Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Item II do Art. 30 do Projeto
de Constituição (B), a expressão "aplicadas as
regras do art. 79, no caso de municípios com mais
de duzentos mil eleitores." | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do art. 5o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Suprima-se as palavras "... com seus bens'. | | | Parecer: | Tem o autor da emenda a preocupação de que, podendo
qualquer pessoa, em tempo de paz e nos termos da lei, entrar,
permanecer ou sair do território nacional, com seus bens,
conforme assegura o art. 5o., X, ao regular a liberdade de
locomoção, tal fato protegeria os que aqui tivessem cometido
ilícitos.
Daí a pretensão de excluir, do texto, a expressão "com
seus bens".
Ora, a redação do dispositivo, por um lado, revela pru-
dente sabedoria, na medida em que não retira do legislador
ordinário a disciplina da matéria, impedindo, assim, se con-
cretizem as preocupações do proponente da emenda. Por outro
lado, se consumada a supressão, a maioria dos brasileiros ou
estrangeiros que ao Brasil venham ou aqui estejam seria pre-
judicada, já que não voltada para a prática de ilícitos.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprimir as palavras "trinta e' do inciso
III, art. 30, do Projeto de Constituição (B), que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 30 ..................................
............................................
............................................
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito
no dia um de janeiro do ano subsquente ao da
eleição;' | | | Parecer: | Trata-se de emenda que visa à supressão, no inciso III do
art. 30 do Projeto de Constituição, da expressão "trinta e",
de forma a permitir que a posse dos Prefeitos, tal como o
previsto para os Governadores e o Presidente da República,
ocorra no primeiro dia do exercício financeiro do início do
mandato.
A emenda, destarte, busca a implementação, em caráter
uniforme em todas as entidades político-administrativos, do
princípio pelo qual o Chefe do Poder-Executivo eleito deve
ter o poder de comandar, do primeiro ao último dia do manda-
to, a execução dos orçamentos que a lei lhe confiar.
Caberá à Comissão de Redação, posteriormente aperfeiçoar
o texto, substituindo "um" pela forma usual "primeiro".
Pela aprovação da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se § 3o. do art. 197 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 1o. do artigo 46 o
seguinte:
"de forma que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de
setenta.' | | | Parecer: | É proposto, com a presente emenda supressiva, a elimina-
ção, no § 1. do art. 46, das expressões que fixam o nú-
mero mínimo e o máximo de Deputados por unidade da Fede-
ração, fundada a proposta no argumento de que deve ser
deixado à lei complementar " normatize " a quantidade de
representantes na Câmara, com o objetivo precípuo de ini-
bir o " crescimento desmesurado " da representação, o que,
na opinião respeitável do Dr. Bolivar Lamounier, junto à
Comissão Afonso Arinos, tem contribuído, entre nós, para
o " mau desempenho da instituição e da vertiginosa perda
de prestígio dos Deputados nos últimos anos ".
Em que pese as louváveis preocupações do nobre
Autor da Emenda entendemos que, retirar a limitação, por
exemplo, do número máximo de Deputados por Estado, jus-
tamente ensejará o crescimento desmesurado da representa-
ção, com os males decorrentes detectados pelo ilustre
proponente da modificação ora sob exame e isto porque,
se a Constituição fixa a representação proporcional e não
limita o número da representação, não poderá o legislador
complementar editar qualquer regra que impeça a realiza-
ção da exata proporcionalidade da representação junto à
Câmara dos Deputados, que crescerá, sem limitações, com
o aumento da população.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 59, parágrafo 5o., a
seguinte expressão final:
"vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente' | | | Parecer: | A Emenda intenta suprimir, no § 5o. do art. 59 do Pro-
jeto de Constituição, a expressão final "vedada a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".
É injustificável e, até mesmo, antidemocrático, impe-
dir-se a recondução dos membros da Mesa do Senado ou da Câma-
ra dos Deputados para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente. Assinale-se, como bem fez ver o ilustre Autor da
Emenda, que o princípio da reelegibilidade para cargos polí-
ticos é adotado por países da maior tradição democrática, co-
mo, por exemplo, Estados Unidos e França.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do § 3o. do art. 53 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
do Projeto de Constituição "B'. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 99 a expressão:
"...de carreira ou...' | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do
art. 99, da expressão " de carreira ou ".
