ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
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(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
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(791)
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(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 11621 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32421 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 32
TEXTO
"Parágrafo único - lei federal poderá,
mediante a especificação do conteúdo e termos do
exercício, autorizar os Estados a legislação sobre
as matérias da competência exclusiva da União
Federal." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 11622 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32422 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AOS §§ 1o. e 2o., DO ART. 34
TEXTO
§ 1o. - No exercício da legislação
suplementar, os Estados observarão a lei federal
de normas federais pré-existente. Inexistindo lei
federal, os Estados exercerão a competência
legislativa suplementar, para atender às
peculiaridades locais.
§ 2o. - A vigência ulterior de lei federal de
normas gerais tornará ineficaz a lei estadual
suplementar naquilo em que ela conflitar com a lei
federal posterior. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 11623 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32461 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se ao Título IX a seguinte redação:
Título IX
Da família, da Educação, da Cultura,
Da Comunicação e do Índio
Capítulo I
Da Família, do Menor e do Idoso
Art. A família tem direito a especial
proteção social, econômica e jurídica do Estado e
demais instituições.
§ 1o. O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração.
§ 2o. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre homem e mulher,
como entidade familiar. A lei facilitará sua
conversão em casamento.
§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei.
Art. Lei especial disporá sobre a assistência
à maternidade, à infância, à adolescência, à
adoção e acolhimento de menor, à adoção por
estrangeiro e sobre o amparo às pessoas idosas e
às deficientes.
Capítulo II
Da Educação e Cultura
Art. A educação nacional, inspirada nos
princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, é direito de todos e dever
do Estado e tem por fim:
I - a compreensão dos direitos e deveres da
pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e
dos demais grupos que compõem a comunidade;
II - o respeito à dignidade e às liberdades
fundamentais do homem;
III - o fortalecimento da unidade nacional e
da solidariedade internacional;
IV - o desenvolvimento integral da
personalidade humana e a sua participação na obras
do bem comum;
V - o preparo do indivíduo e da sociedade
para o domínio dos recursos científicos e
tercnológicos que lhes permitam utilizar as
possibilidades e vencer as dificuldades do meio.
§ 1o. A educação será dada no lar e na
escola, cabendo à família escolher o gênero de
educação que deve dar a seus filhos.
§ 2o. O ensino será ministrado nos diferentes
graus pelos Poderes Públicos.
§ 3o. respeitadas as disposições legais, o
ensino é livre á iniciativa particualr, que terá o
amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos,
inclusive mediante bolsas de estudo.
§ 4o. a legislação do ensino adotará aos
seguintes princípios e normas:
a) o ensino de 1o. grau, nos primeiros quatro
anos, somente será ministrado na língua nacional;
b) o ensino de 1o. grau é obrigatório para
todos, dos sete aos quatorze anos, e gratuito nos
estabelecimentos oficiais, com merenda escolar;
c) o ensino público será igualmente gratuito
no segundo grau e, para todos que demonstrarem
efetivo aproveitamento, também no terceiro grau;
d) o Poder Público substituirá,
gradativamente, o regime da gratuidade no ensino
do terceiro grau pelo sistema de concessão de
bolsas de estudo, mediante restituição, que a lei
regulará;
e) o provimento dos cargos iniciais e finais das
carreiras do magitério de grau médio e superior
dependerá, sempre, de prova de habilitação, que
consistirá em concurso público de provas e
títulos, quando se tratar de ensino oficial; e
f) a liberdade de comunicação de
conhecimentos no exercício do magistério.
Art. Os Estados e o Distrito Federal
organizarão os seus sistemas de ensino, e a União,
os dos Territórios, assim como o sistema federal,
que terá caráter supletivo e se estenderá a todo
País, nos estritos limites das deficiências
locais.
§ 1o. A União prestará assistência técnica e
financeira aos Estados e ao Distrito Federal para
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino.
§ 2o. Cada sistema de ensino terá,
obrigatoriamente, serviços de assistência
educacional que assegurem aos alunos necessitados
condições de eficiência escolar.
