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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00225 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Número
00225 - NÃO INFORMADO
Autoria
MYRIAN PORTELLA (PDS/PI)
Data
19-05-1987
Texto
Inclua-se no anteprojeto, numerados como art. 9o.: Art. 9o. O Estado e os Municípios exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e vias urbanas, mediante: I - Estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - Estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - Reserva de área de expansão da fronteira urbana apropriada pelo Município preservando-as da expeculação imobiliária; III - Criação de fundo e delimitação de áreas específicas para a construção de casas populares e vias urbanas. § 1o. Para consecução desses objetivos ficam assegurados ao Estado e Municípios o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos com a aplicação do instituto da desapropriação. - 2o. o uso do solo urbano será regulado pela Câmara dos Deputados, no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição.
Remissão
A6B/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -