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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1267)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (664)
PFL (315)
PDT (81)
PT (58)
PL (51)
PTB (46)
PDS (42)
PMB (6)
PDC (2)
PSB (2)
Uf
AC (1)
AL (1)
AM (13)
AP (11)
BA (16)
CE (72)
DF (31)
ES (56)
GO (38)
MA (1)
MG (250)
MS (14)
MT (2)
PA (31)
PB (77)
PE (37)
PI (12)
PR (86)
RJ (159)
RO (9)
RS (65)
SC (91)
SE (45)
SP (149)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10696 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § único ou onde couber no Projeto Constitucional, a seguinte Emenda: "O Disposto no inciso II do art. 187 não prejudicará a antiguidade dos magistrados amparados pelo art. 142 da lei complementar no. 35 de 14 de março de 1979". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10873 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior compor-se-á de vinte e três ministros, sendo: a) quinze togados, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o, do Art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliaçaõ e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vantagens destinadas à magistratura do Trabalho, pelo membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente. b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região d) Os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros da Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11247 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do art. 205, do Projeto. O Superior Tribunal de Justiça não é órgão da Justiça Federal, segundo o Projeto. Em razão disso, não há qualquer razão para que seja instituído junto àquele Tribunal em órgão de supervisão da Justiça Federal, que é constituída tão-somente dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Em se admitindo o funcionamento junto ao Superior Tribunal de Justiça do Conselho da Justiça Federal, ter-se-ia que se admitir, também, a existência do Conselho da Justiça Estadual junto ao mesmo órgão, que é um Tribunal Nacional. Ademais, a questionada regra colide com o princípio de autonomia dos Tribunais, previsto no art. 191, do Projeto. O assunto merece tratamento na Seção IV, do Capítulo IV, do Projeto, que trata dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, em emenda ora proposta. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11250 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um § 7o. ao art. 416 do Projeto de Constituição com a seguinte redação: "Art. 416 ............... § 7o. Os deveres e direitos referentes à sociedade conjugal cessam automaticamente com a dissolução da mesma." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser trata- da na legislação ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11259 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 306 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Os empresários da industria de construção civil ficam obrigados a construir, em terrenos doados pelas Prefeituras Municipais, casas populares que corresondam a 10% do número de unidades habitacionais dos projetos aprovados pelos órgãos financeiros do País, com o objetivo de atender às construções de médio e alto custo. Parágrafo único - A lei disporá sobre as isenções e direitos que os empresários obterão ao participarem deste processo." 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação infraconstitucional. pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11260 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao Art. 384 do Projeto com a seguinte redação: "O Poder Público incentivará e apoiará as empresas que mantenham em funcionamento escolas técnicas para a formação profissional." 
 Parecer:  A simples enunciação programática ou autorização para se- rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol- vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros semelhantes, não constitui matéria constitucional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11262 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Fica autorizado o funcionamento das Agências das Cooperativas Centrais de Crédito Agrícola, inativas por qualquer motivo, desde que não decorra de restrição legal e cuja administração não responde ou respondou a processo no Banco do Central do Brasil. 
 Parecer:  O teor da emenda não e matéria consticional Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11264 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se item VII ao art. 372 do Projeto com a seguinte redação: "A educação pré-escolar é obrigatória no sistema educacional brasileiro". 
 Parecer:  Somos de parecer que o desempenho do ensino fundamental encontra-se longe de ser satisfatório, não havendo, assim, fundamento para a extensão da obrigatoriedade escolar. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11265 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 282 do Projeto na Seção VI, Cap. I, Título VII renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: -----"Compete aos Estados e aos municípios, instituir impostos sobre o valor adicionado, resultante da unificação do IPI e do ICM, cabendo aos primeiros setenta e cinco por cento e aos segundos vinte e cinco por cento de sua arrecadação total, segundo diposto em lei complementar." 