A expressão cuja supressão é proposta é inscrita, no
texto, como condição a ser satisfeita pelo membro do Minis-
tério Público para que possa ele ser nomeado para os Tri-
butos Regionais Federais, para os Tribunais de Justiça dos
Estados e para o do Distrito Federal e Territórios, no
quinto reserado à respectiva classe.
A supressão proposta não se justifica e, aceitá-la,
importaria em desprestígio para os membros do Ministério
Público que dedicaram exclusivamente sua atividade profis-
sional à Instituição, e que seriam preteridos por aqueles
que, na carreira ingressando após alguns anos de ativi-
dade jurídica fora do Ministério Público, poderiam ser
preferidos em detrimento de outros com maior número de anos
de dedicação a essa carreira, mas que ainda não teriam
atingido, nela os dez anos exigidos. Assim, a exigência
de dez anos de carreira iguala todos os membros da Insti-
tuição não permitindo a preferência daqueles com menor
número de anos prestados ao Ministério Público para efeito
de ocupação de lugar nos Tribunais a que se refere o
dispositivo.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprova-
ção da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o alínea "j' do inciso I, do Art.
108 | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda, que visa à supressão
da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a compe-
tência do Supremo Tribunal Federal, prevista nesse dispositi-
vo, para "processar e julgar, originariamente ... a represen-
tação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos
em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato nor-
mativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda n. 957-7. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 101, íten I alínea "e'
" - prover, por concurso público de provas,
ou de provas e títulos, obedecido o disposto no
parágrafo único do art. 175 os cargos necessários
à administração da justiça, exceto os de
confiança, assim definidos em lei'; | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a supressão da
alínea "e", do item I, do art. 101, que estabelece competir,
privativamente, aos tribunais, "prover, por concurso públi-
co", os cargos necessários à administração da Justiça , "ex-
ceto os de confiança assim definidos em lei".
Somos pela aprovação em parte da Emenda, com a exclusão
da competência para prover cargos de confiança, com funda-
mento nas razões expendidas no parecer favorável à Emenda
no. 1585-2.
Pela aprovação, em parte, pois, da Emenda, é o nosso
parecer. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se a expressão:
"petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gases dele derivados, e',
da alínea "b', do inciso X, do § 2o. do Art. 161,
do texto. | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "complementar", do inciso
I, do Art. 7o., do Texto. | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o "status" de lei complementar
é essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | No inciso II do art. 30, suprima-se a expressão:
"aplicadas as regras do art. 79, no caso de
municípios com mais de duzentos mil eleitores". | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 106 e respectivos parágrafos. | | | Parecer: | A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais.
Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação,
por entender que esse dispositivo consubstancia importante
matéria no sentido de que sejam os usuários adequadamente a-
tendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela re-
jeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | No inciso III do art. 207, suprima-se a expressão:
"de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu em Plenário, a esmagadora unanimidade
de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | No inciso III do art. 30, suprima-se a expressão:
"trinta e". | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Modifica-se o § 4o. do art. 180 do Projeto de
Constituição (B) - 2o. Turno - suprimindo-se a
palavra "garimpáveis" - ficando o texto assim
redigido:
Art. 180. - § 4o. - "As cooperativas têm
prioridade na autorização ou concessão para
pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de
minerais, nas áreas onde estejam atuando, e
naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na
forma da lei". | | | Parecer: | Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constitui-
ção (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou
concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas mi-
nerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naque-
las fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T00019-7 propõe que se suprima do dispositivo
a palavra "garimpáveis."
Com a modificação indicada, em todo tipo de mineração -
e não só no garimpo - seria dada prioridade a cooperativas, o
que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 162 - ...
Item III - Suprima-se a expressão:
"Exceto óleo diesel." | | | Parecer: | Trata-se de proposta de supressão da expressão "óleo díe-
sel" do art. 162, III, do Projeto.
Parece-me que a exceção que se quer eliminar, de fato
não se conforma com a finalidade da norma constitucional.
Sem dúvida, a lei complementar haverá de fixar alíquota
adequada ao atual estágio de tecnologia empregada no setor.
No futuro, contudo, com o avanço tecnológico, a regra po-
derá ser até inútil ou prejudicial.
Pela aprovação da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 187 - ...
Parágrafo 1o. - Suprima-se a expressão:
"Acima de vinte mil habitantes." | | | Parecer: | O Plano Diretor será um eficiente instrumento da polí-
tica de desenvolvimento urbano, além de possibilitar uma
efetiva participação da comunidade local.
É importante que este instrumento seja obrigatório para
todas as aglomerações urbanas independente da população.
Pela aprovação. | |
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