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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::01::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1380)
Banco
expandEMEN (1380)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1004)
APROVADA (208)
PARCIALMENTE APROVADA (111)
PREJUDICADA (55)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (607)
PFL (408)
PDS (120)
PDT (79)
PSB (66)
PL (40)
PT (27)
PDC (13)
PCB (11)
PTB (8)
PMB (1)
Uf
AC (21)
AL (8)
AM (32)
AP (9)
BA (43)
CE (11)
DF (23)
ES (96)
GO (31)
MA (7)
MG (111)
MS (21)
MT (10)
PA (18)
PB (17)
PE (121)
PI (78)
PR (159)
RJ (184)
RO (10)
RR (55)
RS (155)
SC (93)
SE (17)
SP (50)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21598 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, § 5o., II e § 8o., II., "b"" Alterar a redação do inciso II, do § 5o. e suprimir a alínea "b", do inciso II do § 8o., do artigo 209 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, ficando este assim redigido: "Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............................................ § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: I - ........................................ II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com minerais. ............................................ § 8o. - O imposto de que trata o item III: ............................................ II - não incidirá: ............................................ b) (suprimir) 
 Parecer:  O Constituinte Luiz Eduardo pretende que a competência prevista para o Senado para estabelecer alíquotas em opera- ções internas seja restrita aos minerais, suprimindo do pro- jeto a energia elétrica, o petróleo e os combustíveis líqui- dos e gasosos dele derivados. Quer ainda que não seja insti- tuída a imunidade para as operações que destinem a outros Es- tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos dele deriva- dos, e energia elétrica. Na verdade, o princípio federativo deve reduzir ao mínimo a interferência da União na competência dos impostos distri- buídos aos Estados. Nova versão do Projeto acolhe a fixação de alíquotas inte rnas só para os minerais. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21599 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 202 Acrescente-se redação ao inciso I do art. 202 do Substitutivo, que ficará com o teor seguinte: Art. 202 - .................................. I - nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvado, porém, o imposto lançado por motivo de guerra. 
 Parecer:  Os princípios da legalidade e da anualidade dos tributos, pela sistemática adotada no Substitutivo, passaram a ter abrangência diferente, o que levou ao desdobramento previsto no art. 202. Contudo, concordamos com o ilustre Autor da Emenda no que tange à necessidade de ser vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituir ou aumentar. Rejeitada. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21600 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 74 Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 74, que passará a ser a seguinte: Art. 74 - .................................. § 2o. Os deputados serão eleitos para mandato de quatro anos, em representação das unidades federativas e suas respectivas populações, em proporção ao número de eleitores, na razão que será estabelecida por lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo proposto é omisso a aspectos indispensáveis. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21601 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 6o. Dê-se ao art. 6o. do Substitutivo a redação seguinte: Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros com residência regular no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: § 1o. - Todos são iguais perante a lei, a Constituição e o Estado. § 2o. - Ninguém pode ser, individualmente ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. § 3o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 4o. - A lei não poderá excluir de apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual ou coletivo. § 5o. - São livres, isentas de censura e de licença de autoridade, a manifestação de opinião e a transmissão de informações por quaisquer meios de divulgação, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. Não será, todavia, tolerada propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classe. § 6o. - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, exceto por ordem de Juizo competente. § 7o. - Ninguém será privado de nenhum de seus direitos por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, salvo se a invocar para se eximir de aobrigação, encargo ou serviço imposto pela lei aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. É assegurado o exercício de cultos reliosos, exceto os que afrontem a ordem pública, e a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva, respeitada a liberdade individual de participar. § 8o. - Os cemitérios terão secular e serão administrados pela autoridade municipal. Todas as confissões religiosas poderão neles praticar os seus ricos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. § 9o. - É assegurado a todos o direito de reunião, sem armas, não intervindo a autoridade senão para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a autoridade designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. § 10 - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Somente sentença judiciária poderá dissolvê-la compulsóriamente. § 11 - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as qualificações que a lei estabelecer. § 12 - É assegurado o direito à associação profissional ou sindical; as condições para seu registro perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em lei. § 13 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, ou permanecer a qualquer hora, sem consentimento do morador, a não ser para acudir vítima de crime ou desastre. A lei estabelecerá condições para ingresso de autoridade, em procedimento de prevenção