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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
PB (12)
Nome
EDME TAVARES[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand12 (1)
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expand01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00712 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 354 Art. 354 - Suprima-se 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00713 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se para a seguinte redação o art. 51: "Art. 51 - Os Estados federados se organizam e regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." § 4o. - A eleição do Governador do Estado, do Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice- Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será por sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 4 (quatro) anos." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05218 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o § 2o., do art. 428. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00654 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348 Art. 348 - Suprima-se 
 Parecer:  Considera-se indispensÁvel assegurar ao Poder PÚblico a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, es- pecialmente tendo em vista a supressão dos artigos anteriores 345, 346 e 347. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00655 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se para a seguinte redação o art. 55: "Art. 55 - Os Estados federados se organizam e regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." § 4o. - A eleição do Governador do Estado, do Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice- Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será por sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 4 (quatro) anos." 
 Parecer:  Pela rejeição. A solução adotada pelo Projeto de Constituição atende melhor à disciplina da matéria. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04853 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o § 1o., do art. 421. 
 Parecer:  O dispositivo, cuja supressão é sugerida, visa a proteger a criança brasileira contra certos abusos o que está exposta. Somos de parecer que deve ser mantida no texto constitucional a orientação para que a legislação ordinária regule a maté- ria. Isso posto, não podemos acatar a emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12130 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dispõe sobre ovalor da aposentadoria do trabalhador rural. Acrescente-se ao art. 356 o seguinte dispositivo: "Art. 356 .................................. Parágrafo único. A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homen e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade". 
 Parecer:  O Projeto de Constituição prevê a uniformidade e equiva- lência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais. As condições de concessão dos benefícios, entretanto, devem ser estabelecidas pela lei ordinária. É o caso, por exemplo, da presente emenda, que pretende fixar o valor e os limites de idade para a aposentadoria por velhice do trabalha dor rural. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27107 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Título X, - Onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do Art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do Inciso II do Artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28549 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dispõe sobre o valor da aposentadoria do trabalhador rural. Acrescente-se ao art. 265 o seguinte parágrafo: Art. 265. ................................... § 3o. A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homem e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." 
 Parecer:  O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para o trabalhador rural. Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam- po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título X- Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, Estados e Municípios, da administração direta e indireta, ocupantes de qualquer cargo ou função, que, à data da promulgação desta Constituição, contem com, pelo menos, 5 (cinco) anos de serviço público, assegurado-lhes os mesmos direitos e vantagens dos funcionários efetivos." 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Capítulo IV (Dos Direitos Políticos) do Título II, a seguinte redação: Capítulo IV Dos Direitos Políticos e da Organização Partidária Seção I Dos Direitos Políticos Art. São eleitores os brasileiros alistados que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais. § 1o. - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo as exceções legais. § 2o. - O alistamento poderá ser ordenado de ofício pela Justiça Eleitoral. § 3o. Não podem alistar-se eleitores: a) os que não saibam exprimir-se em língua portuguesa; b) os que estiverem privados dos seus direitos políticos nos casos e pela forma previstos em lei complementar. Art. - O sufrágio é universal e o voto é direto, pessoal e secreto. Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a especificação dos direitos políticos, o gozo, o exercício, a perda ou suspensão de todos ou de qualquer deles e os casos e as condições de sua requisição. Seção II Da Elegibilidade e dos Partidos Políticos Art. - Todo cidadão, no exercício dos direitos políticos, é elegível na forma da lei. São, porém, inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Parágrafo único - Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições. a) com menos de cinco anos de serviço será, ao candidatar-se, excluído da ativa; b) com cinco anos de serviço ou mais será afastado temporariamente e agregado. Uma vez eleito, será transferido para a inatividade nos termos da lei. Art. Lei complementar disporá sobre as condições de elegibilidade, domicílio eleitoral, filiação partidária, os casos de irreelegibilidade e de inelegibilidade, obedecidas as seguintes normas: I - é irreelegível, para o período seguinte ao término de seu mandato, o Presidente da República, o Governador e o Prefeito; II - é inelegível, para qualquer dos cargos mencionados no item anterior, quem haja sucedido ao seu titular ou o tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito; III - são condições de elegibilidade e de registro de candidatura a filiação a partido político e a escolha em convenção partidária. Art. É livre a criação de partidos políticos, nos termos da lei. Todo cidadão tem o direito de filiar-se- a qualquer agremiação partidária. § 1o. - A organização e o funcionamento dos partidos políticos resguardarão a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana. § 2o. - É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para todo o Capítulo dos Direitos Políticos e contém algumas inovações tais como: 1) o alistamento poderá ser ordenado de ofício; 2) não poderão alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se em língua portuguesa, etc. Em que pese o cuidado com que foi elabora- da e seus elevados propósitos, não podemos acolhê-la, "in to- tum", porque é muito minuciosa descendo a aspectos que devem ser deixados à decisão da legislação ordinária, além de con- ter pontos polêmicos suscetíveis de discussão futura. Entre- tanto muitas de suas idéias estão contempladas em nosso subs- titutivo motivo pelo qual o parecer é favorável em parte. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30038 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 283: Parágrafo único. As empresas comerciais e industrias são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi- nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição.