ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29170 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 168 do Substitutivo
do Relator ao projeto de Contituição.
Art. 168 - Suprima-se | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29171 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 172 e seu parágrafo
único do Substitutivo do Relator ao projeto de
Constituição.
Art. 172 - Suprima-se
Parágrafo único - Suprimase | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29172 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 173 do Substitutivo
do Relator ao projeto de Constituição.
Art. 173 - Suprima-se | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 131 e seu parágrafo
único do Substitutivo do Relator ao projrto de
Contituição.
Art. 131 - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | -Emenda Aditiva
Acrescente-se a letra "b", item II, do art.
203, o seguinte texto após a palavra "culto":
"Salvo se exercerem atividades políticas,
sejam por atos ou manifestações, nos termos da
Lei". | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29175 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 207.
I a V - (...)
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Suprima-se | | | Parecer: | Esta Emenda visa a suprimir o § 3o. do art. 207 do SUBS-
TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que estabelece,
quanto ao IPI, que o mesmo é seletivo e não cumulativo e não
incide sobre produtos insdustrializados destinados ao Exte-
rior.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 209 - ..................................
I - Suprima-se, renumerando-se os demais
itens. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir na competência dos Esta-
dos o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, alegando
ser tradição do direito pátrio de atribuí-lo aos Municípios.
Equivoca-se, data venia, o autor da emenda. O ITR perten-
ceu aos Estados de 1891 a 1961; passou aos Municípios de 1962
a 1964, pela Emenda no. 5/61; e foi absorvido pela União a
partir de 1965, pela Emenda no. 10/64.
Teve péssima administração sob a autoridade do Governo
Federal, pois nos 18 anos de 1966 a 1983 o INCRA omitiu-se na
cobrança de mais de 78% dos débitos lançados ( DCN, Seção II,
de 06/06/85. O descumprimento da lei privilegiou 19 empresas
rurais, 238 latifúndios por dimensão e 2.741 latifúndios por
exploração (Gazeta Mercantil de 01/11/85). Simultaneamente,
o Governo Federal prejudicou os Municípios, porquanto a eles
a Constituição destinava o produto da arrecadação.
O Projeto de Constituição, em nova versão, mantém o ITR
na Únião e a partilha da metade do produto com os Municípios. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Os itens II e III do art. 209, passarão a
terem as seguintes redações:
II - transmissão, "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a eles relativos.
III - operações relativas a circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer limitar aos imóveis ou direitos
a eles relativos o imposto estadual sobre transmissão "causa
mortis" e doações, bem como impedir a absorção do Imposto
sobre Serviços pelo ICM dos Estados.
Realmente será muito difícil o Estado fiscalizar a
transmissão ou a doação de bens móveis, dentre os quais estão
até os presentes. O custo será altíssimo.
No que concerne à inclusão dos serviços na tributação
estadual, fundamenta-se em que muitas operações econômicas
integram mercadorias e serviços e que os Municípios estariam
preferindo a transferência do ISS aos Estados, recebendo par-
te compensatoria.
Em ambos os casos, a decisão é política por excelência. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 209. ..................................
I a IV - ....................................
§ 1o. - SUPRIMA-SE, renumerando-se os demais
parágrafos.
§ 2o. - SUPRIMA-SE
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
I - SUPRIMA-SE
II - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende impedir que os Estados e o
Distrito Federal recebam a faculdade de instituir um adicio-
nal ao imposto sobre renda e proventos (art. 209, § 1o.), a-
legando que acarretará uma disputa a incentivar a emigração
entre os Estados, extremamente danosa aos de menor poder eco-
nômico; quer que, em decorrência de proposta para transferên-
cia do Imposto Territorial Rural aos Municípios, seja supri-
mida a faculdade de os Estados definirem a imunidade a peque-
nas glebas rurais (art. 209, §2o.); e deseja ainda eliminar o
estabelecimento pelo Senado, de alíquotas relativas ao impos-
to sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços,de
competência estadual (art. 209, § 5o.).
Embora o adicional ao imposto de renda, instituível pe-
los Estados, venha a quebrar tradicional sistemática brasi-
leira de exclusividade de cada imposto a uma pessoa constitu-
cional e apresente numerosos riscos indicados por 52 Consti-
tuintes, tem em vista a produção de substancial receita tri-
butária aos Estados, a baixo custo.
As matérias contidas nos §§ 2o. e 5o. são regíveis em
lei complementar.
Nova versão do Projeto limita as incidências do adicio-
nal do imposto aos lucros, ganhos de capital e rendimentos de
capital. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 209 ....................................
I a IV
§ 1o. a 4o.
§ 5o -
I - Suprima-se
-----II - Suprima-se | | | Parecer: | Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência
do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope-
rações internas, inclusive quanto à energia elétrica,
aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso-
sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su-
pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti-
tuição.
Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo
Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em
operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio
federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis-
positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi-
cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer
os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser
preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter-
ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais;
que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in-
ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla-
rem sobre as operações do ICMS.
Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce-
dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a
autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio
na administração dos impostos que lhes cabem.
