ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(572)
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(359)
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(2453)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 16781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16789 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 464, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização:
Art. 464 - Durante o período de 30 anos, 3%
do Orçamento da União formarão um Fundo rotativo
gerido pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e
Banco da Amazônia S.A., para promoção do
desenvolvimento regional, através da sua aplicação
em empréstimos.
Parágrafo único - Os fundos existentes na
data da promulgação desta Constituição:
a) - Integrar-se-ão, conforme dispuser a lei,
nos Orçamentos da União;
b) - Extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16790 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 270 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 270 - Compete à União Instituir Impostos
sobre:
I - Importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o Exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - rendas e proventos de qualquer
natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV e V deste artigo.
§ 2o. - Do imposto que trata o item III,
inclusive multas, quando devido por pessoas
jurídica, 50% (cinquenta por cento) serão
destinados à subscrição de quotas de Fundo Público
de Investimento do Norte e Nordeste, sendo metade
em nome da pessoa jurídica que recolher o imposto
e metade em nome da União, para aplicação em
projetos considerados de interesse para o
desenvolvimento econômico social dessas regiões.
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV:
I - Será seletivo em função da essencialidade
dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação com o montante
cobrado nas anteriores;
II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior.
§ 4o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 10o. do art. 272.
§ 5o. - Na cobrança de crédito tributário e
nas causas referentes à matéria fiscal, a União
será representada judicialmente pelo órgão
jurídico do Ministério da Fazenda. | | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté
ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto
de Constituição admite a sua concessão, pela União, para prom
over o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões
do País.
Pela rejeição. | |
| 16783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16791 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 49 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 49 - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos eles autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
§ 1o. - O Distrito Federal é a capital da
União;
§ 2o. - Os Territórios integram a União;
§ 3o. - A criação de novos Estados,
Territórios e Municípios será regulamentada em lei
complementar;
§ 4o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação de território, sua transformação
em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem;
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios. | | | | Parecer: | A redivisão territorial do País é assunto da maior importân-
cia e a Constituição não pode ser omissa em relação a ele. O
que propomos como pricípios gerais a respeito visa democrati
zar o processo e deve, portanto, ser mantido. | |
| 16784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16792 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 440 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País com cinco membros do Poder
Executivo indicados pelo Presidente da República,
cinco membros do Poder Legislativo indicados pelo
Congresso Nacional, e um membro do Poder
Judiciário indicado pelo Supremo Tribunal Federal,
que será seu Presidente, para encaminhar ao
Congresso Nacional:
I - estudos e anteprojetos de redivisão
territorial do País;
II - apreciação sobre propostas de criação de
Estados e outras pertinentes que tenham sido
apresentados no processo de elaboração desta
Constituição, e as que lhe sejam encaminhadas até
10 dias após sua instalação; e
III - propostas de solução, mediante acordo,
arbitramento ou plebiscito para os problemas dos
territórios contestados.
§ 1o. - O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de 30 dias da promulgação desta
Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a
qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial
do País terá um ano, a partir da sua instalação,
para completar seus trabalhos e encaminhá-los ao
Congresso Nacional.
§ 3o. - O Congresso Nacional deverá apreciar,
no prazo máximo de um ano, os pareceres,
anteprojetos e soluções apresentadas pela Comissão
de Redivisão Territorial do País.
§ 4o. - Os plebiscitos serão realizados pelo
Tribunal Superior Eleitoral no prazo máximo de 360
dias após sua aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 5o. - A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação dos seus
anteprojetos ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pela rejeição, a solução adotada pelo Projeto de Consti-
tuição atende melhor à disciplina da matéria. | |
| 16785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16793 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, onde couber, do Projeto de
Constituição (da Comissão de Sistematização) o
seguinte Art.:
Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado e
do Município, durante o período de 30 anos, não
poderá fixar nenhuma despesa de investimento, sem
que antes seja assegurado o ensino obrigatório,
conforme lei complementar determine
plurianualmente. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 16786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16794 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 86, a seguinte
redação:
Art. 86 -
I -
II - o ingresso no serviço público dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas. Será assegurada a ascensão funcional na
carreira, mediante promoção ou provas internas e
de títulos, com igual peso; | | | | Parecer: | O projeto se limita em estabelecer a unicidade de regime.