ou investigação de delitos. § 14 - O Estado garantirá ao indivíduo, na sua vida civil, absoluta provacidade. Aos órgãos públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada é vedado o fornecimento de informação de caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo competente. A lei poderá estabelecer pena para a divulgação, por qualquer processo, desde que não autorizada, de fatos relacionados ao lar e à família. § 15 - Aos dezesseis anos de idade os brasileiros e estrangeiros residentes ou em trânsito pelo país são passíveis de responsabilidade por prática de crime que a lei definir. A maioridade civil ocorre aos dezoito anos. § 16 - É garantido o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, na forma que a lei declarar. Em caso de perigo iminente, como guerra ou comoção intestina, as autoridades competentes porerão usar da propriedade particular, se assim exigir o bem público, ficando, todavia, assegurado o direito a indenização posterior. § 17 - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização for de interesse coletivo, concederá justo prêmio. Aos autores, ainda, pertence o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução comerciais ou não de suas obras, transmissível aos herdeiros. § 18 - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. § 19 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. § 20 - A lei disciplinará a comunicação imediata do preso com advogado e com a família e definirá os casos de prestação de fiança, com o que se restabelecerá no ato a liberdade. § 21 - A mais grave ofensa à vida, à existência digna e à integridade física e mental é a tortura, crime de lesa-humanidade a qualquer título, insuscetível de fiança, prescrição e anistia, respondendo por ele os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-lo, se omiterem, e os que, tomando conhecimento deles, não o comunicarem na forma da lei. § 22 - Dar-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder. A medida, todavia, não cabe nas transgressões disciplinares. § 23 - Conceder-se-á "habeas corpus": I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares; II - para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. § 24 - Conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 25 - Conceder-se-á mandato de injunção, observado o rito processual do mandato de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade; à soberania do povo e à cidadania. § 26 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica nacional será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio de entidades públicas, a promover a defesa de interesse coletivo ou a responsabilizar penalmente quem, por dolo ou culpa, causar dano patrimonial a entidades públicas ou subsidiadas pelo erário público. § 27 - É assegurado ao acusado plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa, que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro de Vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória, observada a lei anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a situação do réu. § 28 - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. § 29 - O Tribunal do Júri terá competência para julgar os crimes dolosos praticados ou tentados contra a vida e que, objetivamente, decidirá pela condenação ou absolvição. A verificação do dolo será atribuição do Juiz singular e ocorrerá, em fase derradeira, por ocasião da pronúncia. § 30 - Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. § 31 - Não haverá pena de morte, de banimento, de confisco nem de caráter perpétuo. São ressalvadas, quanto à pena de morte, as disposições da legislação militar em tempo de guerra com país estrangeiro. A lei disciplinará os casos de sequestro e perdimento de bens, no caso de enriquecimento ilícito, por influência ou com abuso de cargo ou função pública, ou de emprego em entidade autáquica. § 32 - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso de depositário infiel e o de inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 33 - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, nem caso nenhum, a de brasileiro. § 34 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. § 35 - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência judiciária aos necessitados. § 36 - A tutela jurisdicional é obrigação do Estado e direito de todos, garantindo-se o acesso ao judiciário, independente do pagamento de custas, que somente serão devidas ao final do feito pela parte vencida. E a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual ou relativo a dano coletivo, bem como não poderá condicionar o ingresso em juízo a que se exauram previamente as vias administrativas. § 37 - A lei assegurará: I - O rápido andamento dos processos nas repatições públicas; II - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que elas se refiram; III - a expedição de certidões requeridas para defesa de direito; IV - a expedição de certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se relevante interesse público impuser sigilo. § 38 - Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 39 - A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do conjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". § 40 - O salário mínimo pago ao trabalhador corresponderá ao suficiente para atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social e será fixada anualmente pelo Congresso Nacional. § 41 - Ao Trabalhador que passar à inatividade, por aposentadoria regulada em lei, será assegurado o mesmo nível de remuneração que usufruia quando no exercício do trabalho, até o limite de sua contribuição para a Previdência. § 42 - Os salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões serão reajustadas de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa. § 43 - Todo indivíduo tem direito e liberdade para constituir família, pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher. § 44 - Não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos. § 45 - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota. 
