ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(284)
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TODOS | | 12981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12989 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Incluam-se no Título IV, Capítulo VIII, os
seguintes dispositivos:
"Art. Todo cidadão brasileiro tem o dever de
proteger o patrimônio Público, econômico,
financeiro, físico, instalações e equipamentos de
Serviço Público, a natureza, o meio eambiente, as
riquezas naturais, monumentos históricos e os
testemunhos da cultura do País.
Parágrafo único. Serão definidas em lei,
sanções para os que violarem o patrimônio público
em qualquer de suas formas.
Art. A nenhum cidadão é permitido usar o
patrimônio e o poder públicos em proveito
particular, próprio ou de outrem, de familiares,
amigos, corporações, classes ou grupos. Aquele que
o fizer estará incurso em crime de corrupção
Art. Não existe imunidade no julgamento dos
crimes de corrupção, mesmo os investidos em
qualquer função do executivo, Legislativo ou
Judiciário, os quais serão julgados na forma que a
lei dispuser.
Art. Haverá uma justiça especializada para
julgar os crimes de corrupção, havendo varas com
competência para tais crimes.
Art. É assegurado ao cidadão, aos grupos
comunitários, profissionais, econômicos,
políticos, de interesse, de pressão e sindicatos,
defenderem, na forma que a lei estabelecer, o
direito de expor suas opiniões e interesses para a
formação democrática das decisões.
Art. O agente púiblico que direta ou
indiretamente, solicitar, exigir, extorquir,
aceitar ou receber qualquer valor ou vantagem, com
a finalidade de influenciar o seu desempenho em
qualquer ato oficial é culpado de corrupção.
Perderá seu cargo, emprego ou mandato, sem
prejuízo das demais sanções que a lei estabelecer.
Art A pessoa que , direta ou indiretamente,
oferecer, prometer ou conceder qualquer benefício
ou valor, com a intenção de infuenciar a decisão
de agente do poder público é culpado de suborno ou
tentativa de suborno, e será punido na forma que a
lei estabelecer. No caso de empresa, seu
presidente e diretores, estarão impedidos,
definitivamente, de contratar com o poder público.
Art. É dever do funcionário público, conhecer
da prática de corrupção, ou ainda, de
procedimentos lesivos ao patrimônio público,
representar formalmente na forma que a lei
estabelecer, contra o faltoso.
Art. É assegurado o fornecimento de cópias
autenticadas de despachos e documentos requeridos
pelo cidadão para esclarecimento de negócios
administrativos, salvo se o interesse público
impuser sigilo.
Art. É assegurado, a quem quer que seja, o
direito de representar mediante petição dirigida
aos poderes públicos, contra abusos de autoridade,
promovendo a responsabilidade da mesma.
Art. Todo cidadão será parte legítima para
pleitear anulação ou declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio da União, Estados,
Municípios, Entidades Autárquicas e das empresas
que contem com a participação de capital do
Estado.
Art. As relações do Estado com os seus
contratantes serão obrigatóriamente formalizadas
em instrumentos próprios, arquivadas em processos
unificados que permitam identificar, em quaisquer
momentos, as responsabilidades pelas decisões.
Art. As contratações de serviços,
fornecimentos e obras para órgãos administração
direta, autarquias, fundações e empresas com
participação de capital da União, Estados e
Municípios, serão públicas. A lei disciplinará os
procedimentos e as exceções no interesse público.
Art. Cabe à União, aos Estados e Municípios,
promover a mais ampla participação de concorrentes
nos seus processos de licitação. Para tanto devem:
I - garantir ampla divulgação;
II - eliminar barreiras burocráticas;
III - abrir mercados fechados;
IV - criar condições de acesso a novos
concorrentes;
V - desenvolver mecanismos garantidores de
desempenho que não venham restringir a
concorrência.
Art. Todos têm igual direito ao benefícios do
mercado público de serviços, fornecimentos e
obras cabendo à União, aos Estados e Municípios:
I - Assegurar oportunidades de acesso não
discriminatórias;
II - promover a equilibrada participação das
empresas pequenas, médias e grandes, no mercado
oriundo de gasto público;
III - criar lei de proteção e desenvolvimento
de pequenas e média empresas, idôneas,
habilitadas, social e econômicamente viáveis;
IV - promover a participação nos seus
contratos, das empresas de menor porte através da
modulação, da divisão em partes menores ou quando
não possível, da exigência de participação de
associados de menor porte.