Entretanto, caberia à União, Estados, Municípios e Territó-
rio Federal determiná-lo.
Quanto à ascensão funcional na carreira, tratando-se de
matéria que pertence ao âmbito da legislação ordinária, não
deverá figurar na Constituição. | |
| 16787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16795 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 493 -
Parágrafo único - A lei disporá sobre o
sistema intermodal unificado de transporte,
definindo, entre outros:
a) a hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestre, marítimo, fluviário, aéreo
e infraestruturas portuárias, - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidade de circulação;
b) A prioridade para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras desenconomias intermodais ou de operadores
do mesmo meio e,
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindicais das
categorais econômicas e profissional, e responderá
pelo controle da execução dos programas. | | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
| 16788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16796 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo X "Das Disposições
Transitórias" o seguinte dispositivo:
"Art. 497 - Fica convocada a Assembléia
Nacional Constituinte reunir-se no primeiro
período da 49a. Legislatura para reavaliar o texto
constitucional ora promulgado.
Parágrafo Único - A Assembléia Nacional
Constituinte será composta pelos Deputados
Federais e Senadores." | | | | Parecer: | A emenda não tem sentido. Promulgada a Constituição,
cessam as atribuições da Assembléia Nacional Constituinte,
como tal. | |
| 16789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16797 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta nova Artigo ao Título VIII
capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16798 REJEITADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 309
Acrescente-se ao art. 309 o parágrafo único,
nos seguintes termos:
Art. 309 -
Parágrafo único - No aproveitamento
hidroenergético, é obrigatória a implementação
simultânea das obras de transposição de desníveis
de forma a garantir a navegação fluvial existente
e permitir uma possível navegação fluvial futura,
sendo de responsabilidade das empresas de energia
a execução e o custeio do conjunto total das
obras. | | | | Parecer: | A matéria da Emenda apresentada é típica de legislação ordi-
nária: por essa razão somos pela sua rejeição. | |
| 16791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16799 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Incluir onde couber.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo; no
Capítulo I, do Título VIII:
Artigo - A lei criará o Fundo de Manutenção
do Sistema Nacional de Transporte, constituído,
entre outros recursos, do produto de taxas
cobradas em razão da utilização efetiva ou
potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das
instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias
e aeroportuárias.
Parágrafo único - A lei, de que trata este
artigo, estabelecerá os critérios de repartição
dos recursos do Fundo de Manutenção do Sistema
Nacional de Transporte observando o nível de
encargos e de responsabilidade da União, dos
Estados e dos Municípios no mencionado Sistema. | | | | Parecer: | Um dos maiores objetivos da política nacional de trans-
é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda
plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais
baixo custo global para a economia.
A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio
crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto
custo de produção dos serviços de transportes.
