ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05871 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 187 do Projeto de
Constituição
Art. 187 O Poder Judiciário é exercido pelos
órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. Os Tribunais Superiores
têm sede na Capital da Repúbica e jurisdição em
todo o território nacional." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se har-
monizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05880 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva (Título IV, Capítulo VIII,
Seção I)
Dispositivo: Disposições Gerais e
Transitórias.
Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo:
" Art. São efetivados nos quadros do serviço
público os servidores admitidos com base em lei
editada nos termos do artigo 106 da atual
Constituição Federal, desde que contém, na data da
promulgação desta Constituição, mais de 2 (dois)
anos de efetivo exercício do cargo ou função". | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05881 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se às Disposições Transitórias, onde
couber:
"Art. - A União repassará ou compensará os
Estados o valor aplicado por estes em rodovias
federais, construídas mediante convênio". | | | Parecer: | A matéria abrange aspectos pertinentes à legislação or-
dinária.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05912 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : art. 55 Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao § 2o., do art. 55, do
Projeto de Constituição, que fica assim redigido:
"Art.55 - ( omissis )
§ 1o. (omissis)
§ 2o. A representação judicial e a
consultoria Jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente ao seus
Procuradores em organizados em carreira ,
sendo-lhes assegurada remuneração com o
Ministério Público, quando em regime de dedicação
exclusiva" | | | Parecer: | Prejudicado. A emenda deve ser assim considerada em razão
da supressão do parágrafo 2o. do artigo 55 do anteprojeto de
constituição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06284 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 474 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao artigo 474, § 4o. com a
redação abaixo:
Art. 474
§ 4o. O Disposto neste artigo não se aplica
aos recursos aplicados pelo Banco do Brasil em
benefício da Caixa de Previdência e Assistência de
seus funcionários. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitui-se o artigo 384 dando-lhe a
seguinte redação.
Art. 384 - O ensino público técnico e
agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e
2o. graus, é gratuito.
§ 1o. A gratuidade se extenderá ao material
escolar e a alimentação básica fornecida pela
pelo centro técnico de treinamento
profissional.
§ 2o. O Plano Nacional de Educação definirá o
percentual dos recursos orçamentários a ser
aplicado pelo município, pelo Estado e pela União
ao ensino profissionalizante, que não deverá ser
inferior a 20% dos recursos totais destinados a
cada nível.
§ 4o. As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são obrigados a assegurar a capacitação
profissional dos seus trabalhadores, inclusive a
apredizagem dos men ores, em cooperação com o
poder público, na forma a ser definida pela
legislação ordinária. | | | Parecer: | O princípio da gratuidade deve ser mantido. Quanto ao
planejamento e à capacitação profissional, devem ser remeti-
dos à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06545 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | De-se a alínea C, inciso V do art. 17 a
seguinte redação:
C) na hipótese de greve as organização de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade, com especial destaque para os serviços
de emergência no setor da saúde respondendo,
criminalmente, por falhas que vierem a ocorrer em
decorrência da precaridade e insuficiência do
atendimento oferecido. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação da alínea "c", do in-
ciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, para dar
destaque aos serviços de emergência no setor de saúde e para
estabelecer que responderão criminalmente pelas consequências
os responsáveis pelas falhas que ocorrerem naqueles serviços
durante a greve.
A proposta gera uma redundância, porque o preceito contém
um imperativo: "adotarão as providências". É óbvio que não a-
dotadas estas ou adotadas insuficientemente, responderão os
responsáveis, inclusive criminalmente, conforme o tipo de
consequência.
Deve ser rejeitada a Emenda.
* | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06546 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 270 a seguinte
redação:
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo os rendimentos dos membros das Forças
Armadas e do Poder Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos percebidos pelos membros das Forças Armadas
e do Poder Judiciário.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Rachid Saldanha Derzi, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06547 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 456 a seguinte redação:
Art. 456 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 1982 e 1985,
terminarão em 1o. de janeiro de 1989 e os
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em
1986 e 1988 terão seus mandatos encerrados em 1o.
de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06548 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 277 a seguinte
redação:
Art. 277 - A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento na seguinte forma:
a) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste através das
respectivas instituições oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também
vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico,
tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra-
diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re-
cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que
podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável
a destinação específica de recursos, a nível constitucional. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06549 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | De-se ao Artigo 366 a seguinte redação:
Art. 366 - As ações governamentais na área de
assistência social serão financiadas com recursos
do Fundo Nacional de Seguridade Social e das
receitas dos Estados e Municípios e deverão estar
definidas no Plano Nacional de Bem Estar Social
elaborado, a cada quatro anos, pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República (SEPLAN),
em articulação com os Estados e Municípios
§ único - O Plano Nacional de Bem Estar Social
será regulamentado por lei ordinária e coordenará
as ações destinadas a assistência e proteção à
infância, à adolescência, aos deficientes físicos
sensoriais e visuais, aos excepcionais e aos
idosos, e será submetido à aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07017 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 277
As alíneas A, B e C, do item I, do Artigo
277, terão a seguinte redação:
a) dezoito por cento do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte por cento do Fundo de Participação
dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através suas
instituições oficiais de fomento; | | | Parecer: | A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também
vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico,
tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra-
diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re-
cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que
podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável
a destinação específica de recursos, a nível constitucional. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07018 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 112, ítem I.
Ao ítem I, do Artigo 112, dê-se a seguinte
redação:
Artigo 112 - ................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
Permanente, Governadores de Estado, do Distrito
Federal, de Território Federal, de Prefeitos de
Capital, de Superintendente de Órgãos Regionais de
Desenvolvimento de Órgãos Regional de
Desenvolvimento e de Presidente de Empresa Pública
ou Empresa de Economia Mista Federais. | | | Parecer: | O objetivo da emenda colide com o do projeto.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07019 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 306
Acrescente-se ao Artigo 306 o § 3o. nos
seguintes termos:
Artigo 306 - ................................
§ 3o. - Aos Estados e aos Municípios com
áreas inundadas para a formação de bacias de
acumulação necessária às usinas hidrelétricas fica
assegurada participação na receita decorrente da
produção energética, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infra-constitucional, pela peculia-
ridades de seu objeto.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07020 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Artigo Emendado 317
Dê-se ao Artigo 317 a seguinte redação:
Artigo 317 - A propriedade urbana ou rural,
está sujeita ao uso social.
§ - A lei definirá o uso social da
propriedade, tendo como parâmetros
a) - o aproveitamento racional;
b) - a preservação do meio ambiente e a
conservação dos recursos naturais;
c) - no caso de propriedade rural, ainda:
I) observância de relações justas de
trabalho;
II) oferecimento de bem estar dos
proprietários e dos trabalhadores que nela
dependem, em razão de emprego, contratos, de
arrendamento ou comodato;
III o cumprimento de prazos definidos para o
aproveitamento da terra, na hipótese de início de
sua exploração. | | | Parecer: | O conteúdo do cap.II do Título VIII do Projeto refere-se
tão somente à propriedade territorial rural, não sendo cabí-
vel, portanto, acrescentar a propriedade urbana.
No nosso entender, também a Emenda, ora em exame, em na-
da acrescenta de fundamental ao teor do texto original do
Projeto.
A função social da terra deverá ser debatida em etapa
posterior. Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo das disposições
transitórias
Artigo H - A União fica obrigada, pelo prazo
de 10 anos da data da promulgação desta
Constituição, a estratificar programa de proteção
ecológica e de aproveitamento econômico do
pantanal Matogrossense, com ênfase ao turismo e
à pecuária, no qual aplicará anualmente recursos
da ordem de 0,005 da Receita Federal. | | | Parecer: | A proteção ampla merecida pelo Pantanal será, certamente
contemplada no substitutivo do relator ao Projeto de Consti-
tuição. Os pormenores deverão ser remetidos à lei ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07022 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - artigo 457
Dê-se ao Artigo 457 a seguinte redação:
Artigo 457 - Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos
eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão em
15 de março e 1o. de janeiro de 1991,
respectivamente.
