ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18449 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 270.
Art. 270. ..................................
VI - produção, importação, circulação,
distribuição e consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica;
VII - extração, circulação, distribuição ou
consumo dos minerais do País.
............................................
§ 4o. Os impostos de que tratam os itens VI e
VII incidirão uma só vez sobre qualquer das
operações ali enumeradas, excluída a incidência de
outro tributo sobre elas.
§ 5o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater o imposto de que trata o
item VII deste artigo do imposto sobre a
circulação de mercadorias ou prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de noventa por cento e dez por cento,
respectivamente. | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes
e Combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Mine-
rais.
A presente Emenda intenta serem os tributos sobre lubri-
ficantes e combustíveis líquidos ou gasosos; energia elétri-
ca; e minerais cobrados pela União e não pelos Estados.
Ressalte-se que tais tributos devem pertencer aos Estados
para que recuperem a capacidade de financiamento de seus
gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da re-
cessão e do ajustamento a que foi submetida a economia. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19218 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo emendados: Artigos 212 e 214
Dispositivos Suprimidos: Artigos 213, 215,
216 e 217.
Dá nova redação aos artigos 212 e 214, que
passa a ser a seguinte:
Artigo 212 - A Justiçado Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um
sexto dentre advogados e um sexto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos
de atividade profissional e de carreira,
respectivamente.
§ 2o. - A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho,
podendo, nas comarcas onde não foram instituídos,
atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito.
§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
§ 4o. - Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) - os magistrados, escolhidos dentre os
Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva
Região, por promoção, observado o critério
alternativo de antiguidade e merecimento;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região, com dez anos de efetivo
exercício da profissão;
c) - os membros do Ministério Público do
Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre
os procuradores da respectiva região. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19564 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 214, dê-se a seguinte redação:
"Art. 214. Haverá, em cada Estado, pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
§ 1o. A lei disporá sobre o número de Varas
da Justiça do Trabalho, sua jurisdição,
competência, assim como a carreira de juiz do
trabalho, observado o disposto no art. 188 e seus
parágrafos.
§ 2o. A lei poderá atribuir aos juízes de
direito a competência dos juízes do trabalho nas
áreas não alcançadas pela jurisdição de qualquer
juiz do trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19565 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 212, dê-se a seguinte redação:
"Art. 212. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho.
II - TribunaisRegionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezoito ministros togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal: doze entre
juízes de carreira da magistratura do trabalho e
seis entre advogados e membros do Ministério
Público do Trabalho.
§ 2o. O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e o órgão competente para
representar o Ministério Público do trabalho
manterão lista permanentemente atualizada dos
profissionais respectivos que considerem de
notável saber jurídico e reputação ilibada, para
efeito da escolha prevista no "caput" deste
artigo". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19566 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Arts. 215, 216 e 217: Suprimir, renumerando-
se os demais: | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19568 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 213, dê-se a seguinte redação:
"Art. 213. Os Tribunais Regionais do Trabalho
terão a sua competência definida em lei, devendo
ser compostos à semelhança do que dispõe o art.
212, com as seguintes modificações:
I - o número de juízes e a jurisdição de cada
Tribunal serão estabelecidos em lei;
II - será observada, tanto quanto possível, a
mesma proporcionalidade do § 1o. do art. 212,
cabendo ao Tribunal Regional, ao Conselho Regional
da Ordem dos Advogados do Brasil e ao órgão
competente para representar o Ministério Público a
elaboração da lista permanente e atualizada dos
profissionais respectivos que considerem aptos à
nomeação, que será, em qualquer caso, do
Presidente da República. | | | Parecer: | A nova redação, proposta com a presente emenda, ao art.
213 do Projeto, não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator.
O parecer é pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24361 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Artigos 226 e 290 - suprimir integralmente. | | | Parecer: | A Emenda retira do texto Constitucional dispositivos con-
siderados relevantes para a soberania, a segurança e o desen-
volvimento nacional.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27452 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27453 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Seção IX e arts. 172 e
173
Suprima-se a Seção IX e arts. 172 e 173. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27454 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 278.
Acrescenta um parágrafo único ao art. 278,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O acesso e as promoções na
carreira do magistério universitário só podem ser
feitos por concursos públicos de títulos e provas
na forma que a lei determinar." | | | Parecer: | A emenda em exame objetiva formalizar a exigência do con-
curso público de títulos e provas para o acesso e as promo-
ções na carreira do magistério universitário, em qualquer ca-
so.
A regra proposta contraria o sistema tradicional em nosso
estatuto do magistério como também a disciplina constitucio-
nal vigente, mantida pelo Projeto, de só exigir concurso pú-
blico para o provimento dos cargos iniciais e finais da car-
reira.