 Parecer:  Emenda dando nova estrutura ao art. 6o.. A matéria da proposta já se encontra versada no contexto do projeto, na totalidade dos parágrafos do art. 6o.. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21602 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I Acrescente-se no capítulo da ordem econômica e financeira artigo com o teor seguinte: Art. - A lei assegurará às empresas privadas nacionais em relação às não nacionais: I - tratamento favorecido, simplificado e diferenciado, nos campos tributário e creditício; II - proteção especial, quando se tratar de unidades produtivas consideradas de interesse para a segurança nacional ou para o desenvolvimento de setores estratégicos; III - preferências no acesso ao crédito público e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao Poder Público. 
 Parecer:  O universo de benefícios e privilégios à empresa privada nacional, em relação às não nacionais, sugerido pela Emenda, sobre ser amplo, vai além daquele que acreditamos seja acei- tável pelo conjunto da sociedade brasileira. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21603 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: Artigo 222 Modifique-se a redação do § 1o. do art. 222, que passará a ter o seguinte teor: Art. 222 - .................................. § 1o. - Nenhuma despesa será feita, a qualquer título, sem prévia previsão orçamentária. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte visa modificar o § 1o. do art. 222, vedando o Poder Executivo efetuar despesas sem pré- via previsão orçamentária. Entendemos que o texto do Substitutivo sobre a matéria é mais abrangente, vez que proibe a execução de investimentos sem prévia inclusão no plano plurianual, que será aprovado pelo Congresso Nacional. A matéria é tratada, de forma explícita, no item I do mesmo artigo. Pela prejudicialidade. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21604 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título X, onde couber: Acrescente-se às disposições transitórias artigo com a redação seguinte: Art. - Promulgada a presente Constituição, serão convocadas eleições diretas para vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores, vice- governadores, Presidente e Vice-Presidente da República. Parágrafo único - Os eleitos tomarão posse no dia 1o. de janeiro de 1989, quando restarão extintos todos os mandatos ainda em vigor. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a proposta é inteira- mente contrária ao consenso até agora obtida. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21605 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 92 Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 92, que passará a ser a seguinte: Art. 92 - .................................. § 2o. - A proposta será discutida e votada em sessão conjunta ao Congresso Nacional, em dois turnos, e, obtendo mínimo de dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas, será oferecida à apreciação popular. Referendada, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando os consensos já obtidos sobre a matéria. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21606 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias: Art. - O dispositivo no artigo 17 não se aplica às eleições municipais de 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o nono substitutivo do Relator. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21607 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do art. 13, § 1o., a expressão "igual", dando-se a seguinte redação: § 1o. - O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao § 1o. do ar tigo 13 do Substitutivo, a fim de eliminar a palavra "igual". Entendemos que a redação do referido dispositivo deve ser mantida, uma vez que expressa todas as características do voto. Pela aprovação parcial. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21608 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Artigo 4o. das Disposições Transitáorias a seguinte redação: Parágrafo único - As Câmaras Municipais terão de tres meses, a partir de 1o. de janeiro de 1989, para a aprovação das Leis Orgânicas Municipal, em dois turnos de discussão e votação, mediante aprovação por maioria absoluta e respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do parágrafo único do art.4o. das Disposições Transitórias estabelecendo o princípio da maioria absoluta para aprovação da Lei Orgânica Municipal e determi - nando que sua discussão e votação seja feita nos três pri- meiros meses de 1989. Entendemos que a redação original do citado dispositivo me- lhor se coaduna com a realidade brasileira. Pela rejeição da Emenda. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21609 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 284 Acrescente-se parágrafo 6o. ao artigo 284 do Projeto de Constituição, que terá a redação seguinte: Art. 284 - .................................. § 6o. - A União concentrará a exploração de jogos de azar, destinando as suas rendas ao esporte amador, à cultura e à educação dirigida a deficientes e excepcionais. Ou poderá conceder sua exploração, na forma que a lei regulamentar, tributando em cinquênta por cento o valor da aposta e destinando a receita, nesse caso, a programas específicos de educação e assistência a deficientes e excepcionais. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21610 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 297 Dê-se ao artigo 297 do Projeto de Constituição a redação seguinte: Art. 297 - A família; base da sociedade, será constituída pelo casamento ou por uniões estáveis, obedecidas a igualdade entre o homem e a mulher, e receberá a tutela dos Poderes Públicos. § 1o. - o casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito. § 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia e comprovada separação por mais de dois anos. 
