixação dos ven- cimentos dos membros do Ministério Público. Mas o parágrafo 3o. do art. 179 já o faz adequadamente. O critério proposto não satisfaz nem as razões apresenta- das convencem. Pela rejeição. 
11625Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32521 PREJUDICADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar a redação do parágrafo 3o., do Artigo 262 para a seguinte: Art. 262 - § 3o. - A União, os Estados e o Distrito Federal, ouvida a comissão respectiva do Senado da República, poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada necessários à execução dos objetivos da política nacional de saúde, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Altera a redação do § 3o. do Art. 262, incluir a ex- pressão "ouvida a comissão respectiva do Senado da República" A justificação baseia-se na necessidade de haver a manifes tação de mais uma fonte para a desapropriação de serviços de saúde. O relator houve por bem suprimir o § 3o. do Art. 262, prejudicando em parte a análise da emenda. Pela prejudicialidade. 
11626Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32522 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar o inciso XIX, do Artigo 32 do Substitutivo do Relator, passando a ter a seguinte redação: Artigo 32 - ................................ ............................................ XIX - organização, atribuição, efetivo, material bélico, instrução específica e garantia das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, bem como as normas de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
11627Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32523 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no Artigo 291, um parágrafo 6o., com a seguinte redação: Artigo 291 - ................................ ............................................ § 6o. - É vedada a divulgação de notícias que estimulem a prática de atentado contra a vida humana, nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  Entende o Relator estar a matéria coberta pela nova re- dação proposta do que atualmente é o §2o.do art.291. Por is- so, propõe a rejeição da presente emenda. 
11628Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32524 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Modificar o parágrafo 7o. do Artigo 9o. para a seguinte redação: Art. 9o. - .................................. ............................................ § 7o. - O Sindicato participará, na forma da lei, das negociações de acordos salariais. 
 Parecer:  A Emenda propõe a participação dos sindicatos nas nego- ciações coletivas, na forma da lei. Mas a lei poderá estabelecer uma participação facultati- va. Em nosso Substitutivo, optamos pela participação obriga- tória, como forma eficaz de solucionar os dissídios traba- lhistas coletivos. Somos pela rejeição. 
11629Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32525 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Substituir o parágrafo 6o., do Artigo 13, pela seguinte redação: Artigo 13 - ................................ § 6o. - Não podem candidatar-se para quaisquer cargos eletivos durante os seus mandatos, os ocupantes de cargos eletivos no Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal. 
 Parecer:  A emenda veda a candidatura dos ocupantes de cargos ele- tivos executivos durante o exercício do mandato. Somos favoráveis à candidatura para outros cargos desde que renunciem aos respectivos mandatos, seis meses antes do pleito. Pela rejeição. 
11630Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32526 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 7o., do Artigo 13. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o parágrafo 7o. do artigo 13. Entendemos que o citado dispositivo deve ser mantido por enquadrar-se nos princípios que regem as inelegibilidades. Pela rejeição. 
11631Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32527 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  EMEDA ADITIVA Incluir no Artigo 13, o parágrafo 14, com a seguinte redação: Artigo 13 - ................................ ............................................ § 14 - A Lei Complementar a que se refere o § 8o., deste Artigo, estabelecerá que são inelegíveis, salvo se desincompatibilizarem por afastamento definitivo do cargo que ocuparem no prazo de 12 meses anteriores às eleições, os Ministros de Estado, Secretários-Gerais e Secretários, Secretários Estaduais e Municipais, Diretores-Gerais e Diretores, Superintendentes e Coordenadores, ou quaisquer outros cargos e funções equivalentes de Direção e Assessoramento, no Poder Executivo e no Judiciário, inclusive os Magistrados e os membros do Ministério Público, os das Fundações e os da adminitração direta e indireta, inclusive Bancos Oficiais. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
11632Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32528 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Modificar o parágrafo único do artigo 32 para a seguinte redação: Artigo 32 - Cabe privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único - Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre matérias relacionadas nesta artigo, excetuados os II, IV, VI, VII, VII, XII, XVI e XX. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
11633Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32529 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Modificar a redação do inciso I, do Artigo 77, passando a ter a seguinte redação. Artigo 77 - ................................ I - Aprovar ou não tratados, convenções, acordos, contratos ou quaisquer outros documentos, inclusive de empréstimo externo ou interno, bem como de tranferência tecnológica ou científica, e de cooperação mútua que envolvam recursos financeiros, celebrados com entidades ou países estrangeiros pelo Presidente da República ou autorização delegada; 
 Parecer:  A presente Emenda visa dar nova redação ao texto do item I do art. 77, acrescentando algumas atribuições a mais ao Congresso Nacional. Em assim sendo, somos pelo acolhimento, na forma do Substitutivo. 