Não há razões de maior valia a recomendar a extensão do
critério, indiscriminadamente, a todas as hipóteses de "aces-
so e promoções" o que se imagina impraticável por desfigurar
o instituto do "acesso" ou o da "promoção", ao colocar lado a
lado, na disputa das vagas, não só os professores do quadro
como aqueles estranhos à carreira, mediante o concurso públi-
co.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27455 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 42, Título X, Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27456 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo 9o. a
seguinte redação:
Art. 9o.-
§ 7o. O Sindicato participará, na forma da
lei, das negociações de acordos salariais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos sindicatos nas nego-
ciações coletivas, na forma da lei.
Mas a lei poderá estabelecer uma participação facultati-
va.
Em nosso Substitutivo, optamos pela participação obriga-
tória, como forma eficaz de solucionar os dissídios traba-
lhistas coletivos.
Somos pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27836 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do Artigo 179 a seguinte
redação:
"§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos iguais aos que percebem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal; e os membros dos demais ramos do
Ministério Público, vencimentos iguais aos
percebidos, a qualquer título, pelos magistrados
perante os quais oficiem." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28108 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Título X, das Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios que, à data da
promulgação desta Constituição contém, pelo menos,
dois anos de serviço na Administração Direta e
Indireta, inclusive fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo 1o. - Os servidores de que trata
este artigo, na hipótese de se encontrarem
ocupando cargos vagos, serão neles efetivados.
Parágrafo 2o. - O disposto neste artigo não
se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a
lei declare de livre nomeação e demissão. | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28122 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 179 o seguinte § 5o.:
"§ 5o. - A remuneração dos membros de cada
Ministério Público será fixada com diferença não
inferior a noventa por cento da percebida pelos
respectivos Procuradores Gerais e, no âmbito das
carreiras, em diferenças não excedentes de dez por
cento de uma para outra entrância ou categoria
funcional." | | | Parecer: | Improcedente.
O tema abordado enquadra-se mais adequadamente na legisla-
ção complementar, prevista no art. 179, do substitutivo do
relator.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28223 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir do texto do Projeto de
Constituição o Item "XXI" do Artigo No. 31. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31084 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 9o., § 3o.
O parágrafo 3o. do art. 9o. passa a ter a
seguinte redação:
"A assembléia geral fixará a contribuição dos
filiados para custeio das atividades da entidade". | | | Parecer: | A Emenda propõe que a contribuição sindical, quando fi-
xada pela assembléia geral da entidade sindical, atinja so-
mente os associados.
O fato de ser facultativa a fixação e alcançar unicamen-
te os associados, torna a contribuição sindical demasiado
precária, comprometendo os recursos do sindicato para o cus-
teio de suas atividades.
É de ser mantida a redação do Substitutivo, que torna
imperativa a fixação da contribuição e devida por todos os
integrantes da categoria.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32073 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Acrescente-se alinea "d" ao ítem II do Artigo
22, das Disposições Transitórias:
d) A União poderá estabelecer programa de
descentralização de encargos na proporção do
aumento dos recursos transferidos aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, em cumprimento
do disposto na alínea "a" deste ítem. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, acréscimo de alínea "d"
ao item II do artigo 22 das Disposições Transitórias, facul-
tando à União estabelecer programa de descentralização pro-
gressiva de encargos que acompanha o aumento dos recursos en-
tregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Inquestionável a necessidade da elaboração de programa
de descentralização de encargos, sem que isso deva levar ne-
cessariamente a vinculação das receitas a serem transferidas
aos Estados e Municípios. A elevação gradativa de sua parti -
cipação na arrecadação tributária, como previsto no parágrafo
1o. do artigo 22, a nosso ver é fórmula suficiente para as a-
comodações necessárias, inclusive para possibilitar paulatina
descentralização de encargos, não se devendo olvidar também o
disposto nos artigos 44 e 45 das Disposições Transitórias, no
que tange, particularmente, aos Municípios.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32074 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
SUPRIMA-SE OS §§ 1o. e 2o. DO ARTIGO 255. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão de matéria que, a
nosso ver, possui alta relevância econômica e merece ser man-
tida no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32075 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 66 das disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 2o. do
artigo 66, das Disposições Transitórias, que resguarda os
direitos que tenham sido adquiridos em relação a incentivos
concedidos sob condição e com prazo certo no caso de rovoga-
ção, por ocasião de reavaliação nos termos do "caput".
O dispositivo é útil, inclusive para espancar possíveis
dúvidas de interpretação.
Pela rejeição. | |
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