Art. As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são obrigadas a manter o ensino primário
gratuito de seus empregados e o ensino dos filhos
destes, entre os sete e os quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante a contribuição
do salário-educação, na forma que a lei
estabelecer.
Parágrafo único. As empresas comerciais e
industriais são ainda obrigadas a assegurar, em
cooperação, condições de aprendizagem aos seus
trabalahdores menores e a promover o preparo de
seu pessoal qualificado.
Art. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Art. A lei definirá o Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual, visando à
articulação, ao desenvolvimento dos níveis de
ensino e à integração das ações do Poder Público,
que conduzam à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino.
Art. O amparo à cultura é dever do Estado.
§ 1o. Ficam sob a proteção especial do Poder
Público os documentos, as obras e os locais de
valor histórico ou artístico, os monumentos e as
paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas
arqueológicas.
§ 2o. As ciências, as letras e as artes são
livres. O Poder Público incentivará a pesquisa e o
ensino científico e tecnológico.
§ 3o. A lei estimulará investimentos nas
obras culturais e artísticas.
Capítulo III
Da Comunicação
Art. A propriedade das empresas
jornalísticas, bem assim as de televisão e rádio
em qualquer de suas modalidades, é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua
administração e orientação intelectual.
§ 1o. É vedada a participação de pessoas
jurídicas no capital das empresas de que trata
este artigo, exceto a de partidospolíticos e de
sociedade de capital exclusivamente nacional.
§ 2o. A participação de partidos políticos e
das sociedades referidas no parágrafo anterior só
se efetivará através de ações sem direito a voto e
não conversíveis, as quais não poderão exceder a
trinta por cento do capital social.
Art. Depende de concessão ou licença prévia do
Poder Executivo, ouvido o Conselho Nacional de
Comunicação, por prazo determiando, observado
processo de licitação, o exercício das seguintes
atividades de utilidade ou interesse públicos,
atendidas as condições técnicas e as políticas de
desenvolvimento setorial, previstas em lei:
I - uso das frequências específicas para a
transmissão de sons e de sons e imagens,
destinadas a serem livre e diretamente recebidas
pelo público em geral;
II - instalação e operação de televisão, com
técnicas de endereçamento seletivo;
III - retransmissão ou repetição de
transmissões via satélite, inclusive estrangeiras,
respeitados os direitos de autor;
IV - exploração da indústria da informação,
inclusive o fluxo de dados transfronteiras e a
ligação a bancos de dados e redes no exterior.
§ 1o. A concessão e a licença, antes do
termino do contrato, só poderão ser suspensas ou
cassadas mediante decisão judicial.
§ 2o. Ao concessionário, que tenha cumprido
os preceitos legais e contratuais, é assegurado o
direito à renovação do contrato de concessão.
Capítulo IV
Do Índio
Art. São reconhecidos aos índios direitos
originários sobre as terras de posse imemorial
onde se acham permanentemente localizados e
destinadas à sua habitação efetiva, ás atividades
produtivas e as necessárias à sua preservação
cultural segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 1o. As terras de que trata este artigo, nos
termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União.
§ 2o. Lei especial disporá sobre a exploração
e o aproveitamento, pela União, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem como
sobre a proteção das instituições, bens, saúde e
educação dos índios.
Disposição Final
Art. Esta Constituição e o Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias serão
promulgados simultaneamente pela Mesa da
Assembléia Nacional Constituinte e entrarão em
vigor no dia de de | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para os dispositivos que
compõem o Título IX.
Apesar de os objetivos estarem contemplados no texto do
Substitutivo, achamos por bem não adotar a redação sugerida
pelo nobre Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 11624 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32497 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 179 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o. e este passará a conter a seguinte
redação:
§ 3o. Os vencimentos dos Procurados-Gerais
dos Ministérios Público do Trabalho, Militar e
do Distrito Federal e dos Territórios, serão
fixados com diferença inferior não excedente de 5%
(cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a
qualquer título, pelo Procudoria-Geral da
República. | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda prevê critérios e percentuais na fixação dos ven-
cimentos dos membros do Ministério Público.