Pela aprovação. | |
| 16792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16800 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 273
Acrescente-se ao artigo 273 o § 6o. com a
seguinte redação:
Artigo 273 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
§ 6o. - Parte percentual da arrecadação
resultante do imposto previsto no inciso I, deste
artigo, será aplicada na infra-estrutura do
sistema municipal de transporte, inclusive
na construção de terminais de passageiros e de
cargas, devendo a lei orçamentaria do Município,
fixar, a cada exercício, referido percentual. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos
conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne-
cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. | |
| 16793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16801 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 57 do Projeto de
Constituição
Acrescenta-se ao artigo 57 o Parágrafo Único,
nos seguintes termos:
Artigo 57 - Compete aos Estados:
I -
II -
III-
IV -
V -
Parágrafo Único - Os Estados poderão prestar
outros serviços e desempenhar outras atividades,
mediante delegação da União, ou mediante a
assinatura de convênios, com a União ou com
Municípios, sempre que lhes forem atribuídos os
recursos necessários. | | | | Parecer: | A delegação de competência ou celebração de convênios entre
as entidades federativas são atividades típicas da adminis-
tração que podem ser realizadas pelas partes independemente
de previsão constitucional. | |
| 16794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16802 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - artigo 261
Acrescente-se, ao artigo 261, o § 3o., com a
seguinte redação:
Artigo 261 -
§ 1o. -
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
poderão instituir fundos ou contas especiais para
assegurar a manutenção, a restauração, a
conservação e o melhoramento das respectivas
infra-estruturas e dos equipamentos do setor
transporte, na forma da lei. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,
pela importância do assunto. Entretanto, entendemos que o as
sunto deva ser objeto de Lei Complementar, conforme relação
no novo texto constitucional elaborado pela Comissão. | |
| 16795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16803 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição.
Acrescente-se a Título X, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo e respectivo parágrafo único, onde
couberem:
Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que à
data da promulgação desta Constituição contem,
pelo menos, dois anos de serviço público.
Parágrafo Único - Os servidores atuais que
contarem menos de dois anos de serviço efetivo não
poderão ser destituídos de seus cargos, senão por
sentença judicial ou inquérito administrativo. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta não exige o requisito do concusro público. | |
| 16796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16804 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432 do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao artigo 432 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 432 - Fica extinto o pagamento de
subsídios e de demais benefícios dos
ex-Presidentes da República, ex-Governadores de
Estado e de ex-Prefeito Municipais, obtidos em
função do exercício de mandato, desde que seja
detentor de mais de um cargo público. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar a redação do art. 432,
no sentido de condicionar o benefício à detenção, por parte
do beneficiário, a mais de um cargo público.
Não nos parece razoável a condição proposta, uma vez que
poderá o ex-Presidente se já tiver ocupado outro cargo, há de
receber proventos, não carecendo, na maioria dos casos, de
pensão especial.
Somos pela rejeição. | |
| 16797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16805 APROVADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado; Artigo 310 do Projeto de
Constituição
EMENDA
No Artigo 310 do Projeto de Constituição
incluir o seguinte parágrafo:
"O monopólio descrito no caput inclui os
riscos e resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás
natural, seja a que pretexto for". | | | | Parecer: | Os contratos de Serviço de Exploração de Petróleo com
Cláusulas de Risco, foi um ato típico de desrespeito à Cons-
tituição e ao povo brasileiro pela ditadura militar e auto-
ritária. O monopólio estatal do Petróleo como dispõe o art.
310 do Projeto, continua impedindo essa prática, desde que
seja cumprido.
Pela aprovação. | |
| 16798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16806 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 310 do Projeto de
Constituição
EMENDA
No Artigo 310 incluir o inciso: "A importação
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gás natural". | | | | Parecer: | Não somente as importações, mas também as exportações
devem constituir monopólio da União.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 16799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16807 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Inciso II do Art. 310 do
Projeto de Constituição.
EMENDA
No Artigo 310 do Projeto de Constituição
substituir o Inciso II por: "A refinação do
petróleo, incuindo o gás natural, nacional ou
estrangeiro". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Pelas peculiaridades do refino do gás natural,
diferente do petróleo, não se considera necessário estabele-
cer no texto constitucional o monopólio do seu refino. Trata-
se de processo menos complexo que poderá ser realizado possi-
velmente pelo próprio usuário, razão pela qual rejeitamos a
presente emenda. | |
| 16800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16808 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
EMENDA
Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde
couber, no Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
Art. - A carreira do Magistério será
elaborada dentro de princípios democráticos, com a
participação dos trabalhadores em Estabelecimentos
de Ensino, com acesso a todos em igualdade de
condições através de concurso público, sem limite
de idade.
Parágrafo Único - As profissões de Professor
e Auxiliar da Administração Escolar serão
regulamentadas por Lei. | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar. | |
|