ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 12501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12508 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo III, do Título II:
"Art... - São direitos dos moradores e de
suas associações:
I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado;
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadãos
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - Nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A assembléia geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeira e eleição para seus órgãos diretivos." | | | | Parecer: | A matéria é relevante. Contudo, a minudência pretendida
melhor atenção poderá receber do legislador ordinário. | |
| 12502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12509 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
"Art... - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo
homem e pela mulher.
§ 1o. - Os filhos nascidos ou não da relação
do casamento, bem como os adotivos, tem iguais
direitos e qualificações.
§ 2o. - Os pais tem o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores, e
de amparar os enfermos de qualquer idade; e os
filhos maiores tem o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes.
§ 3o. - A lei regulará a investigação da
parternidade e da maternidade, mediante ação
social, privada ou pública, sendo assegurada
gratuidade dos meios necessários à sua
comprovação, quando houver carência de recursos
dos interessados.
§ 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na
constância das relações familiares, serão punidas
na forma da lei penal, através de ação pública ou
privada." | | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas à igualdade dos direi-
tos e qualificações dos filhos.
Quanto às demais propostas, julgamo-las pertinentes à
legislação ordinária, razão pela qual não as podemos, infe-
lizmente, transcrever no presente Substitutivo. | |
| 12503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Dos Direitos e Garantias Individuais
"Art... - A lei deve garantir a preservação
da vida de cada pessoa, desde a concepção e em
todas as fases da sua existência, não se admitindo
a prática do aborto deliberado, da eutanásia, do
genocídio, da tortura e da violência, em qualquer
de suas formas, assim como qualquer forma injusta
de mutilação." | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe introduzir no texto constitu-
cional a preservação da vida, desde a concepção e em todas as
fases de sua existência.
Entendemos que parte da pretensão do autor já se encon-
tra atendida em diversos dispositivos do Projeto de Consti-
tuição que garante o direito à vida, à existência digna e con
denam a violência e a tortura.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 12504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12511 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
"Art... - O Estado e a sociedade tem o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares; e
impeçam discriminação de qualquer natureza." | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 12505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12512 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o inciso I do art. 373 por:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, por intermédio da escola pública ou
privada, com duração mínima de oito anos. | | | | Parecer: | A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for-
ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder
bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain-
da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para
a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente
para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. | |
| 12506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12513 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 377 por:
Art. 377 - As instituições de ensino
reconhecidas gozarão de total autonomia
administrativa, financeira e pedagógica, cessando
qualquer interferência do Poder público, após o
ato do seu reconhecimento pelo Presidente da
República.
§ 1o. - Os reitores e diretores das
instituições a que se refere este artigo serão
escolhidos por voto direto dos professores e
alunos, na forma que a lei estabelecer.
§ 2o. - as instituições de ensino superior
públicas ou privadas que recebam dinheiros
públicos prestarão contas apenas ao respectivo
Tribunal de Contas.
§ 3o. - O Presidente da República, nos termos
da lei, poderá cassar o reconhecimento das
instituições a que se refere este artigo.
§ 4o. - Havendo recurso ao judiciário, a
cassação a que se refere o parágrafo anterior,
produzirá seus efeitos após a decisão judicial
final. | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 12507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12514 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 379. | | | | Parecer: | O Plano Nacional de Educação tem importante função a cum-
prir no processo de expansão e democratização do ensino no
País.
Pela rejeição. | |
| 12508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12515 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o caput do art. 376 por:
Art. 376 - A escola fixará os conteúdos
mínimos, respetada, se a lei o determinar, a
orientação dos conselhos de educação. | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 12509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12516 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 382 do Projeto. | | | | Parecer: | A aspiração constitucional por um Plano Nacional, nos
moldes propostos pelo Art. 382, visa à superação das defi-
ciências dos próprios projetos e planos que definem as
políticas públicas de Educação.
Pela rejeição. | |
| 12510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12517 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 375 por:
Art. 375 - Será oficial o ensino da língua
portuguesa no primário, assegurando-se liberdade à
escola para utilização de outros idiomas, de forma
suplementar. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original . | |
| 12511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12518 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde convier, no Cap. III do
Título IX.
Art. - A todos carentes que provem
competência para estudos superiores e não tenham
condição de custeá-los, o Estado garantirá através
da escola pública ou privada, a gratuidade em
nível universitário. | | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo ensino público gratuito, cabendo
a legislação infra-constitucional dispor sobre possíveis for-
mas de auxílio financeiro aos estudantes que não possam custe
ar seus estudos. | |
| 12512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12519 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XIII do art. 12 uma
alínea, com a seguinte redação:
Emenda Modificativa
"O imóvel destinado à residência do
proprietário constitui bem de família e só
responde por dívidas decorrentes de impostos sobre
ele incidentes ou financiamento de sua
construção". | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 12513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12520 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XII do art. 54
Acrescente-se ao item XII do art. 54 a alínea
E, com a seguinte redação:
E) Os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | | Parecer: | A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên-
cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti-
vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas.
A restrição, ademais, é inoportuna. | |
| 12514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12521 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao caput do artigo 305
Dê-se ao artigo 305, caput, a seguinte
redação:
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos". | | | | Parecer: | O prazo indeterminado na concessão ou permissão para a pres-
tação de serviços públicos esbarra num bem definido obstáculo
de ordem técnica. Os serviços públicos são diferenciados en-
tre si, por isso demandam tratamento específico, conforme as
características de cada um. A concessão ou permissão de qual-
quer deles, sem delimitação de prazo, além de estar obscure-
cendo nesse aspecto as diferenças existentes, tornaria perpé-
tua uma prestação de serviço que, sem dúvida, se encerraria
uma vez decorrido o prazo do contrato, sem maiores atribula-
ções.
Pela rejeição. | |
| 12515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12522 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66, parágrafo
1o.
Inclua-se ao artigo 66, do Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo:
"Art. 66 - ..................................
§ 1o. - ....................................
VII - criar e manter guarda municipal sob a
autoridade do Prefeito." | | | | Parecer: | Hoje no Brasil, nada impede a organização, mediante
lei municipal, de guarda municipal, segurança noturna e ou-
tras sugestões desta natureza. | |
| 12516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12523 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Disposições Transitórias - Título X, onde
couber:
A devolução dos empréstimos compulsórios será
efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá
ao seu poder aquisitivo real, em prazo não
superior a cinco anos, contados da data de sua
instituição, permitida, mediante apção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que instituir. | | | | Parecer: | Não concordamos com a Emenda ao propor inclusão no Proje-
to de norma sobre devolução do empréstimo compulsório, indi-
cando prazo, possibilidade de compensação e exigência de fa-
zer-se em dinheiro.
A matéria é própria da legislação infraconstitucional e
deve seguir a mesma rotina adotada para a instituição do em-
préstimo compulsório, que é feita mediante lei ordinária. | |
| 12517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12524 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 62
Inclua-se o seguinte dispositivo no artigo 62
do Projeto de Constituição:
"Art. 62 - ..................................
§ - Os Prefeitos terão tratamento semelhante
ao dispensado aos Governadores, na definição e no
julgamento dos crimes comuns e de
responsabilidade." | | | | Parecer: | Preferimos manter a decisão da Comissão, que respeitou
a hierarquia existente no Poder Executivo. | |
| 12518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12525 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 62
Inclua-se o seguinte dispositivo ao artigo 62
do Projeto de Constituição:
"Art. 62 - ..................................
§ - Adquire plena capacidade jurídica o
menor, eleito prefeito, Vice-Prefeito ou
Vereador." | | | | Parecer: | Apesar de estarmos de acordo com o pensamento embutido
no dispositivo proposto pela emenda, somos pela sua rejeição,
por se tratar de matéria para lei ordinária. | |
| 12519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12526 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso II, Artigo 86
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
artigo 86, do Projeto de Constituição:
"Art. 86 - ..................................
II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas. Não se
admitirá cobrança de taxa, a qualquer título, para
sua realização. A ascensão funcional na carreira
será assegurada, mediante promoção ou provas
internas e de títulos, com igual peso." | | | | Parecer: | A proibição de cobrança de taxas dos candidatos para a
realização de concurso público é matéria que deverá figurar
na legislação ordinária. Ainda que de grande alcance social,
o dispositivo não dever constar do texto constitucional. | |
| 12520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12527 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 97
Dê-se a seguinte redação ao artigo 97 do
Projeto de Constituição:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
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