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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (876)
Banco
expandEMEN (876)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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PCB (42)
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PE (67)
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RO (18)
RS (44)
SC (55)
SE (28)
SP (98)
TODOS
Date
expand1987 (876)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 2o. do Relatório da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 2o. É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária, observada a sua função social. § 1o. O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos. § 2o. A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública, mediante justa indenização em dinheiro, e por interesse social, nos casos e formas previsto nesta Constituição." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 3o. do Relatório da Subcom. de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Reg. da propr. do subsolo e Atividade Econômica: "Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou nacional, para todos os fins de direito, aquela constituída na forma da lei, com sede no País e cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva ao artigo 1o. do Relatório da Subcomissão da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária: "Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da perda sumária e da desapropriação por interese social para fins de Reforma Agrária. § 2o. A propriedade de imóvel rural cumpre com a obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) assegura nível adequado de vida àqueles que nela trabalham, assim como de suas famílias; c) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; d) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e da produção; e) não exceda a área máxima fixada nesta Constituição. Art. 2o. O imóvel rural que não esteja cumprindo sua obrigação social será objeto de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização proporcional ao grau de utilidade que represente ao meio, tendo como teto o valor cadastral do imóvel para fins tributários, em títulos da dívida agrária, com cláusula de atualização, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 anos, a contar do quinto ano da emissão, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. § 1o. O imóvel rural que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos terá o seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização da terra nua. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, a União terá imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropiante. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplica tanto a terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro. § 4o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. Art. 3o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a cinquenta módulos regionais de exploração agrícola. é único: A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 4o. São insuscetíveis de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais explorados direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família em dimensão que não ultrapasse a três módulos regionais. § 1o. É dever do POder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habita. Art. 5o. As terras públicas da União, Estados, Distrito FEderal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 6o. Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos rurais. é único: Esta norma se aplica às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. Art. 7o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Refroma Agrária, serão assegurados prefencialmente crédito e assistência técnica. Art. 8o. A política agrícola será instrumentalizada pelos Poderes Públicos, com a participação decisória do movimento sindical dos trabalhadores rurais, com vistas à produção de alimentos e voltada ao mercado interno, assegurando: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial, para o custeio e investimento; sendo necessariamente integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos em face de ocorrencia de situações que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e pesquisa orientadas no sentido de que seu objetivo final seja a melhoria de renda e bem-estar dos pequenos agricultores através do incentivo à diversificação de atividades produtoras e a melhoria tecnológica, a partir do uso de matéria orgânica, controle biológico e consorciação de atividades; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenagem para os produtos agropecuários, prioritariamente dos provenientes das pequenas propriedades. Art. 9o. Caberá ao Executivo, nas instâncias federal, estadual e municipal, com a participação das entidades representativas do setor, organizar os programas anuais e plurianuais de metas socioeconômicas para a agropecuária, os quais, após referendum do Legislativo correspondente, serão de execução obrigatória. é Único: A iniciativa de organizar os programas de que trata este artigo, será deslocada ao Legislativo sempre que o Executivo não os apresentar na forma e nos prazos que a lei determinar. Art. 10o. Toda a importação de produtos agropecuários, in natura ou prontos para o consumo, intentada quer pelo governo federal, estadual ou municipal, só será concretizada após a aprovação pela respectiva casa legislativa. Art. 11o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por cinco anos ininterruptos, sem justo título, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a três módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. Disposições transitórias. Art. 12o. Até que a lei especial determine a froma de cálculo do módulo rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei 4.504, com a redação da Lei 6.746, de 10/12/79 e do Dec. 84.685, de 06/05/80. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência da União, dos Estados e Municípios: 1 - A proteção do meio ambiente e o controle da poluição; 2 - A responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao comsumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanísotico, turístico e paisagístoco; 3 - A proteção ao patromônio histórico, cultural, artístico, arquitetônico, urbanistíco e paisagístico. 4 - A promoção e o planejamento do desenvolvimento regional e urbano. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber Art. Respeita o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimeto urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a Lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A desapropriação para fins previstos neste artigo deverá ser feita mediante indenização em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e nos casos de imóvel na posse do legítimo proprietário do imóvel. § 2o. A Lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 3o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana e rural. § 4o. A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a finalidade de carater social. § 5o. Aplica-se a imposto territorial progressivo a todo e qualquer lote em gleba urbana, com vista ao desenvolvimento urbano, evitando seu uso especulativo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência da União: 1 - Estabelecer os planos nacionais de ordenamento do território, transportes e desenvolvimento urbano e regional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência da União e dos Estados: 1 - Direito urbanístico. 