ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18742 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Verifica-se que o § 2o., do art. 29,
reporta-se ao conceito de partidos com âmbito
nacional, em termos de percentuais de votos
apurados na últimas eleições.
Propõe-se, desse modo, a supressão do aludido
parágrafo segundo. | | | Parecer: | Estamos plenamente de acordo com os termos da emenda e com
sua segura fundamentação. No entanto, como vamos propor uma
reformulação do mencionado parágrafo, acolhemos, apenas, par-
cialmente a emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18750 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
"Art. 30 - A criação, fusão, incorporação,
fiscalização financeira e extinção dos partidos
serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia
dos estatutos para disporem quanto a regras
próprias de organização, funcionamento e consulta
prévia aos filiados sobre decisões partidárias." | | | Parecer: | A maioria dos princípios defendidos na emenda está atendi-
da em nossa proposta. Favorável em parte. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 343, que se reporta à Saúde, fica com
a seguinte redação:
Art. 343 - O Estado deve garantir a todos
condições dignas de vida e de acesso universal e
igualitário às ações e serviços de recuperação da
saúde, em todos os seus níveis. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda de alguma forma foi aproveitado no
texto do Substitutivo do Relator, embora adotando outra redu-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | No. 3 - Substitutiva - (art. 27 II-b)
"São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos". | | | Parecer: | A emenda proposta foi acolhida, em quase sua totalida-
de, no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18764 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um novo parágrafo (3o.) ao
artigo 335, do Capítulo II (Da seguridade Social)
do Título IX, como segue:
"§ 3o. - Lei especial permitirá a existência
de entidades privadas, sem fins lucrativos,
prestadoras de benefícios da seguridade social." | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19720 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 87, "caput", do Projeto, o
texto que se segue:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de funções, cargos, empregos e proventos na
administração pública direta e indireta,
exceto:..." | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19722 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 339 - que trata da
centralização em um só Fundo governamental de
todos os recursos destinados à Seguridade Social
- do Capítulo II (Da Seguridade Social) do título
IX, um parágrafo único nestes termos:
"§ único - Não serão centralizados o recursos
das entidades de previdência social privada". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19724 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
texto a seguir enunciado, onde couber:
Art. (...) É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período de 02 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os curos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade; merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativos a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos à
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês, em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurados a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 5o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se referem este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19727 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao atual § único do art. 435, que passa a
constituir artigo em separado, com esta forma:
"Art. - As Câmaras Municipais promulgarão em
até 1 ano a contar da vigência da nova
Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal,
por maioria absoluta de seus membros, em dois
turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Estadual, e nos
termos de lei complementar federal". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19729 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao art. 28 e §§ 1o. e 2o.,
renumernado-os como artigos 28 e 29, renumernado-
se o atual art. 29 e os demais.
Art. 28 - Só se perdem os direitos políticos:
a) nos casos de perda de nacionalidade
previstos nesta Constituição;
b) por incapacidade civil absoluta;
Art. 29 - Os direitos políticos só poderão
ser suspensos, na forma prevista em lei
complementar, por setença penal condenatória
passada em julgado que expressamente aplique a
sanção, enquanto perdurarem os efeitos da
condenação criminal. | | | Parecer: | A emenda cuida de estabelecer regras sobre perda de di-
reitos.
Os preceitos estabelecidos no substitutivo atendem, em
parte, aos objetivos do autor.
Pela aprovação parcial. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19733 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no inciso VI do art. 17 a alínea "h",
com a seguinte redação:
"h" - Independentemente do pagamento de
taxas, custas ou garantias de instâncias, é
assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica,
o direito de representação aos poderes públicos
contra ilegalidade ou abuso de poder e de petição
para defesa de quaisquer interesse legítimos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de alínea ("l") no item VI
do Artigo 17, assegurando a qualquer pessoa o direito de re-
presentação aos poderes públicos, independente de textos,
contra abusos de poder.
A idéia é válida e acha-se devidamente aproveitada no
novo substitutivo em fase final de elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19734 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso III do artigo 86 do Projeto:
Fica assim redigido o texto:
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado e não
superior, a qualquer título, à remuneração
atribuida ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | A fixação de pisos e tetos de referência para os venci-
mentos do funcionalismo público deve ser objeto de rejulgula-
mentação legal, obedecido o princípio geral consignado na
Carta Magna, na forma do substitutivo.
Pelo acolhimento parcial. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa ao art. 435,
Seu "Caput", Que Passa a Esta Forma, Adicionado de
um Parágrafo Único:
"Art. 435 - Aos membros das Assembléias
Legislativas dos Estados é conferido poder
constituinte para, com participação de
representantes municipais, promulgarem até final
da atual legislatura nos Estados, a Constituição
estadual, respeitadas os princípios desta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação.
Parágrafo único - Aos constituintes
estaduais, nos termos desta Constituição, se
associarão delegados, por Municípios ou
Microrregião estadual em número de até 2/3 dos
membros da Assembléia Legislativa para, também,
como constituintes escolhidos por processo
eleitoral definido em lei complementar federal,
elaborarem a Constituição estadual." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19737 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 355 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 355 - "A Previdência e Assistência
Social serão organizadas e administradas pelo
Poder Público, com a participação dos empregados e
empregadores, e atenderão, nos termos da lei aos
seguintes preceitos:
I - mantido
II - "
III -"
IV - " | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescete-se ao Art. 355 o inciso IV
IV - Participação obrigatória de
representantes sindicais de empregadores e
empregados, ou de funcionários públicos, conforme
o caso, nos órgãos de previdência social. | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19742 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 347, I acrescente-se:
I - Formular políticas e elaborar planos de
saúde, com prevalência das ações preventivas sobre
as curativas, e integrados numa política de
alimentação popular. | | | Parecer: | A Emenda é contemplada, em seu mérito, no novo texto de
Projeto de Constituição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso XV
do art. 12:
"Art. 12 ....................................
XV ..........................................
b) A lei não poderá excluir da apreciação do
Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos
individuais e a interesses coletivos. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19915 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Acrescente-se à alínea "f" do inciso XV do
art. 12 a seguinte expressão:
"Art. 12 ....................................
XV ..........................................
f) Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei
penal só retroagirá quando benéfica e regulará a
individualização da pena e da execução. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "c" do inciso XII
do art. 12, acrescentando ao texto:
"Art. 12 - ..................................
XII - ......................................
c) o Brasil não faltará à condição de País de
primeiro asilo, e só com a presença do refugiado
em território nacional poderá ser considerado
pedido de extradição, a qual não será concedida
por crime exclusivamente político ou de opinião,
ou quando o extraditando puder ser condenado à
morte no País solicitante, salvo compromisso de
comutação de pena." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se nova alínea "c"" (a alínea atual é
objeto de Emenda de fusão com a alínea "b"") ao
item II (A Associação), do art. 17, do Capítulo
III do Título II, nestes termos:
"c) - É assegurada a existência de grupos ou
associações estudantis, em todos os níveis, para
atividades inerentes ao ensino, à cultura, ao
lazer e à ciências políticas;" | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea ("c") ao item II do Artigo 17
do projeto, assegurando a existência de grupos e associações
estudantis, em todos os níveis de ensino.
A idéia é válida, devendo ser aproveitada no substituti-
vo em elaboração, com as devidas adaptações redacionais.
Pela aprovação parcial. | |
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