§ único - Os mandatos dos Prefeitos e Vice-
Prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985, para
os Municípios então considerados de área de
segurança nacional, exceão aos das capitais dos
estados, e estâncias hidro-minerais, terminarão no
dia primeiro de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - artigo 97.
Ao artigo 97 dê-se a seguinte redação:
Artigo 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo, eleitos pelo Sistema
Distrital, majoritário, direto e secreto, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, na forma da lei. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07024 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendaod - Artigo 296
Ao artigo 296 do Projeto de Constituição dê-
se a seguinte redação:
Artigo 296 - Todos os órgãos do Legislativo,
do Executivo e do Judiciário, inclusive as
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, as Empresas Públicas de Capital exclusivo
ou não do Estado e aqueles em que qualquer ente
público seja acionista, serão obrigados a
divulgar, trimestralmente, em Órgão de Imprensa
Oficial da União ou do Estado, demonstrativo
evidenciando, por faixas de remuneração, a lotação
e os números de movimentação do pessoal, indicando
especificamente os motivos da mesma. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07025 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Didspositivo Emendado 257 e Seguintes, do Projeto
da Constituição.
-----------Dê-se ao Artigo 257 a seguinte redação,
substitutiva ao aludido dispositivo e aos que, no
Título VII, seus Capítulos e Secções, se tornem
desnecessários ... em razão desta nova redação,
mantidos os demais não conflitantes.
-----------Artigo 257 - O Sistema Tributário
Nacional assentase exclusivamente no
Imposto sobre a Renda da atividades
não assalariadas e na taxa, esta
incidente sobre toda e qualquer
transação onerosa, mesmo os contratos
de qualquer natureza, inclusive de
prestação de serviços.
§ 1o. - O imposto sobre a renda e a taxa, de
que trata o "caput" deste artigo, no
local da incidência e do recolhimento,
serão receita da União, dos estados e
dos Municípios, assim distribuida:
I) IMPOSTO SOBRE A RENDA:
a) 50% à União
b) 30% ao Estado
c) 20% ao Município
II) TAXA
a) 20% à União
b) 30% ao Estado
c) 50% ao Município.
§ 2o. - No Distrito Federal, o Imposto sobre a
Renda e a Taxa, serão assim
distribuidos:
I) IMPOSTO SOBRE A RENDA:
a) 70% à União
b) 30% ao Distrito Federal.
II) TAXA
a) 40% à União
b) 60% ao Distrito Federal.
§ 3o. - Nenhum outro imposto ou taxa serão
exigidos, sobre as contribuições
previdenciárias e as de natureza social
de interesse das classes patronal ou
trabalhadora, existentes à data da
promulgação desta Constituição,
mantidos, de forma perene, os
percentuais cobrados à mesma data. | | | Parecer: | A presente Emenda substitutiva visa alterar as linhas
mestras do Sistema Tributário-Nacional, dando nova redação ao
art. 257.
Cabe esclarecer que o sistema tributário por nós proposto
baseou-se no conjunto de emendas que, depois de devidamente
examinado, originou um novo quadro de distribuição de compe-
tências e de repartição de receitas tributárias que beneficia
amplamente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
além de criar instrumentos destinados a reduzir as desigual-
dades regionais.
Essas modificações objetivam, portanto, o fortalecimento
financeiro das referidas entidades políticas, eliminando,
consequentemente, a excessiva centralização tributária em um
dos níveis de Governo.
Vale, ainda, acrescentar, que o Sistema previne-se contra
os tratamentos diferenciados, os quais constituem discrimina-
ções incompatíveis com as garantias e princípios tributários
inseridos no Sistema e cuja observância é fundamental para a
sua própria estabilidade e equilíbrio.
Calcado sobre esses propósitos que, explicita ou implici-
tamente, fundamentam a maioria das emendas e sugestões ofere
cidas, entendemos deva ser mantido o Sistema que adotamos,
rejeitando, em consequência, a presente Emenda, não obstante
as razões apresentadas a seu favor.
Pela rejeição. | |
|