ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30490 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA No.
Modificativa ao Art. 259:
Art. 259, § 1o. - As contribuições sociais a
que se refere o "caput" deste artigo são as se-
guintes:
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salário, o faturamento, o valor
agregado ou sobre o lucro. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30491 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA No.
Inclua-se o seguinte artigo, na Seção II,
Cap. II, Título IX, onde couber:
"Art. - É assegurado o direito a pensão
especial no valor de meiosalário minimo a toda
dona de casa cuja renda pessoal somada à de seu
cônjuge ou companheiro seja inferior a 3 (três)
salários minimos. | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30724 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO.
Transfira-se o elenco dos direitos
relacionados nos artigos 7o., 8o., 9o. e 10 para o
Título VIII, dando-se a este a seguinte redação:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I
Dos Principios Gerais, da intervenção do
Estado,
Do regime de propriedade do subsolo e da
atividade econômica
Art. ... A ordem econômica, fundada na livre
iniciativa e na valorização do trabalho humano,
tem por fim assegurar a todos existência digna e
justiça social, sob os seguintes princípios
básicos:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - prevenção e repressão de qualquer forma
de abuso do poder econômico;
VI - defesa do consumidor;
VII - defesa do meio ambiente;
VIII - redução desigualdades regionais e
sociais.
Art. ...À inicativa privada compete organizar
e explorar as atividades econômicas.
§ 1o. É considerada empresa nacional a pessoa
jurídica com sede no País e que tenha a maioria do
capital votante sob o domínio de brasileiro ou
estrangeiros residentes no Brasil. A lei
especificará os casos em que o capital deva
pertencer exclusivamente a brasileiros e
disciplinará os investimentos estrangeiros.
§ 2o. No interesse da segurança e defesa
nacionais, do equilíbrio no balanço de pagamentos,
da proteção às indústrias nascentes e da
capacitação tecnológica do País, a lei poderá
disciplinar o acesso ao mercado interno e
estabelecer condições para atuação das
organizações privadas e das pessoas naturais.
§ 3o. A organização e a exploração de
atividade econômica, diretamente pelo Estado, sob
o regime de monopólio ou não, só serão permitidas
em lei quando e enquanto necessárias para atender
à segurança e defesa nacionais e ao
desenvolvimento econômico, ou nos casos em que
iniciativa privada não tiver interesse ou
condições de atuar, observadas as seguintes
normas:
a) a exploração de atividade econômica pelo
Estado será exercida através de empresa pública e
sociedade de economia mista, exclusivamente
criadas mediante autorização por lei;
b) as empresas públicas e sociedades de
economia mista serão regidas pelas normas
aplicáveis às organizações privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho, ao das obrigações e
ao regime tributário, salvo, quanto a este, as
atividade submetidas a monopólio;
c) em nenhum caso as empresas públicas ou de
economia mista poderão ter benefícios, vantagens
ou subvenções não extensivos ao setor privado;
Art. Como agente normativo e regulador da
atividade de econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que serão imperativas para o setor
público e indicativas para o setor privado.
§ 1o. É facultada a intervenção da União no
domínio econômico para organizar setor que não
possa ser desenvolvido com eficácia no regime de
competição e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais.
§ 2o. Para atender à intervenção de que trata
o § 1o., a lei instituirá contribuições destinadas
ao custeio dos respectivos serviços e encargos.
Art.... As jazidas e demais recursos minerais
e os potenciais de energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, e
pertencem à União.
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra, igual ao
dízimo do imposto cobrado na saída da substância
mineral da mina.
§ 2o. Parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definidas em lei,
será destinada ao desenvolvimento sócio-econômico
do município onde ela se localize.
Art. .... Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
brasileiros ou sociedades organizadas no País,
cujo controle decisório e capital votante
pertençam direta ou indiretamente a brasileiros.
Parágrafo único. É declarado de Fronteira a
faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de
largura, paralela à linha divisória terrestre do
território nacional.
Art. ... A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União.
§ 1o. O aproveitamento do potencial de
energia renovável para uso do utente depnderá de
autorização da União, salvo no caso de reduzida
potência.
§ 2o. No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos.
Art. ..Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional, bem assim as atividades de refino do
petróleo nacional ou estrangeiro;
II - a exploração, somente para fins
pacíficos, da energia nuclear, a pesquisa, a
lavra, o enriquecimento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares e seus derivados,
autorizada a delegação apenas quanto a
radioisótopos, para uso da medicina, da
agricultura, da indústria e atividades análogas,
de interesse público.