 Parecer:  Optamos por redação que firme, de forma sintética, o princípio da proteção da família por parte do Estado. Manifestamo-nos também pela rejeição da proposta relativa à gratuidade do processo de habilitação do casamento e da exclusão da exigência de prévia separação judicial para a dissolucão da sociedade conjugal. Somos pela rejeição da emenda. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21611 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 6o. Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o., com redação seguinte: Art. 6o. - .................................. § - É livre o exercício e a prática de assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 6o. do Substitutivo do Relator, declarando livre a assistência e o tratamento espiritual. A proposta revela-se inadequada ao texto. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21612 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título Emendado - Título X Onde couber: Acrescente-se nas Disposições Transitórias artigo com o seguinte teor: Art. - O texto da presente Constituição será submetido a plebiscito logo após sua aprovação final pelo Plenário. 
 Parecer:  A Emenda contém previsão de realização de plebiscito para o referendo do texto constitucional aprovado pela Assembléia Nacional Constituinte. Somos contrário à presente Emenda pelas mesmas razões en- focadas na apreciação da Emenda no. ES 30637/5. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21613 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título X Acrescente-se às disposições transitórias do Substitutivo artigo com a redação seguinte, onde couber: Art. - Nos dois meses seguintes à promulgação dessa Constituição, será formada comissão para proceder levantamento da dívida externa e análise de sua legitimidade, cabendo ao Presidente do Senado Federal dirigir a sua instalação. § 1o. - A comissão será constituída por um membro do Poder Executivo, indicado pelo Presidente da República, três deputados e dois senadores, escolhidos pelos Plenários das respectivas Casas, e um magistrado, indicado pelo Conselho Nacional de Magistratura. § 2o. - A comissão poderá valer-se do concurso de especialistas ou requisitar funcionários públicos qualificados a nível de assessoramento superior. § 3o. - Até quatro meses após sua constituição, a comissão apresentará as suas conclusões, cabendo ao Congresso Nacional encaminhar as soluções propostas ou apresentar as suas, em decisão de maioria, que será soberana. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda, no sentido de dar tratamento constitucional a determinados aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com- plementar e ordinária. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21614 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI, artigo 31, a seguinte redação: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, sendo que a sua exportação e re-exportação de qualquer espécie fica sujeita a prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada no art. 31, XXII, a, atende melhor à disciplina da matéria. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21615 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação a alínea "a", inciso XXII, do artigo 31: a) toda atividade nuclear em terriório nacional somente será admitida para fins pacíficos, mediante aprovação e fiscalização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando-se que a solução adotada pelo substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21616 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XI do artigo 77: XI - determinar a realização de referendo e/ou plebiscito. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o novo Substitutivo do Relator. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21617 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 43 a seguinte redação: ART. 43 - O prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato do seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 111. 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista que é o artigo 111 do subs- titutivo que dispõe sobre o sistema de eleição majoritária e não o de número 153. 
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