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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (34)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS[X]
Uf
CE (4)
MG (1)
PI (25)
RJ (1)
SP (3)
TODOS
Date
expand1987 (34)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertencentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município. é O mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem seus representantes. Art. Compete ao Conselho Metropolitano: I - Aprovar Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administração dos serviços públicos metropolitanos, na forma definida pela Constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) Uso do solo metropolitano; b) Transportes e Sistema Viário; c) Produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificação; d) Abastecimento dágua, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) Educação e Saúde; f) Preservação do meio ambiente; g) Segurança Pública; h) Arrecadação de taxas, contribuição de melhorias, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) Outros serviços comuns, definidos por lei estadual. Art. Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento, execução e operação dos serviços metropolitanos." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica concedida isenção do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos horários fora de pico. Art. Os horários de isenção serão definidos por lei municipal para os transportes coletivos urbanos, e por lei estadual para as Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. . Compete aos municípios administrarem o trânsito de veículos rodoviários no sistema rodoviário municipal, na forma da Lei." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete à Unidão Federal: ............................................ ............................................ ............................................ - estabelecer os planos nacionais de desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas de Transportes, Comunicações, Agricultura e Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento Urbano, Preservação do Meio-Ambiente, Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria e Comércio e Promoção Social." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se, o seguinte dispositivo: "Art. Os serviços de concessões públicas serão fiscalizados pelos órgãos da administração centralizada e por juntas de usuários eleitas pelos mesmos, na forma da lei. Parágrafo único. No que couber aplicar-se-á o disposto neste artigo aos serviços públicos cuja finalidade possibilitam essa fiscalização segundo o que dispuser a lei." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do art. 15 a expressão sublinhada: "Art. 15. .................................. ............................................ Parágrafo único. Cada região metropolitana expedirá seu próprio Estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado e ratificado pelas respectivas Câmaras Municipais, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  incluir aonde couber: Contribuição de custeio de obras ou serviços urbanos resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que gerem a necessidade do aumento de equipamentos ou serviços públicos urbanos em áreas determinadas." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a redação seguinte: Art. 1o. Todas as pessoas urbanas têm direito à cidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a redação que segue: Art. 2o. - O Estado assegurará o direito do homem à cidade mediante objetivos socias: I - compatibilizar o desenvolvimento urbano com o processo expulsivo do campo e as diretrizes de reforma agrária; II - conter o crescimento indesejado das comunidades urbanas, mediante programas e projetos de desconcentração industrial, suburbanização e empreendimentos agroindustriais, promovendo barreiras naturais à miragem urbana; III - promover a co-participação da empresa urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível da demanda acelerada; IV - administrar, como a co-participação das empresas e dos segmentos socias, sistema unificado de emprego e salário, que vise reincorporar à economia de produção os desempregados e subempregados; V - criar programas de acolhimento e adaptação social do migrante rural e defender a cultura pré-urbana; e IV - legislar sobre urbanismo e uso do solo urbano, podendo atribuir competência suplementar aos Estados e Municípios. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se o texto seguinte como art. 3o.: Art. 3o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. - único. O direito de construir na área urbanas será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acresça-se ao Art. 6o. os parágrafos 3o. e 4o.: § 3o. O imóvel adquirido através de usucapião urbano será isento de execução por dívidas, salvo as que provierem de impostos incidentes sobre o mesmo. § 4o. O imóvel adquirido através do usucapião urbano será gravado com cláusula de inalienabilidade por dez anos, contados a partir da transcrição em cartório do registro de imóveis. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se, como arts. 4o. e 5o., o texto seguinte: Art. 4o. - Nenhuma pessoa física poderá deter o domínio de área urbana, contínua ou não, superior a 30.000 metros quadrados, no mesmo Município ou área metropolitana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. Art. 5o. - Lei Complementar regulamentará a aplicação da matéria. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do texto do anteprojeto o artigo primitivamente numerado como 5o.. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 3o. e 7o. do anteprojeto. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a redação seguinte: Art. 6o. Assegura-se a aquisição do domínio àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse, sem oposição, há mais de três anos, de área urbana contínua ou privada. A limitação física máxima será definida pelo Município. § 1o. Somente terá direito o possuidor que tiver construído casa para moradia própria e de sua família, ainda que precária a edificação. § 2o. O direito previsto neste artigo será reconhecido apenas uma vez ao mesmo possuidor. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. o número 7o., com a redação que se segue: Art. 7o. As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitados ao valor médio declarado para efeito tributário nos últimos cinco anos. é - As indenizações serão pagas em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização. resgatáveis em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. é - O disposto no presente artigo não se aplica aos casos de desapropriação de moradia, que serão precedidas de indenização em dinheiro. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do texto do anteprojeto o artigo primitivamente numerado como 8o.. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto, numerando como art. 8o.: "Art. 8o. Compete à União a legislação geral, e supletivamente, aos Estados e Municípios sobre: I - direito urbano; II - proteção ao meio ambiente; III - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagísta". 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto, numerados como art. 9o.: Art. 9o. O Estado e os Municípios exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e vias urbanas, mediante: I - Estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - Estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - Reserva de área de expansão da fronteira urbana apropriada pelo Município preservando-as da expeculação imobiliária; III - Criação de fundo e delimitação de áreas específicas para a construção de casas populares e vias urbanas. § 1o. Para consecução desses objetivos ficam assegurados ao Estado e Municípios o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos com a aplicação do instituto da desapropriação. - 2o. o uso do solo urbano será regulado pela Câmara dos Deputados, no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se numerado como art. 10, o texto que segue: "Art. 10. o Município terá participação efetiva na formulação das políticas e na administração das entidades metropolitanas. 
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