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. ... São direitos sociais da pessoa, além
de outros que visem à melhoria de sua condição e
segurança, inclusive, no trabalho;
I - estabilidade ou fundo de garantia
economicamente equivalente;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - salário mínimo capaz de satisfazer suas
necessidades básicas e as de sua família, com
reajustes periódicos de modo a preservar o poder
aquisitivo;
IV - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou em acordo
coletivo;
V - garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da parte variável, quando
esta ocorrer;
VI - gratificação natalina, como décimo
terceiro salário, com base na remuneração integral
de dezembro de cada ano;
VII - salário de trabalho noturno superior ao
do trabalho diurno;
VIII - participação nos lucros desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva, podendo esta estabelecer
participação no faturamento da empresa;
IX - salário família aos dependentes dos
trabalhadores, nos termos da lei;
X - duração de trabalho não superior a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;
XI - repouso semanal remunerado;
XII - remuneração por serviço extraordinário
superior à normal, conforme convenção;
XIII - gozo de no mínimo trinta dias de
férias anuais, com remuneração integral;
XIV - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, sem prejuízo do emprego e do
salário, nos termos da lei ou de convenção
coletiva;
XV - saúde, higiene e segurança do trabalho;
XVI - redução nos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de medicina, higiene
e segurança, e adicional de remuneração para as
atividades insalubres e perigosas;
XVII - escolha de médico e hospital para
serviços de diagnóstico, tratamento e
reabilitação, assegurada em lei;
XVIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos;
XIX - proibição de qualquer trabalho e
menores de quatorze anos, salvo na condição de
aprendiz;
XX - proibição da atividades de intermediação
remuneração da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação, salvo os casos previstos em lei;
XXI - aposentadoria;
XXII - assistência aos filhos e dependentes,
pelo menos até seis anos de idade, em cheches e
pré-escolas;
XXIII - garantia de permanência no emprego, na
forma da lei, aos trabalhadores acidentados ou
portadores de doenças profissionais;
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva;
XXV - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XXVI - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológicas e da automação, as quais
não prejudicarão direitos adquiridos;
XXVII - seguro contra acidentes do trabalho,
a cargo do empregador, sem excluir a indenização
prevista no direito comum em caso de culpa ou dolo
do empregador ou de terceiro;
XXVIII - seguridade social, que torne
efetivos os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social;
XXIX - greve, cujo exercício a lei regulará.
Art. ... É livre a associação profissional ou
sindical. As condições seu registro perante o
Poder Público e para sua representação nas
convenções coletivas de trabalho serão definidas
em lei.
§ 1o. A lei não poderá exigir autorização do
Estado para a criação de sindicato.
§ 2o. É verdade ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical. | | | Parecer: | A despeito de a nova redação dada aos vários dispositivos
da ordem econômica e da ordem social coincidir com a orien-
tação do Substitutivo, somos pela rejeição da Emenda, por fu-
gir às definições básicas do Projeto de Constituição, uma vez
que propõe a fusão da matéria sob um único título. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31886 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 36
Suprima-se o inciso V do art. 36 | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31887 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 12, do
substitutivo do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
Art. 12 - "A língua oficial do Brasil é a
Portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República" | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § do artigo 13
Dê-se ao § 1o. do artigo 13 a seguinte
redação:
§ 1o. O sufrágio é universal, e o voto,
igual, direto, secreto e proporcional para a
Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e
Câmaras de Vereadores. | | | Parecer: | Pretende o autor introduzir o voto proporcional para as
eleições para a Câmara Federal, as Assembléias Legislativas e
as Câmaras de Vereadores.
Nossa opção foi pelo sistema eleitoral misto, voto majo-
ritário distrital e voto proporcional.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31894 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo II, Título IX:
Art. "Os recursos do PIS/PASEP e FINSOCIAL
devem constituir um Fundo Nacional de Fomento ao
Emprego". | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31895 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a
seguinte redação:
Artigo 178
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional e administrativa, competindo-
lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o
parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda não aperfeiçoa a forma nem o conteúdo do disposi-
tivo mencionado.
Ademais, o acréscimo sugerido não se afigura necessário ou
indispensável ao bom desempenho das funções que incumbem ao
Ministério Público.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31896 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Título X, disposições
transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"Fica prejudicado o direito adquirido de
pessoas físicas pelo Decreto Lei no. 2303, de 21
de novembro de 1986. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a prejudicialidade do
"direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no.