2 - O estabelecimento das Macrorregiões de Desenvolvimento. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência dos Estados: 1 - Estabelecer os planos estaduais de ordenamento do território, de viação, transportes e desenvolvimento urbano e regional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência dos Estados e Municípios: 1 - O estabelecimento das Microrregiões de Desenvolvimento. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber. Art. É da competência dos municípios: 1 - estabelecer planos municipais e ordenamento do território. 2 - Organizar o sistema viário e o trânsito. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o art. 16o. para a seguinte redação: Art. 16o. O município, nos termos da lei, deverá elaborar conjunto de leis que regulem, controlem, protejam e criem mecanismo que permitam a ação do poder público municipal e da comunidade na defesa e proteção do seu patrimônio ambiental. é Único - Constituem patrimônio ambiental urbano os elementos naturais, isolados ou não, e os resultantes da criação e da cultura humana contidos nos núcleos urbanos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o Art. 13o. para a seguinte redação: Art. 13o. A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mencanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse comum. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 10, substituindo-se o artigo 11 pela seguinte redação. ARt. 11 - Serão consignados nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas e das aglomerações Urgana, recursos financeiros para o planejamento, programação, execução e continuidade das funções públicas de interesse comum. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se o artigo 12 pela seguinte redação. Art. - A constituição do Estado disporá sobre a autonomia, organização e competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana como entedades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhe delegação para: I - promover a arrecadação de contribuição de melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - expedir normas sobre matéria de interesse comum a Região Metropolitana e da Aglomeração urbana. Parágrafo único - A constituição Estadual enumerará as entidades, serviços e atividades de interesse metropolitano e da aglomeração urbana. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Subsitui-se artigo 4o. pela seguinte redação: Art. - Todo aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo município, ou em município limitrofes a este, Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana, instituída pela Lei possuir como seu, contínua e inconstestadamente, por 5 (cinco) anos initerruptos, imóvel sito em área urbana, adquirir-lhe-á a propriedade independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença que servirá de título para o Registro de Imóveis. Parágrafo único - É vedado ao possuidor usucapiar mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Art. 1o. - Substitui-se o artigo 2o., passando a ter a seguinte redação: Art. 1o. - É assegurado a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. - O uso social das terras urbanas deverá prevalecer sobre o direito de propriedade. § 2o. - A propriedade e a utilização do solo se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transportes, saúde, lazer, trabalho e cultura da população. § 3o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 4o. - Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais do distrito federal, das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altera-se o Artigo 1o. para a seguinte redação: Art. 1o. Todo o cidadão tem direito, para si e para sua família, de uma moradia digna e adequada que lhe preserve a segurança e a intimidade pessoal e familiar e, é dever do Estado assegurá-lo. Parágrafo Único - Como moradia digna entende- se um espaço urbano que propicie a seus ocupantes condições mínimas de segurança quanto a permancência, à salubridade do meio ambiente, ao acesso fácil, ao custo acessível à aquisição, aluguel ou comandato e manutenção, à proximidade do local de trabalho e aos serviços comunitários básicos, assim como a liberdade de ampliação e melhoria da habitação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 9o. "Art. 9. - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia elétrica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e serão administradas pela União." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dar outra redação ao artigo 2o. Art. 4o. A desapropriação de propriedade territorial urbana respeitará as mesmas condições da propriedade territorial rural. A desapropriação de propriedade predial urbana será realizada em dinheiro e a valor de mercado. é único: A tributação territorial e predial urbanas poderá arbitrar base de cálculo de forma a orientar a ocupação espacial. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  SUBSTITUIR OS ARTIGOS 5o., 6o. e 7o., por:qc Art. 5o. São funções do Estado: I. Promover prioritariamente o desenvolvimento social, eliminar a miséria absoluta e oferecer os serviços sociais básicos; II. Promover o desenvolvimento econômico nacional, objetivando a estabilidade econômico- financeira e o pleno-emprego; IV. Reduzir as desigualdades sócio-econômicas e regionais; V. Promover as relações econômicas com todos os países resguardando a soberania nacional; VI. Impedir as distorções provenientes do controle monopolista ou aligopolista dos mercados, reprimindo os abusos do poder econômico; VII. Promover a desconcentração econômica, reduzindo as diferenças entre as áreas urbanas e rurais, apoiando as reformas e o desenvolvimento agrário e urbano; VIII. Promover a defesa do consumidor e da pequena atividade econômica; IX. Criar, manter e desenvolver o sistema de planificação econômico-social, estimulando o seu caráter participativo; X. Estimular e apoiar o desenvolvimento das formas intermediárias de propriedade dos meios de produção; XI. Desenvolver a propriedade pública dos meios de produção; XII. Intervir no domínio econômico de forma mediata ou imediata, para controle, fiscalização, estímulo, gestão direta, ação supletiva, participação no capital e controle total, tendo como base o interesse público e por limite o disposto nesta Constituição; Xiii. Intervir na formação e controle de preços e racionalizar o abastecimento; XIV. Controlar as operações comerciais e financeiras com o exterior; XV. Prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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