Art. Qualquer cidadão brasileiro, no gozo dos
seus direitos civis, poderá integrar comissão de
inquérito no serviço público, para apurar ilícitos
contra o patrimônio da União, dos Estados e dos
Municípios, exigindo-se competência específica na
matéria.
Art. Caberá ao Ministro de Estado, sempre que
evidências bem substanciadas existam, de
ilícitos contra o patrimônio da União, requerer à
justiça especializada, contra os envolvidos,
medidas cautelares, tais como:
I - proibição de afastamento do país;
II - indisponibilidade temporária de seus
bens;
III - prisão domiciliar.
Art. Compete privativamente à autoridade
financaeira central do Governo, nos termos que a
lei estabelecer, com garantias e avais, assumir
responsabilidades que, no inadimplemento do
garantido, possam resultar ônus para a União,
Estado ou Município. As garantias governamentais
ao setor privado serão reguladas em lei.
Art. Compete privativamente aos bancos de
fomento o apoio financeiro oficial ao
desenvolvimento de quaisquer atividades econômicas
e privadas.
Art. É vedado aos órgãos da administração
pública direta ou das suas empresas vinculadas à
emissão de títulos de crédito, duplicata de
serviço e notas promissórias.
Art. Não reconhecerá a autoridade pública, em
nenhum momento, débitos decorrentes de despesas
executadas, por antecipação sem a prévia
autorização formal, acompanhada de correspondente
nota de empenho emitida por autoridade competente.
Art. Perderá o mandato, função contrato ou
emprego, o agente da administração pública que
autorizar despesas fora dos limites da lei
orçamentária.
Art. O governo pagará juros e correção
monetária nos seus débitos não pagos no prazo de
vencimento. A autoridade monetária central fixará
a taxa de juros e correção monetária a serem
obedecidas em todos os contratos realizados com o
poder público.
Art. Os contratos públicos, com prazos
superiores a seis meses, serão reajustados pelos
índices oficiais." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 12982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12990 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Título V, da organização dos podores e
sistema de governo
Capítulo IV
-----Do Judiciário
Seção I
-----Disposições Gerais
Acrescentar ao item I do artigo 188.
"I - ..., podendo a Lei exigir dos candidatos
prova de habilitação em curso de Escola de
Formação e Aperfeiçoamento de magistrados."
Precisar o conteúdo da letra "c", do item II,
do artigo 188.
"C - aferição de merecimento pelos critérios
da presteza e segurança no exercício da jurisdição
e, ainda, pela frequência a aproveitamento em
cursos ministrados pelas Escolas de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 12983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12991 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | CAPÍTULO IV
DO JUDICIÁRIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Acrescentar depois do item III do artigo 188,
renumerando-se os demais:
"IV - previsão de cursos em Escolas de
Formação e Aperfeiçoamento de magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira."
Renumerar os demais itens do artigo 188. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 12984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12992 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | | Texto: | Introduza-se após o art. 277 do Projeto de
Constituição o seguinte:
Art. (...) - Do produto de arrecadação do
Imposto de Importação, do Imposto de Exportação e
do Imposto sobre Operações de Câmbio, a União
destinará ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e
Municípios, quantia igual ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias que, em virtude de
imunidade constitucional, deixar de ser arrecadado
na exportação de mercadorias para o exterior.
§ 1o. - Os recursos do Fundo a que se refere
este artigo serão distribuídos entre os Estados e
Municípios segundo os critérios de partilha
adotados para o Fundo de Participação dos Estados
e Distrito Federal e o Fundo de Participação dos
Municípios, respectivamente.
§ 2o. - A Lei poderá criar outras fontes de
recursos o Fundo de Ressarcimento dos Estados e
Municípios. | | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa-
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
| 12985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12993 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12.
A alínea "g", inciso III, Artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres, assim qualificadas na
forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à gratuidade dos atos necessários ao exer-
cício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os
de registro civil.
A matéria merece ser incorporada ao Substitutivo, com os de-
vidos ajustamentos entre as diversas emendas no mesmo senti-
do.