11634Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32530 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no Artigo 77, o inciso XX, com a seguinte redação: Artigo 77 - ................................ XX - Autorizar a construção de quaisquer obras viárias e análogas nos parques nacionais,nas reservas indígenas, nas reservas florestais e em santuários ecológicos de reconhecido valor ambiental; 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
11635Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32531 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Adicionar a palavra "recesso", entre as palavras funcionamento e polícia, no Artigo 80, ficando assim redigido: Artigo 80. É da competência exclusiva de cada uma das Casas do Congresso Nacional elaborar seu regimento interno e dispor sobre organização, funcionamento, recesso, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração. 
 Parecer:  O acréscimo da expressão "recesso" ao texto do art. 80, contribuirá para o seu aperfeiçoamento. Assim, somos pela aprovação desta Emenda. 
11636Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32532 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Modificar o inciso IV do artigo 85, conforme redação seguinte: Artigo 85. Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse: ............................................ IV - Ser proprietários ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função executiva remunerada. 
 Parecer:  O texto em sí, da presente Emenda, já encontra-se con- templado no Substitutivo. Assim, pela sua rejeição. 
11637Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32533 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Modificar o Artigo 89 e seus parágrafos 1o. e 5o., desdobrando-o nos parágrafos 9o. e 10, ficando assim redigidos: Artigo 89. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República. § 1o. O período de funcionamento de cada sessão legislativa será fixado na anterior, até o final de outubro, em reunião conjunta das Mesas Diretoras das duas Casas. ............................................ ............................................ § 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias no mês de fevereiro do primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus membros e eleição das respectivas Mesas. ............................................ § 9o. No caso de dissolução da Câmara Federal as sessões preparatórias terão início trinta dias após a diplomação dos eleitos. § 10. É de um ano o mandato dos membros da Mesas do Senado da República e da Câmara Federal, permitida a reeleição dos seus membros para quaisquer dos cargos. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
11638Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32534 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar um parágrafo 5o., ao Artigo 104, com a seguinte redação: Artigo 104................................... ............................................ § 5o. O Tribunal de Contas da União reunir- se-á mensalmente em sessão conjunta com as Comissões respectivas do Senado da República e da Câmara Federal, conforme dispuser o Regimento Comum. 
 Parecer:  A matéria contida na presente Emenda não se coaduna com a sistemática geral adotada no Substitutivo, que expressa, no particular, o entendimento da maioria dos membros da Comis- são. Pela rejeição. 
11639Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32535 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Modificar o Artigo 158, passando a ter a seguinte redação: Artigo 158. Haverá em cada Estado um Tribunal Regional do Trabalho, conforme dispuser a Lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
11640Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32536 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Modificar o Artigo 158, dando-lhe dois parágrafos, a saber: Artigo 158................................... § 1o. A Lei disporá sobre a organização dos Tribunais e das respectivas Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada nestas, a paridade de representação de empregados e empregadores. § 2o. Na Comarca onde não foram instituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a Lei atribuirá ao Juiz de Direito a competência destas. 
 Parecer:  Propõe o que já está no Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
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