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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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12301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12308 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No projeto de Constituição da Comissão de Sistematização substitua-se, no parágrafo 1o. do art. 145, a referência feita aos "Ministros do Superior Tribunal de Justiça" por "Ministros do Tribunal Superior Federal". 
 Parecer:  Incensurável a referência aos Ministros do Superior Tri- bunal de Justiça, feita no dispositivo que a Emenda busca al- terar. Ademais, na estrutura perfilhada pelo Projeto para o Po- der Judiciário enexiste o referido "Tribunal Superior Fe- deral". Pela rejeição. 
12302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12309 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo seguinte: Do Tribunal Superior Federal Art. 204 - O Tribunal Superior Federal compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais; cinco dentre membros do Ministério Público Federal e cinco dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto a dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal. Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandados de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado, do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo, ou Ministro de Estado; d) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais Federais, entre estes e juízes subordinados a diferentes Tribunais Regionais Federais, e entre juízes federais e juízes subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal e Territórios, ressalvado o disposto no art. 201, I, "e"; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos de decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; g) reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus e os mandados de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for denegatória; b) as causas em que forem partes Estados estrangeiros, ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato do governo federal, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, o próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior Federal, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo- lhes, na forma da lei, exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
12303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12310 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No art. 201 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, imprimam-se as seguintes alterações: Art. 201 I - a) b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) d) e) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Superiores da União ou entre estes e qualquer outro Tribunal; f) g) h) i) os mandados de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Triubunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procutrador Geral da Repúblca, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; j) l) m) n) o) p) II - a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandados de segurança e o habeas data dedicididos em única instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; c) III - a) b) c) IV - julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas dos Tribunais Superiores da União, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal resolvida. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
12304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12311 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No projeto de Constituição da Comissão substiutua-se , no Título pertinente às Disposições Transitórias, a redação dos arts. 447 e 449 pelo seguinte: "Art. 447 - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado no Tribunal Superior Federal, aproveitando-se nele os Ministros daquele, inclusive quanto à respectiva direção, que completará o mandato para que foi eleita. § 1o. - Ficam criados os Tribunais Regionais Federais com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal Superior Federal determinar-lhes as respedtivas jurisdições, elaborar as listas tríplices dos candidadtso à composição inicial, e promover-lhes a instalção no prazo de seis mese contados da promulgação desta Constituição. § 2o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Superior Federal exercerá a competência a eles atribuída em todo o Teritório Nacional. Art. 449 - O Tribunal Superior de Justiça será instalado, no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal elaborar as listas tríplices dos candidadtso à composição inicial do Tribunal Superior de Justiça, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233 § 2o. - Até que se instale o Tribunal Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal exercerá a competêncisa a ele atribuída. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
12305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12312 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso I do art. 231 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização para o seguinte: "Art. 231. I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Federal, o Tribunal Superior de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais". 
 Parecer:  A redação proposta não altera o conteúdo do texto nem o aclara ou aprimora. Na realidade, o maior engloba o menor. Dizendo-se Tribu- nais e Juízes Federais, evidentemente, estão inclusos os Tri- bunais federais regionais. Pela rejeição. 
12306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12313 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Modifique-se o § 2o, do art. 451, que passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República e membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Procuradoria da União." 
 Parecer:  No Distrito Federal, já estão separadas as carreiras do Ministério Público e da Advocacia do Governo. A criação da Procuradoria de União nada tem a ver com a aparente preten- são, de Procuradores do GDF ou membros do MP do DF, de se transferirem para outros cargos, para os quais não fizeram concurso. Pela rejeição. 
12307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12314 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-sre o seguinte artigo ao Capítulo III do Títyulo IX: Art. - As escolas públicas de primeiro Grau serão administradas com a participação dos pais de seus alunos, nos termos que a lei definir. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
12308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12315 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o inciso III do art. 373 por: III - Atendimento gratuito, por intermédio da pré-escola pública ou particular, a partir dos quatro anos de idade, e em creches. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comissão de Sistematização. 
12309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12316 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrecente-se o seguinte item ao art. 373; x) Gratuidade na escola pública ou nas escolas privadas do ensino superior a todos que provarem vocação, competência e impossibilidade de custear a educação. 
 Parecer:  A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for- ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain- da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. 
12310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12317 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se o art.377 por: Art. 377 - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia didática científica, administrativa, econômica e financeira. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
12311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12318 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item ao art. 373: x) todas as crianças carentes na fase pré- escola e escola, deverão receber alimentação adequada. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co - missão de Sistematização. 
12312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 379 O § 3o. do art. 379 passa a ter a seguinte redação: § 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públicas, salvo se aprovadas pelas associações de pais e mestres. 
 Parecer:  Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível constitucional, não deve comportar ressalvas. 
12313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12320 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber na Seção II, do capítulo I, do título VII: É vedado à União, aos Estados e aos Municípios: Instituir impostos sobre: ............................................ ............................................ O patrimônio, a renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
12314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12321 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  TEXTO Inclua-se, onde couber, no Titulo X, das disposições transitórias. Art. - É concedido, aos anistiados pela Lei no. 6683/79 e pela Emenda Constitucional no. 26/85, o direito ao ressarcimento de vencimentos, salários, vantagens e proventos, em virtude da perda de cargos, funções ou empregos. Parágrafo único - O ressarcimento de que trata este artigo obriga a compensação dos valores já recebidos. 
 Parecer:  A lei que estituiu o benefício da anastia trazer seus limites e amplitudes. 
12315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12322 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Motificativa O inciso VIII do art. 138 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 138. .................................. VIII - A apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadoria, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alteram a fundação legal; 
 Parecer:  A inclusão das transferências para a reserva remunerada como mais uma etapa a ser fiscalizada pelo Tribunal constitui um "bis in idem", que deve ser evitado. Pela rejeição. 
12316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se no art. 273 do Projeto de Constituição, o inciso IV, e o parágrafo 6o. com as sequintes redações: Art. 273. .................................. IV - Serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência da União, dos Estados e do Distrito Federal; § 6o. Cabe a lei complementar fixar alíquota máxima do imposto que trata o item IV, definindo o local de pagamento deste imposto. 
 Parecer:  Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal. O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual , conforme a estrutura tributária contida no Projeto. Pela rejeição. 
12317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 272, item VI do parágrafo 12 Suprima-se Projeto de Constituição: a) A locução "de serviços e, "inserida no inciso VI do § 12, artigo 272. 
 Parecer:  Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com o ISS tem como objetivo otimizar a arrecadação deste, que es- taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação, longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS. Pela rejeição. 
12318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12325 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso III do art 272 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) A locução "bem como prestações e serviços", inserida no inciso III do art. 272. 
 Parecer:  Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que estaria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação, longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS. Pela rejeição. 
12319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 6o. do artigo 272 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) As locuções "e dos serviços", "ou prestações de serviços", "ou prestações", inseridas no § 6o. do art. 272. 
 Parecer:  Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que estaria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação, longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS. Pela rejeição. 
12320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição: a) a locução "serviços", inserida no inciso V do § 12 do art. 272. 
 Parecer:  Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair os serviços ao âmbito do novo ICMS, em consequência também é de se descartar o acolhimento desta.A unificação do ICM com o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que es- taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação, longe de prejudicar as comunas, as beneficiará, pois passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS. Pela rejeição. 
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