 Parecer:  Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons - tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino- portuna a emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11268 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se alínea e ao item II do art. 265 do Projeto, com a seguinte redação: "O patrimônio, renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei. 1 - A lei regulará a previdência privada sem fins lucrativos com caráter complementar dos planos de seguro social." 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11270 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 274 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar." 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de poder político, os recursos necessários ao atendimento de suas atribuições. A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11279 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - o § 1o. do art. 129 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: - suprimir o § 2o. do artigo 129 Art. 129 - .................................. § 1o. - Se o Presidente da República julgar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á totalmente ou solicitará ao congresso Nacional a sua reconsideração, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. § 2o. - (suprimir) 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. O veto parcial é uma instituição já consagrada no Direito Constitucional brasileiro, cabendo ao Poder Legislativo, quando o julgar inconveniente, rejeitá-lo, na forma preconizada na Constituição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11280 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir no art. 27, inciso I do Projeto de Constituição a alínea e) e) São facultativos a alistamento e o voto dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, bem como dos maiores de setenta anos na data da eleição. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11281 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, INCISO I E ALÍNEA "C". Dê-se nova redação ao Item I e respectiva alínea "c", do art. 277 do Projeto de Constituição. Art. 277 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e nove por cento, na forma seguinte: a) ... b) ... c) cinco por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11282 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 273, § 1o. Propõe-se a seguinte redação, para o parágrafo 1o. do artigo 273: " § 1o. - O imposto do que trata o item I será progressivo no tempo, quando incidir sobre áreas urbanas dotadas da infraestrutura de serviços adequada, não edificadas ou que não estejam, por omissão injustificável do proprietário, com seu aproveitamento projetado ou em curso." 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273 do projeto. A redação constante do projeto é tecnicamente precisa quando define o seu alcance 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11283 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 190, II Acrescente-se ao inciso II, do artigo 190, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "d - julgar ações sobre atos de que participara em decisão administrativa." 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11300 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição o seguinte: "Art. 287.................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 4o. - O Orçamento da União consignará dotação específica para o atendimento de linha de crédito destinada ao produtor rural para aplicação no desenvolvimento do setor agropecuário." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo no - bre Constituinte, entendemos que ela deva ser objeto de norma infra-constitucional, vez que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação de recursos. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11301 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Título VII do Projeto de Constituição o Art. 272, renumerando-se o atual e demais. "Art. 272 - A União instituirá imposto com base na sua competência residual prevista no Art. 261, cuja receita será destinada a custear os projetos de irrigação do semi-árido do Nordeste, a ser pago por contribuintes domiciliados nas demais regiões do País. § 1o. - Os recuros oriundos do imposto a que se refere o caput deste artigo, serão destinados ao Fundo de Irrigação do Nordeste-FIN, a ser criado por lei. § 2o. - O imposto a que se refere este artigo será suprimido quando totalmente atendidos os objetivos de sua criação. 
 Parecer:  A emenda propõe a instituição de tributo da União com base no artigo 261 para custear projetos de irrigação no nordeste. Entendemos desnecessária a criação de tributo específico para a irrigação. O equilibrio tributário contido no projeto já possibilita a União atender projeto de irrigação. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11302 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Art. 195 do Projeto de Constituição pela seguinte: Art. 195 - Será concedida assistência judiciária a todo aquele que, necessitando recorrer à Justiça, não possa pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11303 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 13, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 13... Parágrafo único. "Fica vedada a vinculação do salário-mínimo a qualquer base de cálculo para correção ou atualização do valor da moeda, exceto para a fixação da remuneração máxima dos servidores da administração pública direta ou indireta". 
 Parecer:  A emenda do ilustre estabelece que "fica vedada a vincu- lação do salário-mínimo a qualquer base de cálculo para cor- reção ou atualização do valor da moeda, exceto para a fixação da remuneração máxima dos servidores da administração pública direta ou indireta". Consideramos que o texto do substitutivo define com cla- reza "os reajustes periódicos de modo a preservar o poder a- quisitivo dos trabalhadores, atendendo desta forma a emenda sob exame. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. * 
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