ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 211, VI
Suprima-se o inciso VI do art. 211. | | | Parecer: | O ensino religioso, previsto no inciso VI do art. 211 co-
mo disciplina de matrícula facultativa nos horários normais
das escolas pública de ensino fundamental, não significa pri-
vilégio de um credo em detrimento de outros.
A liberdade religiosa, assim como a de pensamento, são
democraticamente respeitadas, tanto pela possibilidade de a
escola oferecer ensinamentos a adeptos de credos diferentes,
quanto pela faculdade opcional de matrícula na disciplina.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01450 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no inciso IV (quatro) do artigo
1. (primeiro) do Projeto Constitucional a
expressão "... e da Livre iniciativa;"
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1. ....
IV - Os valores sociais do trabalho e da
Livre iniciativa; | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição, nos termos do parecer ofere -
cido à Emenda no. 2T00034/1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso VI (seis) do artigo 30
(trinta) do Capítulo IV (quarto) do Título III
(três) do Projeto Constitucional a expressão "...
e na circunscrição do município;""
"Título III
Capítulo IV
Art. 30 ............
VI - inviolabilidade dos vereadores por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do mandato
e na circunscrição do município."" | | | Parecer: | Pela rejaição, nos termos do Parecer à Emenda n. 2700807-
4. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01452 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item "C"" do inciso XVI
(dezesseis) do artigo 38 (trinta e oito), do
Capítulo VII (sete) do Título III (três) do
Projeto Constitucional.
"Art. 38 ..............
XVI.................
c) A de dois cargos privativos de médico; | | | Parecer: | A permissão de acumulação de dois cargosprivativos
de médico tem constituído matéria amparada pelos nos-
sos textos constitucionais e sob o pálio de muitas
justificativas, não-somente da escassez desses profissionais,
mas, sobretudo, pela tipicidade da atividade, notadamente
em plantões diurnos e noturnos, em função, cada vez mais, da
especialização e aprimoramento em determinado campo da
medicina, hoje muito diversificada. Pelo não acohimento
da emenda. | |
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