Pela aprovação parcial. | |
| 12986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12994 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se na enumeração do artigo 32 os
incisos II, IV e VII e, em consequência, os
artigos 34, 36 e 39 | | | | Parecer: | A emenda está atendida em parte no esboço do Substituti-
vo. Pela aprovação parecial. | |
| 12987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12995 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- Suprima-se o Capítulo V
Artigos 23 a 26 | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos artigos 23 a 26 do Capí-
tulo V do Projeto.
A proposta, a nosso ver, tem procedência e merece o
tratamento adequado no Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 12988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12996 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se em vários artigos:
- Câmara Federal - por Câmara dos Deputados
Senado da República - por senado Federal | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 12989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12997 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 54, inciso XII
item B.
O item b, inciso XII do Artigo 54 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 54, inciso XII, item b - Os serviços
públicos de energia elétrica, qualquer que seja a
fonte primária de energia. | | | | Parecer: | A matéria está abundante e adequadamente contemplada nos
dispositivos do Projeto. | |
| 12990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12998 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SIPRESSIVA
Suprimi-se o inciso II do artigo 66 | | | | Parecer: | O dispositivo que a emenda visa suprimir é uma garan-
tia de maior autonomia para os municípios, o que nos leva a
dar parecer pela rejeição. | |
| 12991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12999 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se p § 1o. do artigo 66
Em consequência, o § 2o. passa a § Úncio. | | | | Parecer: | A argumentação do autor da emenda nos pareceu válida,
o que nos levou a aprovar parcialmente sua proposta, visto
que a segunda proposição ficou prejudicada pela supressão do
§ 2o. | |
| 12992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13000 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Ao Art. 74, VII
Ao Art. 74, VII, acrescentar as alíneas
seguintes, depois da alínea b, reordenando-se os
demais:
c) independência e harmonia dos Poderes;
d) garantias do Poder Judiciário. | | | | Parecer: | A A emenda pretende que se acrescentem entre os motivos para
intervenção da União nos Estados os de assegurar a indepen-
dência e harmonia dos Poderes e as garantias do Poder Judi-
ciário. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação a-
dotada no substitutivo. | |
| 12993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13001 APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se ao art. 76 parágrafo a ser numerado
como § 3o, renumerando-se o atual § 3o. e o
seguinte:
Emenda Aditiva
Art. 76 - Acrescentar, depois do § 3o. e
antes do § 4o, este parágrafo:
§ - A decretação da intervenção dependerá:
a) no caso do item III do art. 74, de
solicitação do Poder Legislativo ou do Poder
Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do
Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida
contra o Poder Judiciário.
b) no caso do item VI do art. 74, de
requisição do STF ou do TSE, segundo a matéria,
ressalvado o disposto na alínea c deste parágrafo;
c) do provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador-Geral da
República, no caso do item VI, assim como nos dos
item VII, ambos do art. 74, quando se tratar de
execução da lei federal". | | | | Parecer: | A emenda pretende estabelecer, especificadamente, que po-
derá pleitear a intervenção da União nos Estados. Pelo aco-
lhimento, tendo em vista a importância da matéria. | |
| 12994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13002 APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprima-se os artigos 8o, 10 e 11 | | | | Parecer: | Visa a supressão dos artigos 8o., 9o., 10 e 11 do Projeto
de Constituição por considerá-los programáticos. Acolhemos a
sugestão, que representa o nosso ponto de vista. | |
| 12995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13003 APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 84 | | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
| 12996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13004 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 90 - Suprima-se a parte final do artigo:
... "bem como sempre que for transformado ou
reclassificado o cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou a reforma." | | | | Parecer: | Não vemos como a aplicação da transformação e reclassifi-
cação de cargos possa estabelecr o caos no serviço público.
Pelo contrário a medida preconizada no art. 90, "in fine" re-
veste-se de grande alcance social por estar embasada nos pa-
râmetros da justiça. | |
| 12997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13005 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no artigo 109, § 2o, as palavras:
"... ou a ausência de deliberação"... | | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
| 12998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13006 APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no art. 112, I, as palavras:
"... Presidente de empresa pública ou empresa
de economia mista federais." | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 12999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso II do art. 112,
depois de magistério superior:
"por concurso público de títulos e provas" | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 13000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13008 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a seção IV do Cap. II - Do
Executivo Arts. 162 e 163 | | | | Parecer: | A emenda, por não se ajustar ao entendimento predominan-
te na Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada.
Assim, pelo não acolhimento. | |
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