Nova versão mantém só os minerais. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29180 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 3o. do at. 209 passará a ter a seguinte
redação:
§ 3o. "Relativamente a bens imóveis e
direitos a eles relativos, o imposto compete ao
Estado da situação do bem." | | | Parecer: | A inclusa emenda quer estabelecer, unicamente, que o im-
posto sobre transmissão "causa mortis" e doações caiba ao Es-
tado da situação do bem, relativamente a imóveis e direitos
a eles relativos (§ 3o. do art. 209), já que exclui da inci-
dência, em outra emenda, os bens móveis.
Mesmo na hipótese de o imposto ser restringido a imó-
veis a emenda ignora a circunstância de o imóvel estar si-
tuado no exterior e o doador ou o "de cujos" residir no Bra-
sil. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29181 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O art. 180 do substitutivo do Relator deverá
ser suprimido.
Art. 180. Suprima-se. | | | Parecer: | Improcedente.
Verbera o Constituinte contra a definição das funções
institucionais do Ministério Público.
Tanto é matéria constitucional a conceituação da juris-
dição do Estado como a definição das funções essenciais ao
exercício da mesma função jurisdicional.
Sem dúvida, o Ministério Público enquadra-se nessa co-
locação.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29182 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Os itens e seus parágrafos dispostos no art.
179 do substitutivo do Relator deverão ser
suprimidos.
Art. 179. ..................................
I : Suprima-se.
II : Suprima-se.
III : Suprima-se.
IV : Suprima-se.
V : Suprima-se.
§ 1o : Suprima-se.
§ 2o : Suprima-se.
§ 3o : Suprima-se.
§ 4o .Suprima-se. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda verbera a definição das funções institucionais do
Ministério Público no texto constitucional.
Propõe que o tema abordado tenha sua disciplina em lei
complementar.
A justificação não convence.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29183 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O texto do art. 179 do substitutivo do
Relator terá a seguinte redação:
Art. 179 - Lei complementar disporá
especificamente sobre o Ministério Público, sua
Constituição, competência, organização e
funcionamento. | | | Parecer: | Improcedente.
Investe a emenda contra a definição dos princípios e fun-
ções institucionais que orientam o Ministério Público.
Propõe que o tema abordado tenha sua disciplina em lei
complementar.
A argumentação contida na justificação não convence.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29184 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O parágrafo terceiro do art. 178 do
substitutivo do Relator, será suprimida.
Art. 178 - ..................................
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. - SUPRIMA-SE. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a desnecessidade ou inconveniência em
atribuir-se ao Ministério Público a incumbência de elaborar
o seu orçamento.
Não existe vínculo necessário entre autonomia financeira
e orçamento.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29185 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva de Parágrafo ao art. 133 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 133 - ...
§ 1o. -...
§ 2o. -...
§ 3o. - Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as casas do Congresso Nacional e
às reuniões de suas Comissões, com direito à
palavra. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a introduzir modificações no
artigo 133, com o acréscimo de disposições.
O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29186 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 132, seus itens e
parágrafo único do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição.
Art. 132 - Suprima-se
I (...) V - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29187 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item IV do art. 207, após o
vocábulo "industrializado", o seguinte texto:
"que será seletivo e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o montante cobrado nas anteriores". | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do item I do § 3o. do art. 207 do SUBSTITUTI
VO do Relator(Projeto de Constituição).
Pela prejudicialidade. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29188 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 202, § único, passa a ter a seguinte
redação:
Parágrafo único, "O prazo estabelecido na
alínea "c" do item III não é obrigatório para os
impostos de que tratam os itens I, II, somente
quando houver evidente interesse público, e V do
art. 207 e o art. 208". | | | Parecer: | O exercício da política de comércio exterior, através do
controle exercido pelos impostos de importação e de
exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio
do controle exercido pela incidência do imposto sobre
produtos industrializados, assim como do mercado financeiro,
pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que
o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman-
tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas
dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda,
portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das
referidas atividades.
Pela rejeição | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29189 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao § 2o. do art. 199, o
seguinte texto, após o vocábulo "Federal":
"bem como, do Estado para com o Município". | | | Parecer: | A Emenda pretende seja incluída no Projeto norma no
sentido de que o imposto criado pelos Estados, com base na
competência residual a que se refere o artigo 199, excluirá
imposto idêntico instituido pelos Municípios.
Ora, os Municípios não têm competência residual e por
tal razão jamais ocorreria choque com os impostos que os
Estados, no exercício dessa mesma competência, venham a cri-
ar.
De outro lado, nem de longe seria admissível pensar que
os impostos expressamente atribuídos aos Municípios, no texto
constitucional, pudessem vir a ser eliminados com a criação
de impostos semelhantes pelos Estados. Aliás, nessa matéria,
o Substitutivo é muito claro, pois dispõe que os novos
impostos a serem criados não poderão ter fatos geradores
iguais aos fatos geradores dos impostos nele discriminados.
Finalmente, é nossa intenção eliminar a competência re-
sidual dos Estados, no Substitutivo.
Isto posto, e tendo em vista que seria altamente
inconveniente a concessão da competência residual aos
Municípios (que é o pressuposto da Emenda), opinamos pela
rejeição. | |
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