Mas o parágrafo 3o. do art. 179 já o faz adequadamente.
O critério proposto não satisfaz nem as razões apresenta-
das convencem.
Pela rejeição. | |
| 11625 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32521 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo 3o., do
Artigo 262 para a seguinte:
Art. 262 -
§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal, ouvida a comissão respectiva do Senado da
República, poderão intervir e desapropriar
serviços de saúde de natureza privada necessários
à execução dos objetivos da política nacional de
saúde, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Altera a redação do § 3o. do Art. 262, incluir a ex-
pressão "ouvida a comissão respectiva do Senado da República"
A justificação baseia-se na necessidade de haver a manifes
tação de mais uma fonte para a desapropriação de serviços de
saúde.
O relator houve por bem suprimir o § 3o. do Art. 262,
prejudicando em parte a análise da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 11626 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32522 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Modificar o inciso XIX, do Artigo 32 do
Substitutivo do Relator, passando a ter a seguinte
redação:
Artigo 32 - ................................
............................................
XIX - organização, atribuição, efetivo,
material bélico, instrução específica e garantia
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares, bem como as normas de sua convocação,
inclusive mobilização. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 11627 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32523 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 291, um parágrafo 6o., com
a seguinte redação:
Artigo 291 - ................................
............................................
§ 6o. - É vedada a divulgação de notícias que
estimulem a prática de atentado contra a vida
humana, nos termos da lei complementar. | | | | Parecer: | Entende o Relator estar a matéria coberta pela nova re-
dação proposta do que atualmente é o §2o.do art.291. Por is-
so, propõe a rejeição da presente emenda. | |
| 11628 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32524 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Modificar o parágrafo 7o. do Artigo 9o. para
a seguinte redação:
Art. 9o. - ..................................
............................................
§ 7o. - O Sindicato participará, na forma da
lei, das negociações de acordos salariais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos sindicatos nas nego-
ciações coletivas, na forma da lei.
Mas a lei poderá estabelecer uma participação facultati-
va.
Em nosso Substitutivo, optamos pela participação obriga-
tória, como forma eficaz de solucionar os dissídios traba-
lhistas coletivos.
Somos pela rejeição. | |
| 11629 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32525 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Substituir o parágrafo 6o., do Artigo 13,
pela seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 6o. - Não podem candidatar-se para
quaisquer cargos eletivos durante os seus
mandatos, os ocupantes de cargos eletivos no Poder
Executivo Federal, Estadual e Municipal. | | | | Parecer: | A emenda veda a candidatura dos ocupantes de cargos ele-
tivos executivos durante o exercício do mandato.
Somos favoráveis à candidatura para outros cargos desde
que renunciem aos respectivos mandatos, seis meses antes do
pleito.
Pela rejeição. | |
| 11630 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32526 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 7o., do Artigo 13. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 7o. do artigo 13.
Entendemos que o citado dispositivo deve ser mantido por
enquadrar-se nos princípios que regem as inelegibilidades.
Pela rejeição. | |
| 11631 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32527 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | EMEDA ADITIVA
Incluir no Artigo 13, o parágrafo 14, com a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
............................................
§ 14 - A Lei Complementar a que se refere o §
8o., deste Artigo, estabelecerá que são
inelegíveis, salvo se desincompatibilizarem por
afastamento definitivo do cargo que ocuparem no
prazo de 12 meses anteriores às eleições, os
Ministros de Estado, Secretários-Gerais e
Secretários, Secretários Estaduais e Municipais,
Diretores-Gerais e Diretores, Superintendentes e
Coordenadores, ou quaisquer outros cargos e
funções equivalentes de Direção e Assessoramento,
no Poder Executivo e no Judiciário, inclusive os
Magistrados e os membros do Ministério Público, os
das Fundações e os da adminitração direta e
indireta, inclusive Bancos Oficiais. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 11632 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32528 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Modificar o parágrafo único do artigo 32 para
a seguinte redação:
Artigo 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
Parágrafo único - Lei Complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre matérias
relacionadas nesta artigo, excetuados os II, IV,
VI, VII, VII, XII, XVI e XX. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 11633 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32529 APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Modificar a redação do inciso I, do Artigo
77, passando a ter a seguinte redação.
Artigo 77 - ................................
I - Aprovar ou não tratados, convenções,
acordos, contratos ou quaisquer outros documentos,
inclusive de empréstimo externo ou interno, bem
como de tranferência tecnológica ou científica, e
de cooperação mútua que envolvam recursos
financeiros, celebrados com entidades ou países
estrangeiros pelo Presidente da República ou
autorização delegada; | | | | Parecer: | A presente Emenda visa dar nova redação ao texto do item
I do art. 77, acrescentando algumas atribuições a mais ao
Congresso Nacional.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento, na forma do
Substitutivo. | |
| 11634 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32530 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 77, o inciso XX, com a
seguinte redação:
Artigo 77 - ................................
XX - Autorizar a construção de quaisquer
obras viárias e análogas nos parques nacionais,nas
reservas indígenas, nas reservas florestais e em
santuários ecológicos de reconhecido valor
ambiental; | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 11635 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32531 APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Adicionar a palavra "recesso", entre as
palavras funcionamento e polícia, no Artigo 80,
ficando assim redigido:
Artigo 80. É da competência exclusiva de cada
uma das Casas do Congresso Nacional elaborar seu
regimento interno e dispor sobre organização,
funcionamento, recesso, polícia, criação,
transformação ou extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços e fixação da respectiva
remuneração. | | | | Parecer: | O acréscimo da expressão "recesso" ao texto do art. 80,
contribuirá para o seu aperfeiçoamento.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
| 11636 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32532 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Modificar o inciso IV do artigo 85, conforme
redação seguinte:
Artigo 85. Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse:
............................................
IV - Ser proprietários ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função executiva remunerada. | | | | Parecer: | O texto em sí, da presente Emenda, já encontra-se con-
templado no Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 11637 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32533 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Modificar o Artigo 89 e seus parágrafos 1o. e
5o., desdobrando-o nos parágrafos 9o. e 10,
ficando assim redigidos:
Artigo 89. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República.
§ 1o. O período de funcionamento de cada
sessão legislativa será fixado na anterior, até o
final de outubro, em reunião conjunta das Mesas
Diretoras das duas Casas.
............................................
............................................
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias no mês de fevereiro do
primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus
membros e eleição das respectivas Mesas.
............................................
§ 9o. No caso de dissolução da Câmara Federal
as sessões preparatórias terão início trinta dias
após a diplomação dos eleitos.
§ 10. É de um ano o mandato dos membros da
Mesas do Senado da República e da Câmara Federal,
permitida a reeleição dos seus membros para
quaisquer dos cargos. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 11638 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32534 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar um parágrafo 5o., ao Artigo 104,
com a seguinte redação:
Artigo 104...................................
............................................
§ 5o. O Tribunal de Contas da União reunir-
se-á mensalmente em sessão conjunta com as
Comissões respectivas do Senado da República e da
Câmara Federal, conforme dispuser o Regimento
Comum. | | | | Parecer: | A matéria contida na presente Emenda não se coaduna com a
sistemática geral adotada no Substitutivo, que expressa, no
particular, o entendimento da maioria dos membros da Comis-
são.
Pela rejeição. | |
| 11639 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32535 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, passando a ter a
seguinte redação:
Artigo 158. Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, conforme dispuser a Lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 11640 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:32536 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, dando-lhe dois
parágrafos, a saber:
Artigo 158...................................
§ 1o. A Lei disporá sobre a organização dos
Tribunais e das respectivas Juntas de Conciliação
e Julgamento, assegurada nestas, a paridade de
representação de empregados e empregadores.
§ 2o. Na Comarca onde não foram instituídas
Juntas de Conciliação e Julgamento, a Lei
atribuirá ao Juiz de Direito a competência destas. | | | | Parecer: | Propõe o que já está no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
|