2303, de 21 de novembro de 1986", sob a justificativa de que
o Capítulo IV do referido Decreto-lei "ensejou anistia fiscal
prévia a toda sorte de sonegadores, inclusive aqueles que di-
lapidaram o patrimônio público".
Em que pesem as ponderações exaradas somos por que o as
sunto deva ser tratado através de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31897 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- O artigo 121 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
Art. 121 - O governo é o órgão da condução da
política geral do país e o órgão Superior da
Administração Pública. É constituido pelo
Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. | | | Parecer: | Esta Emenda, de autoria do Constituinte Haroldo Sabóia,
visa a especificar a natureza e a função do Governo na condu-
ção da política geral do País. Procura também delimitar a
abrangência de sua atuação, como órgão superior da adminis-
tração pública. Entendemos que, pela formulação dos demais
dispositivos, essa intenção já se encontra plenamente atendi-
da.
Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31898 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Título X, disposições
transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"caberá ao Congresso Nacional, rever as
concessões de canais de rádio e televsião,
mediante solicitação de um terço (1/3) de seus
membros". | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31899 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
Acrescente-se ao Art. 210 o item IV e altera-
se para compatibilizar com esta adição o § 5o.,
dando a seguinte redação:
Art. 210.
IV - Imposto sobre serviços
§ 5o. - Cabe a lei complementar regular a
aplicação e visar as alíquotas máximas dos
impostos de que tratam os itens II, III e IV deste
artigo. | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31900 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- O inciso III do artigo 132 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
"III - elaborar planos e programas nacionais
e regionais de desenvolvimento e acompanhar sua
execução". | | | Parecer: | De autoria do Deputado Haroldo Sabóia, a Emenda em estudo
trata de conferir maior clareza ao texto do inciso III do ar-
tigo 132, ao substituir a expressão "programa de governo" por
"planos e programas nacionais e regionais de Desenvolvimen-
to". Entendemos que a redação original embloba as intenções
da Emenda, por se constituir em dispositivo com maior ampli-
tude.
Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31901 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no artigo 130 o seguinte inciso
XIX, renumerando-se o XIX - propor ao Presidente
da República ou o Congresso Nacional, na esfera de
sua competência, projetos de lei. | | | Parecer: | A Emenda em análise, de autoria do Constituinte Haroldo
Sabóia encontra-se plenamente acolhida no inciso IX do artigo
130. Pela prejudicialidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31902 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | -----MODIFICATIVA
Modifica o § 48 do Art. 6o., dando ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 48 - É asseguragada a liberdade de
expressão da atividade intelectual, artística e
científica, sem censura ou licença. Aos autores
pertence o direito exclusivo de utilização
publicação ou reprodução de suas obras,
resguardados o interesse e direito coletivo, e
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar. Caberá exclusivamente ao Estado à
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31903 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado.
§ 10 do Art. 13
Acrescente-se ao § 10 do Art. 13 a seguinte
expressão
"... do Prefeito, do Governador e Presidente
da República,... | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31904 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:
§ 5o. do Art. 13 do Projeto de Constituição
Retirar do § 5o. do art. 13 a expressão "os
analfabetos". | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos
inelegíveis.
O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis
tamento e voto, facultativamente.
Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre-
conceito contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31905 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado:
Artigo 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o.,
mantendo-se os demais.
Dê-se ao art. 293 a seguinte redação:
Art. 293: compete ao poder Executivo,
ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessão, permissão e autorização para
serviços de rádio e televisão. | | | Parecer: | Propõe o autor modificação do Art.293 e supressão de seus pa-
rágrafos 1o. e 2o, no sentido de que o Poder Executivo outor-
gue e renove concessões, "ad referendum" do Congresso Nacio-
nal.
Acredita o relator que a fórmula atual satisfaça as
restrições apresentadas pelo proponente, havendo, no entan-
to, que rejeitar a redação sugerida. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31906 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | - O inciso I, § 1o. do artigo 259 do Projeto
de Constituição deve ter a seguinte redação:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre o faturamento, e excepcionalmente sobre a
folha de salários. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31907 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda
- acrescentar ao Projeto o seguinte
dispositivo; no Título X, Disposições
transitórias, onde couber:
Art. - Ficam convocadas eleições gerais para
os cargos eletivos federais a se realizarem no
prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados, 120 dias após a promulgação das
respectivas contiuições ou das emendas que venha
adaptá-las à presente Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
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